DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 19 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146295#19#149204/> Protocolo 146295 <#E.G.B#146296#19#149205> PROCESSO : 01.05.016509.000049/2023-80 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA PRIMA N.° 16/2023 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 159/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000049-2023-80 resolvo; HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#146296#19#149205/> Protocolo 146296 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2023 Vigência: De 01/08/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2617 2,7726 201 500 2,2055 2,7106 501 1.000 2,1494 2,6488 1.001 2.000 2,0955 2,5894 2.001 5.000 2,0360 2,5239 5.001 10.000 1,9752 2,4569 10.001 15.000 1,9196 2,3956 15.001 20.000 1,8755 2,3470 20.001 50.000 1,8641 2,3344 Acima de 50.001 1,8411 2,3091 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar