PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 10 DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ADALBERTO FIGUEIREDO DE LUCENA JUNIOR, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004149-80.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03153/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005769/2023-50 resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ADALBERTO FIGUEIREDO DE LUCENA JUNIOR - AG (20953), Matrícula n.º 217.383-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#146430#10#149343/> Protocolo 146430 <#E.G.B#146432#10#149345> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho n.º 0436/2023 -GDP/IOA; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00104/2023 da Procuradoria do Pessoal Civil PPC/PGE; CONSIDERANDO a necessidade de que seja declarada a vacância do cargo efetivo de Encadernador, do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em razão da aposentadoria no regime Geral de Previdência Social da servidora MARIA PERPÉTUA DE SOUZA E SOUZA, Matrícula n.º 121.902-2D, e o que mais consta do Processo n.o 2022.1.06589EXE - AMAZONPREV(01.02.013301.000047/2023-13), resolve DECLARAR, nos termos do artigo 37, §14, da Constituição Federal, a vacância do cargo de provimento efetivo de Encadernador, do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#146432#10#149345/> Protocolo 146432 <#E.G.B#146433#10#149346> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 494/2023 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de março de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar PEDRO PALHETA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05181EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001157/2023-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PEDRO PALHETA DA SILVA, matrícula n.º 053.130-8B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$620,27 (seiscentos e vinte reais e vinte e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.190,24 (oito mil, cento e noventa reais e vinte e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#146433#10#149346/> Protocolo 146433 <#E.G.B#146434#10#149347> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 2279/2023-DGRH/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício; CONSIDERANDO que não foram realizados os procedimentos para relotar o servidor LUCERNANDE DA SILVA PEREIRA, Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 218.236-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, na Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que o referido servidor apresentou requerimento desistindo da relotação; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde, exarada às fls. 116/117, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011306/2020-60, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pág. 6, que relotou, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar