PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 12 PORTARIA Nº 0158/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, que “Altera as Leis nºs. 7.560, de 19/12/1986, 10.826, de 22/12/2003, 11.343, de 23/08/2006, 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9/12/1993, e 13.756, de 12/12/2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas”. CONSIDERANDO o preconizado na Portaria SENAD/MJSP nº 124, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, a indicação para uso provisório dos bens no curso de processo judicial, bem como sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União; CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 814/2023-ASJUR/SSP-AM. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0178/2021-GS/SSP, publicada no DOE em 12 de novembro de 2021, que instituiu Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. II - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a contar da data de assinatura. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 16 de agosto de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#146230#12#149139/> Protocolo 146230 <#E.G.B#146236#12#149145> PORTARIA N.º 0152/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e. CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR o nível da GATA à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão nominado abaixo: ORD NOME CARGO SIMB NÍVEL A CONTAR 01 DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS Chefe de Unidade AD-1 15 14/07/2023 II - À Gerência de Recursos Humanos e à servidora para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 09 de agosto de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#146236#12#149145/> Protocolo 146236 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#145980#12#148884> PORTARIA Nº 040/2023-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de/ cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008: Nº Nome Cargo Simb NIvel A contar 01 ALEX JUNIOR ALMEIDA BRASIL ASSESSOR III AD-3 13 01/08/2023 02 SOPHIA HORN CONCEIÇÃO SUBGERENTE AD-3 13 01/07/2023 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#145980#12#148884/> Protocolo 145980 <#E.G.B#146060#12#148968> PORTARIA Nº 045/2023-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação de averbação de tempo de serviço no Processo n° 4176/2022-37da CTC expedida pelo INSS do senhor LUCIO DE HOLANDA BRAGA CAMPELO. RESOLVE: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO, conforme discriminação abaixo. Empresa Período Total/ Dias Hamaflex da Amazônia Industrial e Comercio de Texteis 21/01/1976 a 26/02/1976 30 Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas 03/12/1976 a 06/07/1977 215 Companhia de Eletricidade de Manaus 24/10/1977 a 22/12/1977 59 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 13/06/1978 a 01/09/1979 444 Andrade Gutierrez S/A 14/05/1980 a 17/03/1981 304 Matadouro Frigorífico de Manaus S/A- FRIGOMASA 03/07/1981 a 13/07/1981 41 Andrade Gutierrez Engenharia S/A 28/07/1981 a 15/06/1982 318 Carbras Construções e Terraplenagem Ltda 01/11/1982 a 11/07/1983 251 Paranapanema S/A 18/01/1984 a 02/07/1984 165 Município de Manaus 06/12/1984 a 26/05/1987 901 Mineração Taboca S/A 04/03/1988 a 06/04/1988 33 Secretaria de Estado de Transporte/ Amazonas 12/05/1988 a 01/03/2001 4.670 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#146060#12#148968/> Protocolo 146060 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#146063#12#148971> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 210/2023 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n. º 210/2023, que autoriza a realização dos serviços de Terraplanagem da Rodovia AM-010 no trecho compreendido entre as estacas 1.416 e 3.840, nos Municípios de Manaus-AM e Rio Preto da Eva-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#146063#12#148971/> Protocolo 146063 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar