DOE 17/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº155  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto 
Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão 
ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos 
repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador 
dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a 
segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com 
a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades 
de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em 
até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de 
Compromisso é de R$ R$ 158.000,00, (cento e cinquenta e oito mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em 
parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada 
pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da 
data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de 
qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta 
de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de 
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de 
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, 
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 
10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como 
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. 
Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) 
CLÉLIA MARIA MENEZES DE AQUINO , matrícula nº 121061-1-4 e CPF nº 524.172.803-10, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá 
realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, 
a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, 
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do 
preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. 
DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Raimundo Amaurílio Araújo Oliveira - Prefeito(a) 
Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº22/2023 - PROCESSO: Nº22001.005533/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, Por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
23.444.672/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO HERMES NOBRE portador(a) do RG no 2002015046092 e CPF no 383.900.783-
68, residente na Rua Demócrito Pinto, 573, Centro, Banabuiu, Cep: 63960-000, doravante denominado MUNICIPIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Decreto Estadual n° 32.811/2018, 
Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto n° 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa 
- Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2° da Lei Complementar n° 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9° ano, em 2023, seguindo-se do 8° ano, em 2024, 7° ano, em 2025, e 6° ano, 
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constituem obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos 
para o Programa Paic Integral II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; Ill. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; 
IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9° ano do Ensino Fundamental 
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; li. Nos anos seguintes ao marco inicial 
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação 
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art 5°, §2°, inciso II, alíneas a” a “c’, do Decreto Estadual n° 35.430/2023. III. Anexar aos autos 
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; lv. Manter os comprovantes 
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual n° 
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno 
e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, 
a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de 
possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam às suas 
necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício anterior. PROCESSO: N° 22001.005533/2023-13 CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. 0 valor global do Termo de 
Compromisso é de R$ 596.000,00, (quinhentos e noventa e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado 
em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada 
pelo município. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. 0 presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da 
data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO 6.1. 0 presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de 
qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta 
de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. 0 presente Termo de 
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partÍcipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de 
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. 0 Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA 
DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. 0 monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, 
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 
10.2. 0 monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como 
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) LUlZ RICARDO DA SILVA MARQUES, matrícula n° 479168-1-X e CPF n° 022.382.423-25, como gestor, e o(a) servidor(a) 
JANAINA SILVEIRA DE SOUSA , matrícula n° 121446-1-X e CPF n°461.023.023-20, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar 
os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devo-
lução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive 
reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo 
deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instru-
mento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA 
ASSINATURA: 27 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Francisco Hermes Nobre - Prefeito(a) Municipal Testemunhas: 1ª 
Francisco Bruno Freire , 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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