DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004382/2023-86, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARLISON 
CARDOSO BARBOSA (20078), Matrícula n.º 204.840-0 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146287#16#149196/>
Protocolo 146287
<#E.G.B#146288#16#149197>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita pelo impetrante ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE, 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006397-19.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida 
no Ofício n.º 03113/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.009176/2023-42, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ENDERSON DOS 
SANTOS TRINDADE (19920), Matrícula n.º 204.607-5 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146288#16#149197/>
Protocolo 146288
<#E.G.B#146289#16#149198>
DECRETO Nº 47.913, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora SÔNIA REGINA DE 
OLIVEIRA PASSOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013 e no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas;
CONSIDERANDO, 
ainda 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.008805/2021-78, 
D E C R E T A: 
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300, de 17 
de dezembro de 2013 e do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de 
mesmas datas, o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA 
PASSOS, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 135.299-7C, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: 
ATO/ESPÉCIE 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Decreto n.º 34.300, 
de 17.12.2013 D.O.E 
17.12.2013
PROFESSOR 
ED-ESP-III, 3.ª CLASSE, 
REF.B
PROFESSOR PF.20.
ESP-III, 3.ª CLASSE, 
REF.F
Decreto n.º 40.693, 
de 20.05.2019 D.O.E 
20.05.2019
PROFESSOR PF.20.
ESP-III, 3.ª CLASSE, 
REF.F
PROFESSOR PF.20.
ESP-III, 3.ª CLASSE, 
REF.G
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste 
artigo alcançam as datas de origem dos atos originais.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#146289#16#149198/>
Protocolo 146289
<#E.G.B#146290#16#149199>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por INÁCIO DE OLIVEIRA DIAS, nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4004070-04.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida 
no Ofício n.º 03112/2023 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004844/2023-65, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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