DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700023
23
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII
-
Incentivar
e
promover
ações
que
busquem
implementar
o
acompanhamento de resultados no órgão e que promovam soluções para melhoria do
desempenho institucional;
IX - Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
X - Promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela
Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, assegurando que as
informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XI - Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes e
acompanhamento de planos de governança no âmbito do MCTI, nos temas de
competência do Comitê, com objetivo de manter a coerência e o alinhamento interno;
XII -
Aprovar proposta
de Plano de
Integridade do
MCTI, revisá-lo
periodicamente e submetê-lo à autoridade competente.
Art. 4º A juízo do Presidente do CIG-MCTI poderão ser convidados dirigentes
e servidores do MCTI ou atores externos ao Órgão, para participar das reuniões ou
mesmo dar apoio ao desenvolvimento de trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 5º O CIG-MCTI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia
anuência do Presidente do Comitê.
Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta, cabendo
ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo da maioria dos
seus membros, presente, necessariamente, a Presidência.
Art. 7º O CIG-MCTI, a critério de seu Presidente, poderá instituir grupos
técnicos com o objetivo de apoiar suas deliberações sobre temas relacionados com a sua
área de atuação.
Art. 8º Os grupos técnicos serão compostos na forma de ato do Presidente do
CIG-MCTI, e ainda:
I - Não poderão ter mais de cinco membros;
II - Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - Estarão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 9º O CIG-MCTI, por meio de sua Secretaria-Executiva, elaborará e
publicará suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 10. A participação no CIG-MCTI e nos grupos técnicos será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Fica revogada a Portaria MCTI nº 4.301, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.341, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação e republica os Anexos de I a XIV
da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no
art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da
Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do
Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação;
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.10, da Coordenação-Geral
de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da
Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do
Departamento de Apoio ao Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de
Sustentação e Integração de Sistemas, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.06, da Subsecretaria de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração
para
a
Coordenação
de
Sistemas
Informatizados, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva;
V - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.06, da Subsecretaria de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração
para
a
Coordenação
de
Apoio
e
Assessoramento ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva; e
VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.01, da Subsecretaria de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração
para
a
Coordenação
de
Apoio
e
Assessoramento ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Os Anexos de I a XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023,
passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSISTÊNCIA DIRETA E
IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. -
4
Assessor Especial
CCE 2.15
. -
1
Assessor
CCE 2.13
. -
2
Assessor
FCE 2.13
.
. GM
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. GM
1
Assistente
FCE 2.09
. CG G M
Coordenação-Geral do Gabinete da
Ministra
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. CG G M
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. CG G M
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. CG G M
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
. CG G M
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. CG G M
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. CERIM
Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. CERIM
3
Assistente Técnico
CCE 2.06
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ASPAD ASSESSORIA
DE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL
DE CONTROLE INTERNO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. A EC I
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. A EC I
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. A EC I
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA OUVIDORIA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. OUVID OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. CO S I C
Coordenação
do
Serviço
de
Informação ao Cidadão
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CORREGEDORIA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. CO R R EG CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. CO C R E
Coordenação de
Procedimentos
Correcionais
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ASSIN
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
. CG C M
Coordenação-Geral de Cooperação
Multilateral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CG C M
2
Assistente
FCE 2.09
. CG C M
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. CG C B
Coordenação-Geral de Cooperação
Bilateral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CG C B
1
Assistente
CCE 2.09
. CG C B
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. CG B S
Coordenação-Geral
de
Bens
Sensíveis
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. CG B S
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. CO C B S Coordenação
de
Implementação,
Acompanhamento e Controle de
Bens Sensíveis
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO C B S
3
Assistente Técnico
FCE 2.06
ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ASPAR
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. ASPAR
1
Assistente
CCE 2.09
. ASPAR
1
Assistente
FCE 2.09
. ASPAR
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
ANEXO VIII
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. A S CO M ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. A S CO M
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. A S CO M
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SECRETARIA-
E X EC U T I V A
A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. S E X EC
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
. S E X EC
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE 1.17
. S E X EC
1
Assessor
CCE 2.13
.
. GABEX Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. GABEX
1
Assistente
CCE 2.09
. CO DA P Coordenação de Documentação e
Apoio Administrativo
1
Coordenador
CCE 1.10
. CO DA P
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. CO DA P
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
. CO DA P
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Fechar