DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente
do Conselho Municipal de Juventude e presidida pelo responsável do órgão gestor de
juventude do Governo Municipal.
§ 2º A Conferência Regional de Juventude será coordenada pelo Presidente
do Conselho Estadual de Juventude e presidida pelo responsável do órgão gestor de
juventude do Governo Estadual.
§ 3º Não havendo órgão específico de juventude, a prefeitura ou a governadoria,
conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que
execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo, conforme
regulamentado pelo Art. 11 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no
qual obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com
foto.
Parágrafo único. A participação na Conferência Municipal ou Regional é
livre, garantida por meio de credenciamento.
Art. 4º No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas
participantes receberão crachá de identificação e material necessário para subsidiar os debates.
Art. 5º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e
votar participantes devidamente credenciados.
TÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º O tema da Conferência Municipal ou Regional será estabelecido
observado
o Art.
50 do
Regimento Interno
da 4ª
Conferência Nacional
de
Juventude.
Art. 7º As Conferências Municipais
e Regionais terão seus debates
organizados em Grupos de Trabalho conforme os 12 eixos a seguir:
1. Eixo 1 - Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à
Representação Juvenil;
2. Eixo 2 - Do Direito à Educação;
3. Eixo 3 - Do DIreito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
4. Eixo 4 - Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
5. Eixo 5 - Do Direito à Saúde;
6. Eixo 6 - Do Direito à Cultura;
7. Eixo 7 - do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
8. Eixo 8 - Do Direito ao Desporto e ao Lazer;
9. Eixo 9 - Do Direito ao Território e à Mobilidade;
10. Eixo 10 - Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
11. Eixo 11 - Do direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
12. Eixo 12 - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Parágrafo único: Para melhor organização dos trabalhos, os eixos poderão
ser agrupados para serem discutidos nas mesas temáticas.
Art. 8º Os debates da Conferência Municipal ou Regional da Juventude
deverão ser subsidiados pelas seguintes publicações:
I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de
Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Atlas das Juventudes;
III - Atlas da Violência 2021;
IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude;
V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude;
VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;
VII - Estatuto da Juventude;
VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;
IX - Juventudes do Agora;
X - Juventude 20/30 da ONU;
XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica;
XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19;
XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;
XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do
Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE);
XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude
no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
Parágrafo Único. Demais publicações complementares aos processos da
Etapa Municipal ou Regional poderão ser acrescentadas no regimento ou resoluções
específicas aprovadas pela COMUNI ou pela CORE.
TÍTULO IV
SESSÕES DE TRABALHO
Art. 9º As sessões de trabalho da Conferência Municipal ou Regional serão
compostas por:
I - Plenária de Abertura;
II - Grupos de Trabalho (GTs);
III - Plenária de Final.
CAPÍTULO I
PLENÁRIA DE ABERTURA
Art. 10. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, tendo
programação em respeito ao seu regimento e definida pelas respectivas Comissões
Organizadoras.
CAPÍTULO II
INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 11. São instâncias deliberativas das Conferências Municipais ou
Regionais, pelo menos:
I - Grupos de Trabalhos (GTs) para os eixos temáticos;
II - Plenária Final.
Art. 12. Os Grupos de
Trabalho serão compostos por participantes
credenciados e coordenados por representantes indicados pelo Conselho Municipal de
Juventude e pelo órgão responsável pelas políticas públicas para juventude, ou pela
Comissão Organizadora Municipal ou Regional.
Art. 13. Os Grupos de Trabalho acontecerão para discutir, analisar e votar
proposições referentes aos seus eixos temáticos.
Art. 14. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas
provenientes do
relatório produzido pelos Grupos
de Trabalho, bem
como as
moções.
Seção I
Grupos de Trabalho (GTs)
Art. 15. As reuniões dos GTs serão realizadas para discussão e elaboração
das propostas a serem debatidas e votadas na Plenária Final.
Art. 16. Na instalação dos GTs da Conferência, deverá ser definido pela
coordenação da COMUNI ou CORE uma pessoa para coordenação de cada um dos
Grupos de Trabalhos dos eixos temáticos.
§ 1º Compete à coordenação conduzir as atividades do GT, bem como,
relatar as propostas sistematizadas dos GTs, validar a contagem dos votos, cronometrar
o tempo das intervenções, anotar o resultado da apreciação das propostas e elaborar
o relatório com as conclusões do GT a ser encaminhado à Presidência.
§ 2º A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá indicar, pelo menos,
uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas
regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 17. O processo de votação nos GTs deverá ocorrer da seguinte
forma:
I - Lê-se a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta
é submetida à votação para a sua aprovação formal;
II - A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente;
III - Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate;
IV - Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas;
V - Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação;
VI - Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate.
Art. 18. Uma vez concluídos os trabalhos dos GTs, procede-se à redação e
organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura da coordenação.
