DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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QUADRO REFERÊNCIA PARA ENTREVISTAS
DESCRIÇÃO:
PONTUAÇÃO:
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado;
Até 25 pontos;
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários atendidos;
Até 15 pontos;
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para um melhor desempenho do cargo pleiteado;
Até 20 pontos;
Comunicabilidade e desenvoltura;
Até 10 pontos;
Pontuação máxima:
70 pontos
ANEXO V - EDITAL N° 001/SIOSP/2023
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MODELO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado – Ref. Edital n° 001/SIOSP/2023
NOME DO CANDIDATO:
CPF:
RG:
TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):
E-MAIL DO CANDIDATO:
FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO:
MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N°
001/2023-SIOSP
Groaíras/CE, ____ DE _______________ DE 2023.
_________________
Candidato (a)
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:37FF7D96
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 762/2023 - DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A
APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 762/2023.
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS
RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.O repasse dos recursos do Programa Previne Brasil à Prefeitura será realizado de acordo com os critérios e formas de pagamento previstos
nesta Lei.
Art.2º. O Governo municipal por meio de parte dos recursos do Previne Brasil, concede pagar incentivos por desempenho destinado às equipes da
Estratégia de Saúde da Família e equipes de saúde bucal credenciadas, homologadas com registros no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a ser distribuído aos agentes públicos que as compõem, levando em consideração os resultados dos
indicadores alcançados pelas referidas equipes.
Art. 3º.O recurso de que trata o art. 2º desta Lei repassados do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde de Ibicuitinga, devem ser
aplicados exclusivamente, no âmbito da atenção primária à saúde, nas seguintes estratégias:
I– Estratégia de Saúde da Família (ESF);
II– Agentes comunitários de saúde (ACS);
III– Saúde bucal (SB);
IV– Incentivo para os servidores e colaboradores de nível médio ligados à Estratégia de Saúde da Família, obedecendo aos critérios de avaliação
determinados por esta Lei.
Art. 4º.Considera-se a Portaria n. º 2.713/2020 do Ministério da Saúde, que trata do valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de
custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% (cem por cento) do Indicador Sintético Final (ISF), equivalente a R$ 3.225,00 (três
mil, duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;
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