DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Santos
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo SEI nº 04905.004717/2010-78, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, situado na Rua Máximo Rosa Gomes nº 01, Bairro Bom Jardim, no Município de
Ipatinga, Estado de Minas Gerais, com a capacidade mínima de prover 90 (noventa)
unidades habitacionais.
Parágrafo Único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUnet sob o RIP nº 4625.00013.500-9, com área total de 3.274,50 m², registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, sob a matrícula nº 0174.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/MG dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.656, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo 04926.001959/2018-19, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União, classificado como terreno, denominado Gleba 01B da Fazenda Frutuoso, logradouro
na Rodovia BR 040, S/N, município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com a capacidade
mínima de 200 (duzentas) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP Imóvel 49390100002-29, com área descrita de 89.387,58 m² e registrada
no Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos, da Comarca de Paracatu/MG, sob a
Matrícula nº 30.967.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar E N T I DA D ES
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/MG dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Paracatu/MG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.657, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo 19739.139762/2023-01, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União, classificado como Acrescido de Marinha, localizado na Rua das Donzelas, s/n, Bairro
Rocas, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com a capacidade mínima de
152 unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP Imóvel nº 1761.0000808-55, com área descrita de 10.685,31 m², conforme
Memorial Descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 , de coordenadas N
9361233,49 m e E 256143,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
107°35'18,43'' e 75,73 m; até o vértice P1 , de coordenadas N 9361210,60 m e E 256215,83
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 198°03'36,24'' e 12,64 m; até
o vértice P2 , de coordenadas N 9361198,59 m e E 256211,91 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 107°39'15,12'' e 59,84 m; até o vértice P3 , de
coordenadas N 9361180,44 m e E 256268,93 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 199°37'24,55'' e 20,86 m; até o vértice P4 , de coordenadas N
9361160,79 m e E 256261,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
106°18'49,87'' e 28,06 m; até o vértice P5 , de coordenadas N 9361152,90 m e E 256288,86
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 196°10'18,28'' e 67,74 m; até
o vértice P6 , de coordenadas N 9361087,85 m e E 256269,99 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 287°11'16,32'' e 52,83 m; até o vértice P7 , de
coordenadas N 9361103,46 m e E 256219,52 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 18°07'23,58'' e 26,00 m; até o vértice P8 , de coordenadas N 9361128,17
m e E 256227,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°51'0,41''
e 14,67 m; até o vértice P9 , de coordenadas N 9361132,42 m e E 256213,57 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 17°40'40,12'' e 7,85 m; até o vértice P10
, de coordenadas N 9361139,90 m e E 256215,95 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 287°38'59,43'' e 60,17 m; até o vértice P11 , de coordenadas N
9361158,14 m e E 256158,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
17°45'39,28'' e 2,76 m; até o vértice P12 , de coordenadas N 9361160,77 m e E 256159,46
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°13'22,21'' e 24,96 m; até
o vértice P13 , de coordenadas N 9361168,16 m e E 256135,62 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 18°53'28,39'' e 30,43 m; até o vértice P14 , de
coordenadas N 9361196,96 m e E 256145,47 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 287°31'9,55'' e 12,59 m; até o vértice P15 , de coordenadas N
9361200,75 m e E 256133,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
17°16'39,42'' e 34,28 m; até o vértice P0 , de coordenadas N 9361233,49 m e E 256143,64
m, encerrando esta descrição.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/RN dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na na Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 1.4620, de 13 de julho de 2023, na Instrução
Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de
julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo 10154.140809/2023-78, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, situado na Av. Farrapos, nº 285, Edifício Alles, bairro Floresta, em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, com a capacidade de até 80 (oitenta) unidades
habitacionais.
§ 1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob
o RIP Imóvel nº 8801 00490.500-0, com área total de 2.338,47 m², matriculado no Registro
de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, sob a matrículas nº 134.634.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/RS dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel competente e à Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.659, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo 19739.140577/2023-51, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União classificado como Nacional Interior, localizado na Avenida Guedes Pereira, nº 27,
Centro, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com capacidade mínima de 50
unidades habitacionais.
Parágrafo único.
O imóvel
registrado sob
a matrícula
nº 88.833,
em
02/06/2010, no Cartório Eunápio Torres, está registrado no SPIUnet sob o RIP 2051
00241.500-9 e possui área construída de 5.479,39 m2 em terreno de 971,10 m².
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