DOE 17/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº155 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023
a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de
responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA
SILVA MARQUES, matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor, e o(a) servidor(a) ERANTEUMA HOLANDA PINHEIRO SILVA
, matrícula nº 160613-1- X e CPF nº 698.186.653-68, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem,
avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições,
sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2023.
Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio
de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°05542890/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04/2023, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2023/05838, PUBLICADO NO
DOE Nº 52, EM 16 DE MARÇO DE 2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEFM São Francisco de Assis
Canindezinho, situada na rua São Felipe , Nº 564, bairro Canindezinho, CEP: 60.731-020, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0502-20, neste
ato representada pelo seu diretor Júlio César Almeida Palhano, portador do CPF nº 391.160.263-49 e RG nº 94027006555 SSP/CE, residente e domiciliado à
Rua Ovídio Nogueira, nº 115, Bairro Jardim Cearense, Município de Fortaleza CE, CEP nº 60.712-065, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°04/2023,
firmado com a empresa MIRAÍMA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.760.180/0001-97, situada na Rua Luiz Matias,
Nº 470, Bairro Centro, Município de Miraima/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr.a Adriane Simões de Sousa,
portador do CPF nº 080.838.483-01 e RG Nº 2008366130-6 SSPDS/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 04/2023, modalidade cotação eletrônica nº 2023/05838, não se obtendo da CONTRA-
TADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola
Júlio César Almeida Palhano, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em
c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data , o
Contrato nº 04/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação SEFOR 03, Escola EEFM São Francisco de Assis Canindezinho e
a empresa Miraíma Comércio Varejista de Gás LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso
I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, item 7.1, do
contrato nº 04/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento
de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 10 de Agosto de 2023.Júlio
César Almeida Palhano - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Maria do Carmo Alves da Silva, 02 - Mayko Andrade Gomes. SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XV nº 091, de 16 de maio de 2023, que publicou o Ato, datado em 12 de maio de 2023, que nomeou o(a) servi-
dor(a) MARIA ELISAUDIA DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula 11412815, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento e Comissão,
integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: Assistente técnico DAS-2 LEIA-SE: Assessor Técnico DAS-1 SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA SESPORTE Nº053/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515, de 20 de
agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em atendi-
mento aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.000843/2023-41, RESOLVE DESIGNAR como colaborador eventual o atleta
CARLOS MÁRIO MONTEIRO DA SILVA, para participar do Circuito Mundial de Kitesurf Freestyle, GKA KITE WORD TOUR – DUNKERQUE
- FRANCE, a ser realizado no período de 16 a 22 de agosto de 2023, na cidade Dunkerque – França, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos
trechos de Ida: Fortaleza (CE) / Bruxelas – conexão em Lisboa - França (FR): 12 de agosto de 2023 e Volta: Bruxelas – conexão em Lisboa - França (FR):
/ Fortaleza (CE): 21 de agosto de 2023. Ressalta-se que o colaborador eventual não pertence ao quadro de servidor do Poder Executivo Estadual e não
perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE.
SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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PORTARIA SESPORTE Nº054/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515, de 20 de
agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em atendimento
aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.000761/2023-04, RESOLVE DESIGNAR como colaborador eventual o atleta JUAN
PABLO DE CASTRO RODRIGUES, para participar do CAMPEONATO PANAMERICANO DE KARATÊ 2023, a ser realizado no período de 21 a 27
de agosto de 2023, na cidade Santiago - Chile, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de Ida: Fortaleza (CE) / Santiago - Chile (CL): 20
de agosto de 2023 e Volta: Santiago - Chile (CL) / Fortaleza (CE): 28 de agosto de 2023. Ressalta-se que o colaborador eventual não pertence ao quadro de
servidor do Poder Executivo Estadual e não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados
pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE. SECRETARIA DO
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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PORTARIA SESPORTE Nº058/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.726, de 22
de outubro de 2021, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 058, de 28 de fevereiro de 2014, em atendimento aos interesses da
Secretaria do Esporte, conforme Processo, RESOLVE DESIGNAR como colaboradores eventuais as atletas da modalidade de Vôlei Máster, MARIA JOSÉ
OLIVEIRA COSTA e MARCELIA DA COSTA HOLANDA, para participarem da LIGA BRASILEIRA DE VÔLEI MÁSTER DAMAS DE OURO
E ESMERALDA, a ser realizado no período de 17/08 a 20/08/2023, em São Paulo-SP, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de Ida:
Fortaleza (CE) – São Paulo (SP): 16 de agosto de 2023 e Volta: São Paulo (SP) - Fortaleza (CE): 20 de agosto de 2023 Ressalta-se que o colaborador eventual
não pertence ao quadro de servidor do Poder Executivo Estadual e não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passa-
gens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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