DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 17 PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM INÁCIO DE OLIVEIRA DIAS (19980), Matrícula n.º 204.528-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146290#17#149199/> Protocolo 146290 <#E.G.B#146291#17#149200> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por KLEYTON AMORIM CERQUINHO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0479343-86.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03135/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004819/2023-81, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM KLEYTON AMORIM CERQUINHO (20037), Matrícula n.º 195.528-4 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146291#17#149200/> Protocolo 146291 <#E.G.B#146292#17#149201> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA; CONSIDERANDO a Decisão proferida no processo judicial n.º 0558253- 30.2023.8.04.0001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00110/2023 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o bombeiro militar à graduação de Subtenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008937/2023-49, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA (0695), Matrícula n.º 186.091-7 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, seja a partir de 1.º de agosto de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146292#17#149201/> Protocolo 146292 <#E.G.B#146293#17#149202> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ CONVOCADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0800132-36.2023.8.04.0000, que atribuiu efeito suspensivo requerido pelo Estado do Amazonas, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão de fls. 42/43 prolatada na Ação n.º 0601701-30.2023.8.04.4600, ajuizada por GISSELE BEZERRA GUEDES; CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada decisão, foi editado o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promovendo a Autora à graduação Subtenente PM, assim como aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02857/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007687/2023-20, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar GISSELE BEZERRA GUEDES (14593), Matrícula n.º 155.189-2 A, à graduação Subtenente PM e aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar