DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
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DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 478/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, para exercer 
o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL - AADESAM, de acordo com os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 
3.583, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146415#8#149328/>
Protocolo 146415
<#E.G.B#146416#8#149329>
<#E.G.B#146417#8#149330>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 479/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB
JORGE HELENO MELO CAVALCANTE
ASSESSOR II
AD-2
FÁBIO DE ASSIS BATISTA FILHO
ASSESSOR III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146417#8#149330/>
Protocolo 146417
<#E.G.B#146419#8#149332>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no MEMO n.° 
101/2023-RH/CASA CIVIL, da Casa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 08 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005672/2023-47, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 15 de julho de 2023, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, junto à Casa Civil, sem ônus para o órgão de origem, 
do servidor FRANCISCO ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA, ocupante do 
cargo de Operador de Áudio e TV, Matrícula n.o 219.386-8A, do Quadro de 
Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146419#8#149332/>
Protocolo 146419
<#E.G.B#146421#8#149334>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1650- SECEX/TJAM, 
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
2846/2023-ASJUR/DGRH, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado 
de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 
26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.020979/2023-54, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 30 de junho de 2023, junto 
ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de 
origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Jurídico, PJ-DAI, da servidora SILENE DE SOUZA LIMA FERREIRA, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 225.114-0A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146421#8#149334/>
Protocolo 146421
<#E.G.B#146423#8#149336>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora REJANE DE 
FREITAS DAMASCENO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, pleiteando a prorrogação da licença remunerada para concluir o 
curso de Mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 
1.197/2019 - ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.548/2021 
-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer 
Chefia n.° 00191/2023- /PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.002160/2023-54, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 69 e artigo 101, 
inciso IX da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 
116 § 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
da servidora REJANE DE FREITAS DAMASCENO, ocupante do cargo de 
Pedagogo, PD20.ESP-III, Matrícula n.º 111.540-5C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de 
concluir o curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Universidade 
Autônoma de Assunção/Paraguay - UAA, pelo período de 06 (seis) meses, 
a contar de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019, com direito à 
percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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