DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 17
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM INÁCIO DE OLIVEIRA 
DIAS (19980), Matrícula n.º 204.528-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146290#17#149199/>
Protocolo 146290
<#E.G.B#146291#17#149200>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por KLEYTON AMORIM CERQUINHO, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 0479343-86.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03135/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004819/2023-81, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM KLEYTON AMORIM 
CERQUINHO (20037), Matrícula n.º 195.528-4 B, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146291#17#149200/>
Protocolo 146291
<#E.G.B#146292#17#149201>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA;
CONSIDERANDO a Decisão proferida no processo judicial n.º 0558253-
30.2023.8.04.0001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos 
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00110/2023 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o bombeiro 
militar à graduação de Subtenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008937/2023-49, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM JOHN 
RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA (0695), Matrícula n.º 186.091-7 A, à 
graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, seja 
a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146292#17#149201/>
Protocolo 146292
<#E.G.B#146293#17#149202>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ CONVOCADO PELO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos 
do Agravo de Instrumento n.º 0800132-36.2023.8.04.0000, que atribuiu 
efeito suspensivo requerido pelo Estado do Amazonas, para determinar 
a suspensão dos efeitos da decisão de fls. 42/43 prolatada na Ação n.º 
0601701-30.2023.8.04.4600, ajuizada por GISSELE BEZERRA GUEDES;
CONSIDERANDO que em cumprimento à mencionada decisão, 
foi editado o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, promovendo a Autora à graduação 
Subtenente PM, assim como aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente 
PM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02857/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007687/2023-20, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial 
militar GISSELE BEZERRA GUEDES (14593), Matrícula n.º 155.189-2 A, à 
graduação Subtenente PM e aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente 
PM, dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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