20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº155 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 261/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IPAPORANGA/CE, do Programa de Aqui- sição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas info2rmações contidas no Processo Administrativo n° 06185934/2023 e Parecer Jurídico n° 1061/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito(a) de IPAPORANGA/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 09 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 263/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de NOVA RUSSAS/CE, do Programa de Aqui- sição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06062212/2023 e Parecer Jurídico n° 1064/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de NOVA RUSSAS/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 09 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº086/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSO- CIAÇÃO DOS APICULTORES, MELIPONICULTORES E PRESERVADORES DO MEIO AMBIENTE DE SÃO BENEDITO – APIMASB, EM SÃO BENEDITO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.34.929.207/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES, MELIPONICUL- TORES E PRESEVADORES DO MEIO AMBIETE-APMASB, no Município de São Benedito/CE, dos seguintes bens móveis: 1 (uma) mesa desopercu- ladora, patrimônio nº 55115, no valor de R$ 2.345,00 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais); e 1 (uma) centrífuga Agrícola, patrimônio nº 55099, no valor de R$ 5.383,00 (cinco mil e trezenos e oitenta e três reais); 1 (um) decantador, patrimônio nº 55136, no valor de 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis reais). JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES, MELIPONICULTORES E PRESEVADORES DO MEIO AMBIETE-APMASB, no Município de São Benedito/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e OSMAR GOMES DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 09 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2023 PARTÍCIPES: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-EMATERCE e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ-IDACE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de ativa parceria entre as partes signatárias no atingimento de seus fins institucionais, em especial no compartilhamento de informações, integração de sistemas e apoio mútuo nas ações de desenvolvimento rural por meio de assistência técnica às famílias de agricultoras e agricultores dos Assentamentos e Comunidades Rurais atendidas pelos dois órgãos, visando atender demandas de público-alvo comum aos signatários FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo reger-se-á por toda legislação aplicável, em especial pelo artigo 27, §3º, da Lei n° 13.303/16, artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e artigo 184 da Lei nº 14.133/21, além das alterações posteriores VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento inicia-se com a sua publicação em Diário Oficial do Estado e encerra-se em 31 de dezembro de 2026 FORO: Fortaleza-Ce DATA DA ASSI- NATURA: 07 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS : Inácio Mariano da Costa- Presidente da EMATERCE, João Alfredo Telles Melo- Superintendente do IDACE SECRETARIA EMATERCE, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2023. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA CC 0058/2023-SDE O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.365, de 27 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, MARIA MARGARETH ALBUQUERQUE PEREIRA, a partir de 11 de Agosto de 2023, para o exercício no(a) Coordenadoria Administrativo-Financeira, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 16 de agosto de 2023. Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFechar