DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI nº 0026604-02.2023.6.26.8233 - COMODATÁRIOS: Município de Populina,
CNPJ: 51.842.177/0001-76 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Populina, - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 9 (nove) urnas
eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em perfeitas
condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e mídias de
resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais programas
complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de apoio
técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 -
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE
n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n°
580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 -
VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a
realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 21/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Mateus Lucatto
de Campos, Juiz da 233ª Zona Eleitoral, pela Comodante; Adauto Severo Pinto, Prefeito do
Município de Populina e Fernanda Coletto dos Santos, Representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Populina, pelos Comodatários.
EXTRATO DE COMODATO
Processo: SEI nº 0025737-16.2023.6.26.8069 - COMODATÁRIOS: Município de PRACINHA ,
CNPJ: 67.662.007/0001-40 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de PRACINHA, CNPJ: 27.828.910/0001-13 - OBJETO: Comodato, a título
gratuito, de 04 (quatro) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para
contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens,
cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do
voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e
a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em
01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021,
Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº
231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias
após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 02/08/2023 - SIGNATÁRIOS: SAMARA
ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI, Juíza da 069ª Zona Eleitoral, pela Comodante; MAURILEI
APARECIDO DIAS DA SILVA, Prefeito do Município de Pracinha e MARCIA REGINA SOA R ES ,
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pracinha, pelos Comodatários.
EXTRATO DE COMODATO
Processo: SEI nº 0025740-68.2023.6.26.8069 - COMODATÁRIOS: Município de S A L M O U R ÃO,
CNPJ: 46.477.618/0001-48 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de SALMOURÃO, CNPJ: 17.803.649/0001-43 - OBJETO: Comodato, a título
gratuito, de 07 (sete) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para
contingência, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens,
cabinas, flashes e mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do
voto e demais programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e
a prestação de apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em
01/10/2023 - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021,
Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº
231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias
após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 02/08/2023 - SIGNATÁRIOS: SAMARA
ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI, Juíza da 069ª Zona Eleitoral, pela Comodante; SONIA
CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão e SUSANA GARCIA FURIER
VIVIANI, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Salmourão, pelos Comodatários.
EXTRATO DE COMODATO
Processo: SEI nº 0026418-62.2023.6.26.8076 - COMODATÁRIOS: Município de Vista Alegre do
Alto/SP, CNPJ: 52.854.775/0001-28 e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Vista Alegre do Alto, CNPJ: não há - OBJETO: Comodato, a título gratuito, de 09
(nove) urnas eletrônicas, preparadas para as seções eleitorais e para contingência, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, e respectivas embalagens, cabinas, flashes e
mídias de resultado de votação, bem como dos programas de registro do voto e demais
programas complementares necessários ao uso dessas urnas eletrônicas, e a prestação de
apoio técnico para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em 01/10/2023 -
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n°
23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n°
580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 -
VIGÊNCIA: início a partir da data de assinatura do contrato e término 180 dias após a realização
da eleição - DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023- SIGNATÁRIOS: GILSON MIGUEL GOMES DA
SILVA, Juiz(a) da 076ª Zona Eleitoral, pela Comodante; LUÍS ANTÔNIO FIORANI, Prefeito do
Município de Vista Alegre do Alto e Marina Julião Robes, Representante do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto, pelos Comodatários.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº PROCESSO: SEI nº 0030914-71.2023.6.26.8000 - PROCEDIMENTO: ILF 74/2023 - ZE: 64ª
- LOCADOR(A): OTÁVIO GUILHERME MACHADO, C.P.F. nº 202.736.748-97 e LUCIANA
DONEGAR MACHADO, C.P.F. nº 202.736.088-35 - OBJETO: Locação de imóvel situado na
Avenida Campos Salles, 847, José Bonifácio/SP, para instalação da 64ª Zona Eleitoral - José
Bonifácio - FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, V,
da Lei Federal de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal 8.245/91 - VALOR DO CONTRATO:
R$ 456.000,00 - VIGÊNCIA: 48 meses a partir da entrega das chaves do imóvel - CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e
Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", Elemento de Despesa 3390.36 - "Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física", conforme Nota de Empenho nº. 744, de 21/07/2023
- DATA DE ASSINATURA: 08/08/2023 - SIGNATÁRIOS: Claucio Cristiano Abreu Corrêa,
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; Otávio Guilherme
Machado, locador. SIGNATÁRIA: Luciana Donegar Machado, locadora.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0027471-92.2023.6.26.8233 - PARTÍCIPES: Município de Dolcinópolis, CNPJ:
48.318.182/0001-70, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Dolcinópolis, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 233º Zona Eleitoral - OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos
exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DAT A
DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de
Dolcinópolis, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em
1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021,
Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº
231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta)
dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 21/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Mateus
Lucatto de Campos, Juiz da 233º Zona Eleitoral; Américo Ribeiro do Nascimento, Prefeito do
Município de Dolcinópolis, e Edilso Gonçalves de Seixas, Representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dolcinópolis.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026599-77.2023.6.26.8233 - PARTÍCIPES: Município de Estrela D'Oeste,
CNPJ: 45.112.224/0001-23, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Estrela D'Oeste, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 233º Zona Eleitoral -
