DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Suplente: Luciano Quaglia.
8) Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz / Universidade de São Paulo
Titular: Carlos Armênio Khatounian.
9) Faculdade de Medicina / Universidade de São Paulo:
Titular: Thaís Mauad.
10) Centro Paula Souza:
Titular: Raquel Fabri Ramos
Suplente: Martin Mundo Neto.
11)
Comissão de
Meio Ambiente
e
Desenvolvimento Sustentável
da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP:
Titular: Deputada Marina Helou
Suplente: Deputada Márcia Lia
Suplente: Deputada Monica da Mandata Ativista.
12) Fórum das Prefeituras Municipais:
Prefeitura de Jundiaí
Titular: Sérgio Mesquita Pompermaier
Suplente: Felipe Oliveira Magro;
Prefeitura Municipal de São Paulo:
Titular: Tatiane Aparecida Soares Johann.
II - Entidades da Sociedade Civil:
1. Produtores:
Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo - FAESP:
Titular: Luciano Aparecido dos Santos
Suplente: Érica Monteiro de Barros;
Fazenda da Toca:
Titular: Carla E. G. Paschoareli.
2. Produtores Familiares:
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - FETAESP:
Titular: Marcos José Macedo.
3. Certificadoras:
IBD Certificações Ltda
Titular: Alexandre Huberto Harkaly.
4. Sistemas Participativos de Garantia:
Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região - ANC:
Titular: Felipe Ferreira Staboli
Suplente: Felipe Gasko
Suplente: Milene Vasconcelos Amedi.
5. Comerciantes:
Rio Bonito Orgânicos Comércio de Alimentos Ltda
Titular: Alex Gordon Lee.
6. Assistência Técnica & Extensão Rural:
Instituto BioSistêmico - IBS:
Titular: Eng. Agr. Ricardo Cerveira
Suplente: Eng. Agr. Priscila Terrazzan;
Associação Terceira Via:
Titular: Edwaldo Luiz de Oliveira
Suplente: Frederico Salmi Pereira;
Cooperativa de Trabalho e a Assessoria Técnica, Extensão Rural e Meio
Ambiente - AMATER
Titular: Raimundo Carvalho Palmeira Júnior
Suplente: Débora Vendramin Otta;
Associação Paulista de Extensão Rural - APAER:
Titular: Antonio Marchiori.
7. Produtores de Insumos:
Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas - ABCSEM
Titular: Paulo Christians
Suplente: Marcelo R. Pacotte;
Associação Brasileira de Orgânicos - BrasilBio:
Titular: Matheus Volkmann Biekarck
Suplente: Ariclenes Aníbal Ballarotti.
8. Ensino & Capacitação:
Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica - ABD
Titular: Vivian Ferreira Franco
Suplente: Pedro Jovchelevich;
Grupo de Instrutores Orgânicos do SENAR/SP:
Titular: Ana Paula Zimbardi Lombardi
Suplente: Sonia M. Yamamoto
Suplente: Sandro Cecon.
9. Pesquisa:
Centro de Pesquisa Mokiti Okada
Titular: Sakae Kinjo
Suplente: Cecília Mitie Ifuki Mendes.
10. Mobilização Social & Políticas Públicas:
Associação de Agricultura Orgânica - AAO:
Titular: Thaís Raiz Teixeira
Suplente: Polyana Vilas Boas;
Instituto Brasil Orgânico:
Titular: Romeu Matos Leite
Suplente: José Pedro Santiago.
11. Consumidores:
Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável:
Titular: Ana Flávia Borges Badue
Suplente: Mauro Spalding.
12. Processadores:
Korin Agropecuária Ltda
Titular: Leikka Iwamura
Suplente: Samaria de Oliveira Lemes.
Coordenação:
Titular: Ricardo Cerveira
Suplente: José Pedro Coelho Santiago.
Secretário Executivo:
Titular: Guilherme Silva Fracarolli
Suplente: Rodrigo Beccheri Cortez.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 673, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº.
561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.003972/2019-39, resolve:
Art. 1 - Incluir na Portaria 644, de 21/03/2023, publicada no D.O.U. de
22/03/2023, Seção 1, página 6 e 7, de nomeação de membros titulares e suplentes do
Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo e seus
respectivos membros:
Associação dos Produtores Rurais do Vale do Rio Jacaré Pepira-APROJAPE.
Titular: Edwin Benedito Montenegro Filho - CPF: 041.905.318-20;
Suplente: Marcelo Aleandre Gasparoto - CPF: 045.393.768-37.
Art. 2 - Alterar o membro titular do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Titular: Camila Chaves Santos - CPF: 081.917.207-36.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 114, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) -
21018.005098/2019-91, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 178/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) RENATO FAVARATO inscrito(a) no CRMV ES nº 2727 para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para Aves nos municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano,
Alfredo Chaves e Guarapari para as propriedades relacionadas no respectivo processo,
observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA MAPA Nº 117, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que
consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 224/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) DAYANA
MOZER RIGO inscrito(a) no CRMV ES nº 2826/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para suínos no município de Vargem Alta, para as propriedades relacionadas no respectivo
processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 586, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina os Artigos 3º e 4º,a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.002286/2023-26;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAROLINA QUINDELER SERAPHICO DE
SOUZA SIQUEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de
Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 587, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002208/2023-21;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, HENRIQUE MARINS CORDEIRO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios do Rio de Janeiro e
Silva Jardim, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor..
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 588, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o
atendimento as exigências normativas
e observado
parecer
favorável
da Secretaria
de
Estado
de
Agricultura, Pecuária,
Pesca
e
Abastecimento- SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº
21044.002116/2023-41. resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ZOLMO DA SILVA
FIGUEIREDO NETO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Armação de Búzios, Cabo Frio, Guapimirim, Magé, Rio Bonito, Rio de
Janeiro, Silva Jardim e Tanguá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo
a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 089, de 12 de março de 2010
Art.
3º -
Esta Portaria
entrará
em vigor
7
(sete) dias
após a
sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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