DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
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de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada
Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais
para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira
Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá
efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo
um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,
não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega
por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de
forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1.
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados
e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO
para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos
com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia,
horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá
conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de
imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da
emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança
de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria
em qualquer posto de atendimento do DETRAN/AM, e o exame médico
na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da
respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente
o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE,
sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da
renovação do credenciamento do COOPERADO. VALOR: A execução do
presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre
as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008622/2023-80. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#145884#8#148788/>
Protocolo 145884
<#E.G.B#145892#8#148796>
RESENHA DA PORTARIA Nº 562.2023 DE 11.08.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e
de Direção Veicular no Município de APUI-AM. RESOLVE: DESIGNAR
as servidoras 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO e 2) ANA
CECILIA DE SOUZA GAZEL para se deslocarem ao aludido município, no
período de 12/09/2023 a 14/09/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#145892#8#148796/>
Protocolo 145892
Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE
<#E.G.B#145917#8#148821>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Entrega e Recebimento Definitivo das Obras e
Instalações do Sistema de Abastecimento de Água executadas pelo
PROSAMIM I, II e III (TERD). PARTES: Estado do Amazonas - Unidade
Gestora de Projetos Especiais - UGPE, Município de Manaus - Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMINF e a Concessionária MANAUS
AMBIENTAL S.A. (Águas de Manaus) - Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN e a Unidade
Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - UGPM -
ÁGUA. OBJETO: Entrega e recebimento definitivo das Obras do Sistema
de Abastecimento de Água executadas no âmbito do PROSAMIM I, II e III,
acerca do melhor encaminhamento e cumprimento dos interesses públicos
resguardados por meio do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº
004/2016. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo nº 01.01.025103.000117/2022-32-SIGED/UGPE e Parecer
Jurídico nº 017/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 15 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#145917#8#148821/>
Protocolo 145917
<#E.G.B#145891#8#148795>
PORTARIA Nº 316/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 188/2023-GAB/
FEH de 14/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002498/2023-75, de 14/08/2023; Resolve: I - CONCEDER
Destaque N. 080 de Crédito Orçamentário valor R$ 117.314,00 (cento
e dezessete mil, trezentos e quatorze reais), em favor do FEH. II -
OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo
nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos Indenização
Judicial e Honorário Judicial aos possuidores dos imóveis localizado na
Comunidade Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo
do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, 449093; Fonte:
1.754.275.2.7131.0000;
Valor:
R$
117.314,00.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 15 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#145891#8#148795/>
Protocolo 145891
<#E.G.B#145895#8#148799>
PORTARIA Nº 317/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2023-GAB/
FEH de 08/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002471/2023-82, de 09/08/2023; Resolve: I - CONCEDER
Destaque N. 081 de Crédito Orçamentário valor R$ 13.362,43 (treze mil,
trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor
do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de
Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID - PROSAMIM III, para cobrir despesas
com pagamento de Saldo Remanescente Precatório 2022 ao possuidor
do imóvel localizado na Bacia do São Raimundo. Em observância às
políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação
e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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