PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 16 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004382/2023-86, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARLISON CARDOSO BARBOSA (20078), Matrícula n.º 204.840-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146287#16#149196/> Protocolo 146287 <#E.G.B#146288#16#149197> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo impetrante ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006397-19.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03113/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009176/2023-42, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE (19920), Matrícula n.º 204.607-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. .GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146288#16#149197/> Protocolo 146288 <#E.G.B#146289#16#149198> DECRETO Nº 47.913, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas; CONSIDERANDO, ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008805/2021-78, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, o nome da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 135.299-7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Decreto n.º 34.300, de 17.12.2013 D.O.E 17.12.2013 PROFESSOR ED-ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.B PROFESSOR PF.20. ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.F Decreto n.º 40.693, de 20.05.2019 D.O.E 20.05.2019 PROFESSOR PF.20. ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.F PROFESSOR PF.20. ESP-III, 3.ª CLASSE, REF.G Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originais. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#146289#16#149198/> Protocolo 146289 <#E.G.B#146290#16#149199> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por INÁCIO DE OLIVEIRA DIAS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004070-04.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03112/2023 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004844/2023-65, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar