DOE 17/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº155 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022 (SACC 1233573)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ: 19.877.300/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua Boris, 90, Centro, CEP: 60.060-190; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n.º 05665193/2023; Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº066/2022;
IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 719.103,72 (setecentos e dezenove mil cento e três reais e setenta e dois
centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 35.955,19 (trinta e cinco mil
novecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta
deste instrumento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 066/2022 ficará renovado por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 24/09/2023 a 23/09/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 66/2022, totalizará 24 (vinte e quatro) meses de
vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESEN-
TANTE DA SEFAZ e Kleper de Carvalho Porto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1381/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00184375/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da
Portaria nº. 2001/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAUDE
LTDA CARTRAN - AQUIRAZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0002-40, estabelecida à Rua Virgílio Coelho, n° 882, Bairro Sede, no Município
de Aquiraz, CEP.: 61.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3973/CE, e no Conselho Regional de Psicologia
nº. 11/484C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 02 de agosto
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1388/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00547419/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
2001/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E VASCONCELOS MÉDICOS E PSICOLOGOS
DO TRÂNSITO LTDA – CARTRAN CAUCAIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.433.413/0001-84, estabelecida à Rua Plácido monteiro Gondim, n° 253,
Bairro Centro, no Município de Caucaia, CEP.: 61.600-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3642/CE, e no
Conselho Regional de Psicologia nº. 11/459C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação,
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1390/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 01174063/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
3046/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA GUIMARÃES TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 05.483.353/0001-03, estabelecida à Rua João Regino, n° 973, Bairro Parque Manibura, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.821-780, Estado do Ceará,
com registro no Conselho Regional de Medicina CRM nº. 0994/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/369C/CE para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24
da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS
SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0027/2023-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010 e em conformidade com a RES Conad n° 01/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, RESOLVE NOMEAR CICERO BORGES DE ANDRADE FILHO,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-IV, integrante da Estrutura organizacional
do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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