DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.822, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001274/2023-14. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A - Equatorial PA. Objeto Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A - Equatorial PA, para os
anos de 2024 a 2027. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA Nº 3.242, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.000917/2021-32. 
Interessado: 
Usinas 
hidrelétricas
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE. Objeto: Altera o Anexo I da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021, e da Resolução Homologatória
nº 2.932, de 14 de setembro de 2021, que homologam o prazo de extensão da outorga de
usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE. A íntegra
desta
Resolução
e 
seus
anexos
consta
dos
autos
e 
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA Nº 3.243, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006886/2022-12. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. - Equatorial Pará (CNPJ nº 04.895.728/0001-80), Amapar Transmissora SPE
S.A. - Amapar, Castanhal Transmissora de Energia Ltda. - Castanhal, Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A.
- Atlântico, Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, Energisa Pará
Transmissora de Energia I S.A. - Energisa Pará I, Energisa Pará Transmissora de Energia -
Energisa Pará II, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. - EQTLT07, Equatorial Transmissora 8
SPE S.A. - EQTLT08, Macapá Transmissora de Energia S.A. - Macapá, Ourilândia do Norte
Transmissora de Energia S.A. - ONTE, Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. -
PATE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Anual de 2023 da Eq u a t o r i a l
Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial Pará, a vigorar a partir da publicação desta
resolução, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.848, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Gestão Tarifária e
Regulação Econômica - STR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso
IX, e no art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, com base no
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de
13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 
2º 
Fica 
aprovada, 
para 
fins 
de 
cadastro 
no 
Sistema 
de
Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Tarifária e
Regulação Econômica contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa
de Gestão da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica - SFT.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nouso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art.9º do
Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, com base no
Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Fiscalização
Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica terá duração de 3
(três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.850, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão 
na
Superintendência 
de
Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma
Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica contempla as modalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de
Energia Elétrica.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.851, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão 
na 
Superintendência
de 
Gestão
Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, com base
no Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13
de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Gestão
Administrativa,
Financeira
e
de 
Contratações
-
SGA
disponível
em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações contempla as modalidades de trabalho presencial,
teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações terá duração de
3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.852, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Superintendência
de Regulação dos
Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica - SGM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
- SGM, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional
ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Regulação
dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Regulação dos Serviços
de Geração e do Mercado de Energia Elétrica contempla as modalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de
Energia Elétrica.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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