25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº155 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 10829243/2021 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 403.603.933-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 065/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de julho de 2023 até 25 de janeiro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 09 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10926745/2021 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, portador(a) do CPF/MF Nº 263.272.188-14, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 054/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição , FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 09 de agosto de 2023.. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10642275/2021 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº047/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 047/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, STELLA CAVALCANTE, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.421/0001-82, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, portador do CPF/MF Nº 233.548.363-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 047/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição , ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 09 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03605916/2023 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI- CÍPIO DE ABAIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, representado por seu Prefeito, AFONSO TAVARES LEITE, portador do CPF/MF Nº 010.452.023-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 064/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente as Metas 2 e 3 do Plano de Trabalho, que trata da Impressão de Material – Serviço Gráfico e Aquisição de Equipamentos, remanejando os recursos para a Meta 1, bem como alteração do valor global do Convênio e a contrapartida do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Na meta 1 do Plano de Trabalho vigente, a previsão de valor é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 2.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos a previsão para a referida meta é de R$ 288.750,00 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), gerando um acréscimo de R$ 108.750,00 (cento e oito mil setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Na meta 2 do Plano de Trabalho vigente, a previsão de valor é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 3.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos a previsão para a referida meta é de R$ 17.950,00 (dezessete mil novecentos e cinquenta reais), gerando uma diminuição de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA META 3 DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Na meta 3 do Plano de Trabalho vigente, a previsão de valor é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 4.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, a previsão para a referida meta é de R$ 101.355,00 (cento e um mil trezentos e cinquenta e cinco reais), gerando uma diminuição de R$ 98.645,00 (noventa e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 408.055,00 ( (quatrocentos e oito mil e cinquenta e cinco reais). 3.2. Com o acréscimo no valor globalFechar