PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 8 DECRETO Nº 47.922, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.063.362,58 (DOIS MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146257#8#149166/> <#E.G.B#146258#8#149167> DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0872/2023-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002892/2023-44, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.° O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 30 (trinta) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.” Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 146257 ANEXO DO DECRETO Nº 47.922, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 2.063.362,58 TOTAL 2.063.362,58 2.063.362,58 TOTAL POR SECRETARIA 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146258#8#149167/> Protocolo 146258 <#E.G.B#146273#8#149182> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 463/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR o Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, constante do Anexo Único, Parte 56, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#146273#8#149182/> Protocolo 146273 <#E.G.B#146255#8#149164> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2854/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029446/2023-38, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA VIEIRA Chefe de Departamento AD-1 ROSANGELA LIMA E SILVA Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROSANGELA LIMA E SILVA Chefe de Departamento AD-1 GIRLÂNIA RIBEIRO BISPO Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146260#8#149169/> Protocolo 146260 <#E.G.B#146262#8#149171> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar