DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 5 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146387#5#149298/> Protocolo 146387 <#E.G.B#146418#5#149331> (*)DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0872/2023-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002892/2023-44 D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.° O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 35 (trinta e cinco) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto de 2023. <#E.G.B#146418#5#149331/> Protocolo 146418 <#E.G.B#146386#5#149297> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, §3.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado-PGE; CONSIDERANDO, ainda, a elaboração de lista tríplice pelo Conselho de Procuradores do Estado, consubstanciada na Resolução n.º 02/2023-CPE, contendo a indicação dos nomes concorrentes à nomeação ao cargo de Corregedor da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.008884/2023-66, resolve NOMEAR a Dra. CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora do Estado de 1.ª Classe, para exercer o cargo de confiança de Corregedor da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2023/2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146386#5#149297/> Protocolo 146386 <#E.G.B#146391#5#149302> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 475/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR o Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#146391#5#149302/> Protocolo 146391 <#E.G.B#146388#5#149299> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 466/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR o Senhor PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR do cargo de confiança de Secretário de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#146388#5#149299/> Protocolo 146388 <#E.G.B#146390#5#149301> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 473/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR o Senhor DANIEL PINTO BORGES, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#146390#5#149301/> Protocolo 146390 <#E.G.B#146397#5#149309> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 467/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL PINTO BORGES, do cargo de confiança de Diretor-Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146397#5#149309/> Protocolo 146397 <#E.G.B#146394#5#149306> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar