DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146295#19#149204/>
Protocolo 146295
<#E.G.B#146296#19#149205>
PROCESSO
: 01.05.016509.000049/2023-80
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA
PRIMA N.° 16/2023
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 159/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
16/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do
Processo n.º 01.05.016509.000049-2023-80 resolvo;
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 16/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a
serem praticados no período 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146296#19#149205/>
Protocolo 146296
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2023
Vigência: De 01/08/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,7726
201
500
2,2055
2,7106
501
1.000
2,1494
2,6488
1.001
2.000
2,0955
2,5894
2.001
5.000
2,0360
2,5239
5.001
10.000
1,9752
2,4569
10.001
15.000
1,9196
2,3956
15.001
20.000
1,8755
2,3470
20.001
50.000
1,8641
2,3344
Acima de 50.001
1,8411
2,3091
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o valor
do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em
vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o
valor do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$
0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação
em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
contratos vigentes.
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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