DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
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DECRETO Nº 47.922, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.063.362,58 (DOIS
MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não
Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146257#8#149166/>
<#E.G.B#146258#8#149167>
DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre a criação do
Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da
Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.”,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de
2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a
implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0872/2023-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão -
SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.013101.002892/2023-44,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto
por até 30 (trinta) membros, a serem designados por ato do titular da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá
sobre sua coordenação e funcionamento.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Protocolo 146257
ANEXO DO DECRETO Nº 47.922, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
2.063.362,58
TOTAL
2.063.362,58
2.063.362,58
TOTAL POR SECRETARIA
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146258#8#149167/>
Protocolo 146258
<#E.G.B#146273#8#149182>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 463/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO, para
exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Energia, Mineração
e Gás, constante do Anexo Único, Parte 56, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 6.225, de
27 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146273#8#149182/>
Protocolo 146273
<#E.G.B#146255#8#149164>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2854/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.029446/2023-38, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA
VIEIRA
Chefe de Departamento
AD-1
ROSANGELA LIMA E SILVA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROSANGELA LIMA E SILVA
Chefe de Departamento
AD-1
GIRLÂNIA RIBEIRO BISPO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146260#8#149169/>
Protocolo 146260
<#E.G.B#146262#8#149171>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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