DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
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de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações 
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas 
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo 
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas 
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada 
Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir 
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena 
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais 
para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira 
Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá 
efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo 
um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, 
não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega 
por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de 
forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento 
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá 
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo 
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. 
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a 
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão 
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados 
e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO 
para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos 
com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, 
horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá 
conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de 
imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da 
emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria 
em qualquer posto de atendimento do DETRAN/AM, e o exame médico 
na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da 
respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente 
o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, 
sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da 
renovação do credenciamento do COOPERADO. VALOR: A execução do 
presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre 
as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008622/2023-80. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#145884#8#148788/>
Protocolo 145884
<#E.G.B#145892#8#148796>
RESENHA DA PORTARIA Nº 562.2023 DE 11.08.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e 
de Direção Veicular no Município de APUI-AM. RESOLVE: DESIGNAR 
as servidoras 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO e 2) ANA 
CECILIA DE SOUZA GAZEL para se deslocarem ao aludido município, no 
período de 12/09/2023 a 14/09/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#145892#8#148796/>
Protocolo 145892
Unidade Gestora de Projetos 
Especiais -  UGPE
<#E.G.B#145917#8#148821>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Entrega e Recebimento Definitivo das Obras e 
Instalações do Sistema de Abastecimento de Água executadas pelo 
PROSAMIM I, II e III (TERD). PARTES: Estado do Amazonas - Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE, Município de Manaus - Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - SEMINF e a Concessionária MANAUS 
AMBIENTAL S.A. (Águas de Manaus) - Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN e a Unidade 
Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - UGPM - 
ÁGUA. OBJETO: Entrega e recebimento definitivo das Obras do Sistema 
de Abastecimento de Água executadas no âmbito do PROSAMIM I, II e III, 
acerca do melhor encaminhamento e cumprimento dos interesses públicos 
resguardados por meio do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 
004/2016. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo nº 01.01.025103.000117/2022-32-SIGED/UGPE e Parecer 
Jurídico nº 017/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. 
Manaus, 15 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#145917#8#148821/>
Protocolo 145917
<#E.G.B#145891#8#148795>
PORTARIA Nº 316/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 188/2023-GAB/
FEH de 14/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.002498/2023-75, de 14/08/2023; Resolve: I - CONCEDER 
Destaque N. 080 de Crédito Orçamentário valor R$ 117.314,00 (cento 
e dezessete mil, trezentos e quatorze reais), em favor do FEH. II - 
OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo 
nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos Indenização 
Judicial e Honorário Judicial aos possuidores dos imóveis localizado na 
Comunidade Manaus 2000 - PSM. Em observância às políticas do Governo 
do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR 
do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, 449093; Fonte: 
1.754.275.2.7131.0000; 
Valor: 
R$ 
117.314,00. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 15 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#145891#8#148795/>
Protocolo 145891
<#E.G.B#145895#8#148799>
PORTARIA Nº 317/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2023-GAB/
FEH de 08/08/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 
025103.002471/2023-82, de 09/08/2023; Resolve: I - CONCEDER 
Destaque N. 081 de Crédito Orçamentário valor R$ 13.362,43 (treze mil, 
trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor 
do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de 
Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID - PROSAMIM III, para cobrir despesas 
com pagamento de Saldo Remanescente Precatório 2022 ao possuidor 
do imóvel localizado na Bacia do São Raimundo. Em observância às 
políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação 
e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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