Seção II
Plenária Final
Art. 19. Cabe à Presidência da Conferência consolidar e sistematizar as propostas
feitas nos GTs, definir a pauta e relatar as propostas, divididas de maneira proporcional
conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 21 desta resolução.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá
indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos,
adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência
Nacional de Juventude.
Art. 20. As propostas serão apreciadas na Plenária Final devendo obedecer
à seguinte ordem:
I - Abertura;
II - Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do
conjunto dos resultados obtidos;
III - Apresentação e votação das propostas;
IV - Apresentação e votação das moções;
V - Realização da eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência
Estadual da Juventude.
Art. 21. O processo de apreciação das propostas ocorrerá da seguinte
forma:
I - Faz-se uma apresentação sucinta da proposta;
II - Instalado o regime de votação, nenhuma interrupção ou questão de
ordem poderá ser deferida;
III -
A Plenária Final decide
por maioria simples
dos participantes
credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto
em votação;
IV - Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate;
V - Apurados os votos, a Presidência proclama o resultado, informando o
número de votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 1º A Conferência Municipal ou Regional deverá encaminhar as propostas
aprovadas
dentro dos
eixos
temáticos previstos
no
Regimento
Interno da
4ª
Conferência Nacional de Juventude, indicando no mínimo uma e no máximo 3 (três)
propostas prioritárias para cada eixo temático previstos no Art. 8º desta Resolução.
§ 2º A Presidência utilizará as regras estabelecidas no Regimento Interno da
4ª Conferência Nacional de Juventude, de modo complementar.
Art. 22. As moções deverão ser apresentadas em formulário específico com
assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos participantes credenciados.
Parágrafo único. As moções aprovadas na Etapa Municipal ou Regional
deverão observar os seguintes parâmetros:
I - As moções deverão contemplar justificativas, propostas de texto e
encaminhamentos definidos;
II -
As moções serão apresentadas
na Plenária Final, por
um dos
proponentes, seguida de votação;
III - Após os debates, a Presidência encaminha à votação, para aprovar ou
rejeitar a moção proposta;
IV
-
A Plenária
Final
decide
por
maioria simples
dos
participantes
credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto
em votação;
V - Caberá à Presidência proferir o voto somente em caso de empate.
Art. 23. A Conferência Municipal ou Regional elegerá delegados para as
Conferências Estaduais.
§ 1º O número de delegados/as Municipais ou Regionais a serem eleitos
para as
Conferências Estaduais
e do
Distrito Federal
devem considerar
norma
estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital.
I - Quando o número máximo de delegados for 2 (dois) ou mais deverão ser
indicados no mínimo 50% de mulheres;
II - quando o número máximo de delegados for 3 (três) ou mais, deverão seguir o
estabelecido pelo § 3º. do Art. 40 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 
2º 
A 
divulgação 
do 
resultado
será 
realizada 
na 
Plenária 
de
Encerramento.
CAPÍTULO III
PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO
Art. 24. A Plenária de Encerramento será o último ato da Conferência, sendo presidida
por representante do Conselho Municipal de Juventude e do órgão responsável pelas políticas
públicas de juventude, ou, na sua ausência, pelo presidente indicado no Ato de Nomeação.
Art.
25.
O
resultado
da
eleição das
delegadas
e
dos
delegados
da
Conferência Municipal ou Regional de Juventude será lido na Plenária de
Encerramento. 
Art. 
26. 
Os 
resultados 
da 
Conferência 
terão 
os 
seguintes
encaminhamentos:
I - A Comissão Organizadora Municipal ou Regional elaborará relatório final
e relação das delegadas e dos delegados eleitos;
II - A Comissão Organizadora
Municipal ou Regional encaminhará o
resultado da Conferência, com todos os seus documentos, que deverá ser inserido na
plataforma virtual conforme disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional
de Juventude.
Parágrafo
único.
Deve
constar 
no
relatório
final
documentos
que
comprovem a realização da Conferência, inclusive com material fotográfico.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Durante os trabalhos das Plenárias e dos GTs, "questões de ordem"
somente serão admitidas quando, preliminarmente, forem indicadas as disposições
desta resolução ou do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude que
forem desatendidas.
Art. 27. Caso a Conferência Municipal ou Regional não tenha sido convocada
até 31 de agosto de 2023, a Comissão Organizadora Nacional poderá convocá-la
mediante requerimento da Sociedade Civil.
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas remanescentes na aplicação destas
normas
serão
resolvidas
pela
COMUNI ou
CORE,
cabendo
recurso
à
Comissão
Organizadora Estadual ou Distrital.
Art. 29. Esta resolução será aplicada de forma complementar ao Regimento
Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Aprovado em 16 de agosto de 2023 pela Comissão Organizadora da 4ª
Conferência Nacional de Juventude.
MARCUS BARÃO

                            

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