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais,
compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE
GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do
município de Estrela D'Oeste, para a finalidade específica de realização das eleições do
Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993,
Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria
TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012,
Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e
término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSIN AT U R A :
21/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Mateus Lucatto de Campos, Juiz da 233º Zona Eleitoral;
Marcos Antônio Saes Lopes, Prefeito do Município de Estrela D'Oeste e Marina da Silva
Alves Camilo, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Estrela D'Oeste.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026604-02.2023.6.26.8233 - PARTÍCIPES: Município de Populina, CNPJ:
51.842.177/0001-76, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Populina, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 233º Zona Eleitoral - OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos
exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DAT A
DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de
Populina, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em
1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021,
Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº
231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 21/07/2023 -
SIGNATÁRIOS: Mateus Lucatto de Campos, Juiz da 233ª Zona Eleitoral; Adauto Severo
Pinto, Prefeito do Município de Populina e Fernanda Coletto dos Santos, Representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Populina.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026609-24.2023.6.26.8233 - PARTÍCIPES: Município de Turmalina, CNPJ:
45.139.482/0001-01, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Turmalina, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da 233º Zona Eleitoral - OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto o compartilhamento de dados pessoais, compostos
exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E IDENTIDADE DE GÊNERO, DAT A
DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e eleitores do município de
Turmalina, para a finalidade específica de realização das eleições do Conselho Tutelar em
1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo 116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018,
Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021,
Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90, Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº
231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data de sua assinatura e término 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da eleição - DATA DA ASSINATURA: 21/07/2023 -
SIGNATÁRIOS: Mateus Lucatto de Campos, Juiz da 233ª Zona Eleitoral; Alexandro Ribeiro
Pereira, Prefeito do Município de Turmalina e Joice Letícia de Souza Broisler, Representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Turmalina.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: SEI nº 0026601-47.2023.6.26.8233 - PARTÍCIPES: Município de São João das Duas
Pontes, CNPJ: 45.116.712/0001-09, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São João das Duas Pontes, e a União, representada pelo Juízo Eleitoral da
233° Zona Eleitoral - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o compartilhamento
de dados pessoais, compostos exclusivamente por NOME CIVIL, NOME SOCIAL, GÊNERO E
IDENTIDADE DE GÊNERO, DATA DE NASCIMENTO E INSCRIÇÃO ELEITORAL das eleitoras e
eleitores do município de São João das Duas Pontes, para a finalidade específica de
realização das eleições do Conselho Tutelar em 1º/10/2023. - FUNDAMENTO LEGAL: artigo
116 da Lei nº. 8.666/1993, Lei n° 13.709/2018, Resolução TSE n° 23.650/2021, Resolução
TSE n° 23.656/2021, Portaria TRE n° 65/2021, Resolução TRE n° 580/2022, Lei nº. 8.069/90,
Lei nº. 12.696/2012, Resolução CONANDA nº 231/2022 - VIGÊNCIA: início a partir da data
de sua assinatura e término 180 (cento e oitenta) dias após a realização da eleição - DATA
DA ASSINATURA: 21/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Mateus Lucatto de Campos, Juiz da 233ª Zona
Eleitoral; José Carlos Cezare, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes e Ana
Lúcia Brandini Alvizi Barbosa, Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de São João das Duas Pontes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 04 ao contrato de credenciamento N. 110/2018, firmado entre a
UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
b)Objeto: Ajustar valores do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula vigésima
terceira do contrato inicial c/c art. 65, inciso II, da Lei 8.666/1993. d)Vigência e eficácia:
Vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da data de sua publicação no
D.O.U. e)Data da assinatura: 16/08/2023. f) PA: 0013786/2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: C H NIGRIS TELLER COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.; a) espécie: Terceiro
Termo Aditivo ao contrato de empreitada por preço global de sistema de monitoramento
eletrônico por circuito fechado de televisão (CFTV) e sistema de alarme por sensores de
presença (Proc. nº 3685/2021 - Contrato nº 2021-0051-03); b) fund. legal: art. 65, inc. I,
alínea "b" da Lei nº 8.666/93 c/c art. 55 da Lei nº 9.784/99; c) objeto: (i) alteração
quantitativa do objeto pactuado inicialmente, mediante acréscimo de serviços referente ao
sistema de monitoramento por CFTV nas localidades de Cantagalo (Rua Euclides da Cunha,
82, térreo), Rio das Ostras (Rua das Casuarina, 595, Ed. Centro de Cidadania, Bairo Âncora)
e Santo Antônio de Pádua (Rua dos Leites, 69, lojas 11/113, Galeria Pôr do Sol) e (ii)
alteração qualitativa do objeto pactuado inicialmente decorrente da implantação do
sistema de monitoramento por CFTV e ALARMES em nova localidade (Rua Desembargador
Itabaiana de Oliveira, 95, Centro, Rio Bonito); d) valor: R$ 1.407.750,85; e) vigência: quanto
às localidades de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua, a partir de 25/07/2023; quanto às
localidades de Rio das Ostras e Rio Bonito, a partir da data indicada no TAIS, encerrando-
se a vigência, em ambos os casos, em 20/03/2024; f) assinam em 16/08/2023 o Sr. Luis
Felipe Carrapatoso Peralta da Silva, pelo Contratante, e o Sr. Carlos Henrique de Nigris
Teller, pela Contratada.
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa J.
PARICE COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP, CNPJ 07.306.082/0001-46, a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com base no art. 7º da Lei
10.520/02, pelo período de 3 (três) meses, a contar desta publicação.
A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no contrato
nº 2016-0030, processo administrativo nº 12198/2023.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.
TALITA MENEZES FERRETTI
Chefe da DIRPC

                            

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