PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 8 de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do DETRAN/AM, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. VALOR: A execução do presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008622/2023-80. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de agosto de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#145884#8#148788/> Protocolo 145884 <#E.G.B#145892#8#148796> RESENHA DA PORTARIA Nº 562.2023 DE 11.08.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular no Município de APUI-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO e 2) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL para se deslocarem ao aludido município, no período de 12/09/2023 a 14/09/2023, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#145892#8#148796/> Protocolo 145892 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#145917#8#148821> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Entrega e Recebimento Definitivo das Obras e Instalações do Sistema de Abastecimento de Água executadas pelo PROSAMIM I, II e III (TERD). PARTES: Estado do Amazonas - Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, Município de Manaus - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF e a Concessionária MANAUS AMBIENTAL S.A. (Águas de Manaus) - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN e a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - UGPM - ÁGUA. OBJETO: Entrega e recebimento definitivo das Obras do Sistema de Abastecimento de Água executadas no âmbito do PROSAMIM I, II e III, acerca do melhor encaminhamento e cumprimento dos interesses públicos resguardados por meio do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 004/2016. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000117/2022-32-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 017/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 15 de agosto de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#145917#8#148821/> Protocolo 145917 <#E.G.B#145891#8#148795> PORTARIA Nº 316/2023 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 188/2023-GAB/ FEH de 14/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.002498/2023-75, de 14/08/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 080 de Crédito Orçamentário valor R$ 117.314,00 (cento e dezessete mil, trezentos e quatorze reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos Indenização Judicial e Honorário Judicial aos possuidores dos imóveis localizado na Comunidade Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, 449093; Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 117.314,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 15 de agosto de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#145891#8#148795/> Protocolo 145891 <#E.G.B#145895#8#148799> PORTARIA Nº 317/2023 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2023-GAB/ FEH de 08/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.002471/2023-82, de 09/08/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 081 de Crédito Orçamentário valor R$ 13.362,43 (treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID - PROSAMIM III, para cobrir despesas com pagamento de Saldo Remanescente Precatório 2022 ao possuidor do imóvel localizado na Bacia do São Raimundo. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar