DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 489, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.524045/2023-44, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.414.767/0001-18
Nome Empresarial: PAULISTA PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Rua Rui Barbosa, 468 e 472 - 1º Andar - Bela Vista
CEP 01326-010 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00108
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 490, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.535844/2023-46, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 09.110.045/0001-93
Nome Empresarial: GRUA LIVROS LTDA.
Endereço: Rua Cláudio Soares, 72 - Conj. 1605 - Pinheiros
CEP 05422-030 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01422
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 491, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.542650/2023-05, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 43.079.805/0001-85
Nome Empresarial: EDITORA MARTIN CLARET LTDA.
Endereço: Rua Alegrete,62 - Sumaré
CEP 01254-010 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00606
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 492, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13032.5029172023-13, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), a pessoa jurídica USINA CONQUISTA DO PONTAL S/A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 07.298.800/0001-80, na condição de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196/2005,
regulamentado pelo Decreto n° 5.649/2005.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 03 (três) anos contados da presente
habilitação e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda,
a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep
e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como do número
do ato que concedeu a habilitação.
Art. 5º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005.
Art.6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 493, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.542847/2023-36, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.558.458/0001-60
Nome Empresarial: JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA.
Endereço: Rua Pereira Leite, 373 - Vila Madalena
CEP 05442-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00263
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 232, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria
SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.137820/2023-19, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica RIO DO COBRE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 09.337.839/0001-94, relativa ao projeto
de energia denominado PCH Cobre Km 19 (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.433, de 20 de junho de 2017), matriculado no CEI/CNO sob o nº
51.242.50758/73, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao
REIDI pela Portaria SPE/MME nº 18, de 24/01/2018 (DOU 25/01/2018, Seção 1, p.
127).
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 18, de
6 de abril de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR,
publicado no DOU de 09/04/2018, seção 1, p. 54, às fls. 29/30, no curso do processo
digital nº 10935.722144/2018-61. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais
efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de
09/04/2023, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao
Reidi aplicados à pessoa jurídica SEMI INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 08.889.371/0001-88,
concedidos através do ADE DRF/CTA nº 20, de 12 de maio de 2022, da Delegacia da
Receita Federal em Curitiba/PR (DOU de 13/05/2022, seção 1, p.83), não eximindo a
citada pessoa jurídica dos procedimentos formais referentes à solicitação de
cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na
legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
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