DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146295#19#149204/>
Protocolo 146295
<#E.G.B#146296#19#149205>
PROCESSO
: 01.05.016509.000049/2023-80
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA 
PRIMA N.° 16/2023
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 159/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
16/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato 
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do 
Processo n.º 01.05.016509.000049-2023-80 resolvo;
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 16/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a 
serem praticados no período 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146296#19#149205/>
Protocolo 146296
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2023 
Vigência: De 01/08/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2617  
2,7726  
201 
  
500 
2,2055  
2,7106  
501 
  
1.000 
2,1494  
2,6488  
1.001 
  
2.000 
2,0955  
2,5894  
2.001 
  
5.000 
2,0360  
2,5239  
5.001 
  
10.000 
1,9752  
2,4569  
10.001 
  
15.000 
1,9196  
2,3956  
15.001 
  
20.000 
1,8755  
2,3470  
20.001 
  
50.000 
1,8641  
2,3344  
Acima de 50.001 
  
  
1,8411  
2,3091  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, 
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o valor 
do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás 
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em 
vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro 
da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 
38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o 
valor do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido 
por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 
0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação 
em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás 
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com 
contratos vigentes.
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar