DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146387#5#149298/>
Protocolo 146387
<#E.G.B#146418#5#149331>
(*)DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de
novembro de 2020, que “DISPÕE sobre a criação do
Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da
Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.”,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de
2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a
implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0872/2023-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão -
SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.013101.002892/2023-44
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto
por até 35 (trinta e cinco) membros, a serem designados por ato do titular
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá
sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de agosto de
2023.
<#E.G.B#146418#5#149331/>
Protocolo 146418
<#E.G.B#146386#5#149297>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, §3.º da Lei n.º 1.639, de 30
de dezembro de 1983, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado-PGE;
CONSIDERANDO, ainda, a elaboração de lista tríplice pelo Conselho de
Procuradores do Estado, consubstanciada na Resolução n.º 02/2023-CPE,
contendo a indicação dos nomes concorrentes à nomeação ao cargo
de Corregedor da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do
Processo n.° 01.01.011103.008884/2023-66, resolve
NOMEAR a Dra. CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora do
Estado de 1.ª Classe, para exercer o cargo de confiança de Corregedor da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, a fim de cumprir o mandato
de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2023/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146386#5#149297/>
Protocolo 146386
<#E.G.B#146391#5#149302>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 475/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, para exercer o
cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146391#5#149302/>
Protocolo 146391
<#E.G.B#146388#5#149299>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 466/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR o Senhor PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES
JÚNIOR do cargo de confiança de Secretário de Estado de Produção Rural,
constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146388#5#149299/>
Protocolo 146388
<#E.G.B#146390#5#149301>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 473/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Senhor DANIEL PINTO BORGES, para exercer o cargo de
confiança de Secretário de Estado de Produção Rural, constante do Anexo
Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146390#5#149301/>
Protocolo 146390
<#E.G.B#146397#5#149309>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 467/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, DANIEL PINTO BORGES, do cargo de confiança
de
Diretor-Presidente
do
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146397#5#149309/>
Protocolo 146397
<#E.G.B#146394#5#149306>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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