DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
função posteriormente à promulgação da Constituição de 1988, em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Não votou o Ministro
André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em sessão em que houve
pedido de destaque, posteriormente cancelado, no sentido de divergir parcialmente da
Relatora, quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falaram: pelo amicus curiae Associação
dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, o Dr. Maurício Garcia Pallares Zockun; e,
pelo amicus curiae Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC, a
Dra. Karoline Ferreira Martins. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 20
(4)
ORIGEM
: ADO - 20 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. MARCO AURÉLIO
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS
A DV . ( A / S )
: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (00016362/DF) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: SENADO FEDERAL
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA DOS DEPUTADOS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), que julgava
improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido para declarar a
mora legislativa, quanto à regulamentação do artigo 7°, XIX, da CRFB e artigo 10, §1°,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando o prazo de 18 meses
ao Congresso Nacional para sanar a omissão, e, até que sobrevenha a respectiva
regulamentação, acolhia os pedidos constantes da exordial, no sentido de equiparar o
direito à licença-paternidade, no que couber, à licença-maternidade; e dos votos dos
Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam parcialmente procedente o
pedido, para reconhecer a mora legislativa do Congresso Nacional em regulamentar o
exercício do direito à licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inc. XIX, da
Constituição Federal e do art. 10, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, estabelecendo o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
publicação do acórdão, para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias
para sanar a omissão, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário,
Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto-vista do Ministro Roberto
Barroso, que julgava procedente o pedido, com o reconhecimento da existência de omissão
inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da
CF/1988, com fixação do prazo de dezoito meses para o Congresso Nacional legislar a respeito
da matéria, e entendia que, findo o prazo, caso a omissão persista, deve passar a valer, no
que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade; e do voto
da Ministra Cármen Lúcia, que divergia do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator) e julgava
procedente o pedido, para declarar a mora legislativa, quanto à regulamentação do inc. XIX
do art. 7° da Constituição e do § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, fixando o prazo máximo de dezoito meses ao Congresso Nacional para sanar a
omissão, e concluía, até que sobrevenha a regulamentação constitucionalmente prevista, pelo
acolhimento dos pedidos constantes da petição inicial, para equiparar o direito à licença-
paternidade, no que couber, à licença maternidade até o advento daquela legislação, pediu
vista dos autos a Ministra Rosa Weber (Presidente). Não votou o Ministro André Mendonça,
sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357
(5)
ORIGEM
: ADI - 4357 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
C FOA B
A DV . ( A / S )
: FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA BRANDO (32964/SP) E OUTRO(A/S)
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
: MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 463101/SP)
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF)
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO -
ANSJ
A DV . ( A / S )
: JULIO BONAFONTE (123871/SP)
E M B D O. ( A / S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CNSP
A DV . ( A / S )
: JULIO BONAFONTE (123871/SP)
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (33562/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS
A DV . ( A / S )
: IGOR TAMASAUSKAS E OUTRO(S) (SP173163/) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO
- APROFEM
A DV . ( A / S )
: ANA CRISTINA DE MOURA (134361/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA -ACREPESC
A DV . ( A / S )
: LOURENCO MACIEL DE BEM (16949/SC)
AM. CURIAE.
: ABRASF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS
A DV . ( A / S )
: RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (81438/RJ)
AM. CURIAE.
: FÓRUM DE PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
- PROIFES
A DV . ( A / S )
: TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (202686/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR - ANDES
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
A DV . ( A / S )
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA, 05939/DF, 385604/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
A DV . ( A / S )
: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (155406/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por maioria, mantida a modulação, converteu o julgamento
em diligência para permitir a intervenção de todos os interessados na causa, vencidos os
Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.12.2015.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os
rejeitou, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.126
(6)
ORIGEM
: 6126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
E M B D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL
DA 
CAMARA
LEGISLATIVA 
DO
DISTRITO
FEDERAL
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de
declaração, ampliando a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a assentar a
irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm
sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas,
devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional, nos
termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
SEGUNDOS
EMB.DECL.
NA AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
6.126
(7)
ORIGEM
: 6126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
E M BT E . ( S )
: MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
A DV . ( A / S )
: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF)
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
I N T D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL
DA 
CÂMARA
LEGISLATIVA 
DO
DISTRITO
FEDERAL
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
30.6.2023 a 7.8.2023.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.327
(8)
ORIGEM
: 7327 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
E M BT E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ESCOLAS TECNICAS ABMET
A DV . ( A / S )
: DECIO LENCIONI MACHADO (151841/SP)
A DV . ( A / S )
: CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (234226/SP)
E M B D O. ( A / S )
: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL 991
(9)
ORIGEM
: 991 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO BRASIL - APIB
A DV . ( A / S )
: MAURICIO SERPA FRANCA (24060/MS)
A DV . ( A / S )
: CAROLINA RIBEIRO SANTANA (66511/DF)
A DV . ( A / S )
: MIGUEL GUALANO DE GODOY (55448/DF, 50932/PR)
A DV . ( A / S )
: TITO DE SOUZA MENEZES (10668/AM)
A DV . ( A / S )
: CATARINA MENDES VALENTE RAMOS (228658/RJ)
A DV . ( A / S )
: LUCAS CRAVO DE OLIVEIRA (65829/DF)
A DV . ( A / S )
: ELIESIO DA SILVA VARGAS (11182/AM)
A DV . ( A / S )
: PATRICIA VIANA BORBA (64451/BA)
A DV . ( A / S )
: ELAINE JACOME DOS SANTOS LABES (69935/DF)
A DV . ( A / S )
: NATHALY CONCEICAO MUNARINI OTERO (22451/MS)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA -
CO I A B
A DV . ( A / S )
: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (15440/MS)

                            

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