DOE 17/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº155  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023
reais e cinco centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 2.092,55 (dois mil, noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando o valor total 
de R$ 2.311,60 (dois mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II, 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no 
art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC 039/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a servidora MITCHELLE BENEVIDES MEIRA, matricula n° 30000005, ocupante do cargo de Secretária da Diversidade, a viajar à cidade de Tambo-
ril-CE, no período de 14 a 16 de julho do ano em curso, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhe 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, no 
valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais 
e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 
2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC 058/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor JORGE DA SILVA GOMES, matrícula nº 30000005, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Secretaria dos Povos Indígenas, a viajar 
a cidade de Porto Seguro-BA, no período de 27 a 29 de julho do ano em curso, com a finalidade de realizar articulações de interesse do Governo do Estado, 
concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de 
custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 827,96 (oitocentos e vinte e sete reais 
e noventa e seis centavos), passagens aéreas no valor de R$ 5.087,86 (cinco mil, oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor total de 
R$ 5.915,82 (cinco mil, novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º; art.5º e seu § 1º e art. 
10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme 
disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de julho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº881/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem 
de Movimento nº 001/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de Participar da aula inaugural 
do V Curso para Operadores de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas VCOSANT/PMRN, na cidade de Natal/RN, no período de 10 a 11 de julho de 2023, 
concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº881/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
NEY GONDIM 
VILAROUCA 
3º SGT PM
V
10 a 
11.07.2023
FORTALEZA-CE/
NATAL-RN/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2
141,95
40%
298,10
*****
*******
298,10
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº882/2023.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO 
E CONTÁBIL DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XII, do art. 11, da Lei 
Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no 
inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o 
levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Civil, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação, 
bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
FABRICIO RICARTE MAGALHÃES
300024-3-1
PRESIDENTE
JOÃO PAULO FROTA DE MOURA
800114-2-3
MEMBRO
RAIMUNDO SOARES FILHO
800109-1-5
MEMBRO
DAVI ALVES DE MESQUITA
300013-5-4
MEMBRO
§1º A Comissão Inventariante da Casa Civil deverá concluir os trabalhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, 
mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da Casa Civil.
§2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores de serviço da Casa Civil, e que atuem na área de contabilidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 
com sede na Rua Frei Henrique de Coimbra, 583 – Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-370, inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.990/0001-02. OBJETO: 
aquisição de aparelhos de ar condicionado, com serviço de instalação, visando atender às necessidades e o aparelhamento das 06 (seis) Secretarias da 
Casa Civil do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, constante do processo administrativo nº 
05830909/2023 e termo de anuência da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô-
nico n° 20220068 e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 2022/13332, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais 

                            

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