DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.048 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
16
ago/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#145936#1#148840>
PORTARIA N.º 094/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade 
dos serviços públicos ou a segurança de pessoas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, 
de 10 de março de 2023 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.011101.006273/2023-01;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 
do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação 
dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra 
especializada, materiais e equipamentos, para atender as necessidades 
da Sede do Governo do Estado do Amazonas / Casa Civil, em caráter 
emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, pela empresa ALEFCRON 
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA., inscrita 
no CNPJ nº 30.228.685/0001-99;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
678.127,14 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e 
quatorze centavos), com valor mensal estimado de R$ 113.021,19 (cento e 
treze mil, vinte e um reais e dezenove centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
Ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de 
abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#145936#1#148840/>
Protocolo 145936
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#146000#1#148907>
PORTARIA Nº 494/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER sete dias de férias ao Procurador do Estado LEANDRO 
VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 B, sendo: três dias 
referente ao 2º período de 2013 e quatro dias do 2º período de 2014, a 
contar de 03 até 09.08.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de 
agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146000#1#148907/>
Protocolo 146000
<#E.G.B#146009#1#148916>
PORTARIA N.º 495/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 05 dias de férias ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO 
REZENDE MENDES, matrícula n.º 219.123-7 B, referente ao 2º período do 
exercício de 2016, a contar de 14 até 18/08/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de 
agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146009#1#148916/>
Protocolo 146009
<#E.G.B#146192#1#149101>
PORTARIA N. 766/2023-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar 
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do 
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração 
Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado 
Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a 
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL;
CONSIDERANDO o Parecer n. 0187/2023-PA/PGE de 3.8.2023; e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 01.01.011103.007899/2023-07(PGE/AM).
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços 
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período 
de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação 
supracitada, pelo valor total estimado de R$220.972,80 (Duzentos e vinte 
mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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