DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/SAF, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
art. 65 do Regimento Interno e a delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº 362/2021,
considerando o que consta na Portaria-DG ANTAQ nº 382/2021 e no Processo nº
50300.006154/2023-01, Resolve:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº
2643097, para exercer o encargo de substituto do titular da Coordenadoria de Compras
(CCO), nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do
cargo.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 747, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinado
com o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, a Portaria MPI n° 73, de 09 de março
de 2023, resolve:
Autorizar o afastamento do país
da servidora ISOLDE LUIZA LANDO,
Coordenadora de Prevenção de Ilícitos, código CCE 1.10, para participação na Visita Técnica:
Comunicação e Fogo, que será realizada nos estados de Wyoming e Colorado, nos Estados
Unidos, com ônus limitado, no período de 01 a 16 de outubro de 2023, incluindo trânsito.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº
8.112/1990, resolve:
Nº 844-Dispensar, a pedido, VICTOR PALERMO DE ALENCAR, matrícula n° 3005628, do
encargo de substituto do Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código FCE 1.05,
da Coordenação de Informação e Monitoramento da Coordenação-Geral de Identificação e
Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação.
Nº 845-Designar JOÃO HENRIQUE GALVÃO, matrícula n° 1388628, para exercer o encargo
de substituto do Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código FCE 1.05, da
Coordenação de Informação e Monitoramento da Coordenação-Geral de Identificação e
Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JOENIA WAPICHANA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 71, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e a Portaria Casa Civil/MPI nº
1.809, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores LUCIENE PEREIRA CHAVES, matrícula nº 1923757,
ANDRÉ LEANDRO SUCUPIRA, matrícula nº 1816324, e MATEUS HENRIQUE ARAÚJO
SILVEIRA, matrícula nº 1917431, para atuarem como pregoeiros das licitações na
modalidade de Pregão, no âmbito da Coordenação Regional Minas Gerais e Espírito Santo
- MG, UG 194019.
Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores LAUDYENE MARIA DE
JESUS FERNANDES, matrícula nº 1815932, LUÍZA MAGALHÃES CARDOSO, matrícula nº
1818875, FAIRUZE AZIZ DO BRASIL PEREIRA, matrícula nº 1795078, NICOMEDOS MISQUITA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 1927769, MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº
1917431, e JORDANA GABRIELA FERNANDES, matrícula nº 3011331.
Art. 3º Estabelecer que os Pregoeiros, a seu critério, poderão requisitar servidor
lotado na unidade interessada na aquisição do material ou do serviço a ser contratado, por
indicação da chefia imediata, para acompanhar a elaboração de editais e o julgamento de
propostas, prestar assessoramento e dar suporte técnico, no que lhe couber, por meio de
pareceres técnicos sobre o material ou serviço objeto da licitação.
Art. 4º Revogar a Portaria Dages/Funai nº 54, de 16 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 93, de 18/05/2022, Seção 2, p. 48.
Art. 5º Os servidores designados como Pregoeiros devem possuir curso de
formação de pregoeiro, sob pena de nulidade de sua nomeação nesta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
por período indeterminado, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 85, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro
de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00008/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 26 de junho de 2023, Documento SEI nº 12307423, no Parecer
Opinativo nº 79/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11889067, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.117275/2020-69, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor MANOEL FIRMINO
PINHEIRO, matrícula nº 0.904.248, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 86, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00057/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 5 de
junho
de
2023,
Documento
SEI
nº
12096029,
no
Parecer
nº
68/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11757745, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35301.001696/2016-57, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CÉLIA SEREJO BORGES
DA SILVA, matrícula nº 0.923.029, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 87, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00052/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 1º de
junho
de
2023,
Documento
SEI
nº
11962423,
no
Parecer
nº
75/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11827432, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35014.137748/2022-14, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora LOURDE NEY DE JESUS
TORRES SAMPAIO, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
matrícula nº 0.921.000, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 88, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00053/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 1º de
junho
de
2023,
Documento
SEI
nº
12056225,
no
Parecer
nº
56/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº 11452929, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35013.001977/2019-06, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SILVANA RODRIGUES
RIBEIRO, matrícula nº 1.378.665, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no inciso III do art. 116 e no inciso IX do art. 117,
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 89, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00047/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de
maio de 2023, Documento SEI nº 11884188, no Parecer nº 38/2023/DAJ/COGCOR/CO R R EG -
INSS, Documento SEI
nº 11098666, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº
35013.002299/2016-48, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SILVANA RODRIGUES
RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1.378.665, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 90, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00054/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 29 de
maio de 2023, Documento SEI nº 11945364, no Parecer nº 7/2023/CPRO -
CORRBHZ/CORRBHZ - CORREG/CORREG-INSS, Documento SEI nº 10483587, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35069.000017/2018-94, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora MARIA APARECIDA
ROQUETE DE MELO, matrícula nº 0.161.413, à época dos fatos ocupante do cargo de
Agente Administrativo, por infração ao disposto no art. 116, I,II,III e IX, no art. 117, IX e
132, IV, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a
competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que
consta no Parecer nº 00060/2023/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 12 de junho de 2023,
Documento SEI nº 12206217, no Parecer nº 5/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento
SEI nº 10254687, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 37284.000179/2018-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SANDRA MAGALY
MAGALHÃES MAUBRIGADES, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
matrícula nº 0.455.909, por infração ao disposto no art. 116, I, II, III e IX e 117, IX, ambos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
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