DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Rolim de Moura - FAROL (cód. nº 2022),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia 383,
Km 1, bairro Centro, município de Rolim de Moura, estado de Rondônia, mantida pela
Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda. (cód. nº 1328), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 04.767.589/0001-09).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.628, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 81/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201904490.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Cerrado - FACE (cód. 21672), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Quadra CSE 6, nº 32, Taguatinga
Sul, Brasília, Distrito Federal, mantida pela Faculdade Cerrado Eireli - ME (cód. 16659),
com sede em Brasília, Distrito Federal (CNPJ nº 24.435.895/0001-55).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.629, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 16/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905401.
Art. 2º Recredenciar o Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba -
Cesvale (cód.749), situado à Avenida Ininga, nº 1.201, Shopping Riverside, Andar 1, Bairro
Jockey Club, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantido pela Associação
Piauiense de Educação e Cultura Ltda. - Apec (cód. 505), com sede no mesmo município
e estado. (CNPJ nº 05.804.208/0001-87).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.630, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 24/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202023869.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Ensino de
Fortaleza - FAEF (cód. 25762), que seria instalada na Rua Professor Heribaldo Costa, nº
1.883, Bairro João XXIII, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela
Faculdade de Ensino de Fortaleza Ltda. (cód. 17960), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ 23.420.074/0001-82).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.631, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 17/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202118041.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Prime - Faprime (cód. 21999), situada na Rua
Brasil, nº 616, Bairro Monte Castelo, no município de Campo Grande, no estado de Mato
Grosso do Sul, mantida pela Faprime Faculdade Prime Ltda. (cód. 17966), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 37.868.675/0001-67).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.632, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 13/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201611200.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Nossa Senhora de Lourdes - FNSL (2140),
situada na Rua Adno Musser, nº 2350, Bairro Mirante das Caravelas, no município de
Porto Seguro, no estado da Bahia, mantida pelo Centro de Ensino Educacional Santo
André Ltda. (3657), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba (CNPJ
nº 07.910.782/0001-45).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3
(três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.633, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 10/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201208853.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade REGES de Tupi Paulista (cód. nº 2205),
situada na Rua Arcebispo Lemieux, nº 250, Centro, no município de Tupi Paulista, no
estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tupi Paulista - Cestupi
(cód. nº 1449), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 04.235.527/0001-
56).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.634, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 86/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202111515.
Art. 2º Credenciar o Centro Educacional Superior Master - Cesmaster (cód.
25234), a ser instalado na Avenida Amocim Leite, nº 347, Bairro Aviação, no município de
São Mateus, no estado do Espírito Santo, mantido pela Escola Master Ltda. (cód. 17573),
com sede no mesmo e estado (CNPJ 01.614.265/0001-42).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.635, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 82/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905329.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Icesp de Palmas - FIP
(cód. 24271), que seria instalada na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 902 Sul, QI 07, Lote
8, no município de Palmas, no estado do Tocantins, mantida pela Unidesc Ltda. (cód. 17143),
com sede no município de Luziânia, no estado de Goiás. (CNPJ 30.112.733/0001-89).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.636, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 30/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202008117.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade do Vale - FAV (cód.
nº 25272), que seria instalada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 3.823, bairro Setor
Institucional, no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, mantida pelos Serviços
Educacionais do Vale Eireli (cód. nº 17814), com sede no mesmo município e estado.
(CNPJ nº 35.928.731/0001-86).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.637, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 52/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202008127.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade do Vale - FAV -
(cód. nº 25272), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 3823, de 3605 a 4051, lado ímpar, Setor Institucional,
município de Ariquemes, no estado de Rondônia, mantida pelos Serviços Educacionais do
Vale Eireli (cód. nº 17814), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
35.928.731/0001-86).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.638, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20
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