poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.048 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 16 ago/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#145936#1#148840> PORTARIA N.º 094/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011101.006273/2023-01; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas / Casa Civil, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, pela empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.228.685/0001-99; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 678.127,14 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e quatorze centavos), com valor mensal estimado de R$ 113.021,19 (cento e treze mil, vinte e um reais e dezenove centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de agosto de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil Ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#145936#1#148840/> Protocolo 145936 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#146000#1#148907> PORTARIA Nº 494/2023-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER sete dias de férias ao Procurador do Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 B, sendo: três dias referente ao 2º período de 2013 e quatro dias do 2º período de 2014, a contar de 03 até 09.08.2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de agosto de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146000#1#148907/> Protocolo 146000 <#E.G.B#146009#1#148916> PORTARIA N.º 495/2023-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 05 dias de férias ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES, matrícula n.º 219.123-7 B, referente ao 2º período do exercício de 2016, a contar de 14 até 18/08/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de agosto de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#146009#1#148916/> Protocolo 146009 <#E.G.B#146192#1#149101> PORTARIA N. 766/2023-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL; CONSIDERANDO o Parecer n. 0187/2023-PA/PGE de 3.8.2023; e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.007899/2023-07(PGE/AM). R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação supracitada, pelo valor total estimado de R$220.972,80 (Duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar