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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081700010 10 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 1 - REFORMAR, o Cel R/1 ROBERTO LUIZ GONÇALVES PEREIRA, Prec/CP 96/1650035, Idt 014.973.823-9/EB, CPF 458.780.057-00, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 13 FEV 2023 (data da seção de saúde), com os proventos de Gen Bgd, Adicional Militar de 28% (vinte e oito por cento), conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2023 do MPGu V/1º RM (Cmdo 1º RM) de 13 FEV 2023 e o Parecer Técnico nº 286/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 24 MAIO 2023, homologado em 7 JUL 2023, com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e 2 - CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 6 JAN 2023 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 32/2023 do MPGu V/1º RM (Cmdo 1º RM) de 13 FEV 2023 e o Parecer Técnico nº 285/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 24 MAIO 2023, homologado em 7 JUL 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 33 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, ao ST Refm JARBAS CHAVES GUIMARÃES, Prec/CP 96/0524629, Idt 042.538.200-9/EB, CPF 018.709.636-87, a contar de 9 NOV 2021 (data da sessão de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 251/2022 do MPGu I/VILA VELHA (38º BI) de 29 NOV 2022 e Parecer Técnico nº 301/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 31 MAIO 2023, homologado em 7 JUL 2023. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORTE PORTARIA Nº 91-CMN/E1, DE 28 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR, por proposta do Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085889633-5) RAIMUNDO NONATO RODRIG U ES SANTOS, Prec-CP: 96-1995596, no 23º Esqd C Sl (TUCURUÍ/PA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Gestor da Manutenção de Viaturas sobre Rodas e Blindadas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 353 - SVP 11, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado (Idt nº 102816501-5) JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA, a contar de 10 de abril de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 152/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 033/2023, de 10 de abril de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 2|00/2023, de 18 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 354 - SVP 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 014141221-3) VICENTE PEDROSA NETO, a contar de 23 de março de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 149/2023 da MPGu III/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 023/2023, de 23 de março de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 202/2023, de 18 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 355 - SVP 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 112719342-1) IVONEI MACHADO DE MEDEIROS, a contar de 8 de fevereiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 198/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 014/2023, de 8 de fevereiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 206/2023, de 27 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 356 - SVP 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 017247440-5) LAURO BASSI LINDENBERG, a contar de 10 de fevereiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 076/2023 da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 015/2023, de 10 de fevereiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 201/2023, de 18 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 357 - SVP 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 113988964-7) GIDEÃO VIEIRA DO CARMO, a contar de 5 de janeiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 129/2023 da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 002/2023, de 5 de janeiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 205/2023, de 27 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 360 - SVP 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art 108, Art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista o cumprimento de decisão provisória, proferida nos autos do Processo nº 0057766- 11.2012.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: 1. REFORMAR PROVISORIAMENTE a contar de 14 de março de 2013, o Sd Ep (Idt 110.769.267-3) LEANDRO FIUZA DE SOUZA, CPF nº 032.192.531-99, com os proventos do grau hierárquico imediato, conforme com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art 108, Art. 109, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares. 2. CONCEDER o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a conta de 14 de março de 2013, de acordo com a ordem judicial. GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 346 - SVP 11 RM, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 a 4, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 1016720-78.2019.4.01.3400, resolve: 1. RETIFICAR a Portaria nº 394-DCIPAS/REFM-33.2, de 20 de setembro de 2018, referente a reforma por Incapacidade Física, do 2º Sgt JURACIR FERNANDES DOS SANTOS, (Idt 112669214-2). ONDE SE LÊ: "... com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111, observado o art. 56 da Lei nº 6.880/80 e os art.9º e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2011"…" LEIA-SE: "… com a remuneração do grau hierárquico imediato, ou seja, 3º Sgt, com o benefício da Isenção do Imposto de Renda." 2. CONCEDER o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 24 de julho de 2023, de acordo com a ordem judicial. Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 362 - SVP 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 1.920-DCIPAS.22, de 17 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 23 de dezembro de 2013, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 117669631-6) DAVID SIMÃO FERREIRA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 363 - SVP 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR, a Portaria nº 898-S1-DIP, de 11 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 177-E, de 13 de setembro de 2000, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Sargento Reformado (Idt nº 042187160-9) SEBASTIÃO VIEIRA, vinculado ao Cmdo 11ª RM (OP/36º BI Mec). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 364 - SVP 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109, §1º e letra a) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1- REFORMAR, a partir de 1º de outubro de 2023, o Subtenente (Idt 013004114-8) ALEXANDRE PINTO MEDEIROS, com os proventos amparados pelo §1º e letra a) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 360/2023, em Sessão nº 059/2023, de 12 de julho de 2023, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11º RM), Ata Homologatória nº 118/2023, em Sessão nº 046/2023, de 27 de julho de 2023, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 207/2023, de 2 de agosto de 2023, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.Fechar