DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9.Certidão Negativa de Débitos Municipais (Município onde sediado o
proponente)
3.10. Certidão Negativa de Débitos
Estadual (Estado onde sediado o
proponente)
4. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1.Após a análise da documentação, se esta atender às exigências deste edital,
as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
4.1.1. Compatibilidade com as finalidades da UFPB.
4.1.2. Viabilidade técnica.
4.1.3. Disponibilidade de coordenador (docente) com conhecimento na área
proposta, se for o caso.
4.2.Nos casos de projetos acadêmicos, que necessitam de um plano de trabalho
e um coordenador, a análise caberá a um órgão colegiado acadêmico da instituição. Nos
demais casos, será analisado pelo Gabinete da Reitoria.
4.2.1. As instituições poderão aderir a projetos já aprovados na instituição,
mediante manifestação do coordenador do projeto. Neste caso, haverá apenas análise da
documentação do proponente e do representante legal para verificação da compatibilidade
com as exigências deste edital.
5. ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS
5.1.No credenciamento não haverá alocação de créditos por parte da UFPB.
5.2.A parceria poderá contemplar investimento de recursos financeiros da
instituição parceira, conforme Plano de Trabalho acordado.
5.3.Este edital não abrange parcerias em que a UFPB realiza transferência de
seus recursos financeiros.
6. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
6.1 Serão formalizadas parcerias com instituições sujas propostas forem aceitas
e que tenham comprovada a habilitação jurídica e regularidade fiscal.
6.2. As
propostas aprovadas
seguirão as
orientações disponíveis
em
https://www.ufpb.br/proplan/contents/menu/coordenacoes/codecon/procedimentos/inici
al para formalização, de acordo com o tipo de instrumento a ser celebrado.
6.3. Após assinatura das partes, a área competente publicará no Diário Oficial
da União o extrato de celebração da Parceria.
6.4. A UFPB poderá, até a assinatura do instrumento jurídico, inabilitar o
proponente, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato
ou circunstância que prejudique a habilitação daquela entidade. Poderá ainda ser
concedido prazo para que o credenciado regularize suas condições de habilitação.
7. DA VIGÊNCIA
7.1.Os interessados poderão apresentar suas propostas e credenciar a qualquer
momento.
7.2.Caso a análise da proposta seja deferida positivamente e o credenciamento
homologado será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse das
partes CREDENCIADO e CREDENCIANTE.
7.3.O presente credenciamento terá validade por prazo indeterminado a contar
da sua homologação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Nas parcerias internacionais ou nos casos em que a UFPB decidir realizar
chamamento público, as regras deste Edital não se aplicam.
8.2.Os casos omissos serão avaliados pela UFPB.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, designada
pela Portaria n° 142/CPPRADR, de 25 de abril de 2023, publicada no Boletim de serviços nº
17 de 25/04/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do
artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e
não sabido, o Sr. LEONARDO BREMER BELLINATI, CPF: 098.295.687-84, intimando-a a
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a defesa escrita nos autos do Processo nº
23074.078862/2022-37.
Desse modo, o indiciado Leonardo Bremer Bellinati deverá entrar em contato
com a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilização
(CPPRADR) por meio do e-mail: corregedoria.geral@reitoria.ufpb.br ou através de processo
eletrônico encaminhado a esta Comissão via SIPAC (REITORIA - COMISSÃO PERMANENTE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (11.01.70).
A cópia integral do Processo nº 23074.078862/2022-37 poderá ser fornecida via
e-mail/processo eletrônico mediante requerimento do referido indiciado. Além disso, o
respectivo servidor poderá buscar contato telefônico com nossa unidade através do ramal
(83)3216-7161.
Em 16 de agosto de 2023.
AUGUSTO BEZERRA DE LIMA
Membro da CPAD
LAURA CRISTINA MENEZES NUNES
Membro da CPAD
LAURA CRISTINA MENEZES NUNES
MEMBRO DA CPAD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendente de Orcamento e Financas da UFPB, de forma a conferir
a
plenitude
do contraditorio,
a
ampla
defesa
e
a transparencia
dos
atos
administrativos, e considerando o art. 26, paragrafo 4. da Lei n. 9.784/99, uma vez que
o interessado encontra-se em lugar incerto e nao sabido apos tentativas frustradas de
notificacao, NOTIFICA a CONGREGACAO DA ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
- ACEP, CNPJ n. 05.053.829/0001-76, na pessoa de seu representante legal, acerca da
existencia de debitos oriundos de ocupacao irregular de imovel de propriedade da
UFPB.
Conforme autos do processo administrativo 23074.071099/2023-18 - que
podera
ser
dado
vista
em
sua
integra
atraves
do
endereco
eletronico
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf - (Processos > Consultar processos) - o valor
atual da divida e de R$ 1.610.462,22 (um milhao seiscentos e dez mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) e corresponde ao periodo de Julho de
2013 a
Junho de 2023, conforme
entendimento elucidado no
PARECER n.
0 0 1 3 5 / 2 0 2 3 / D E P J U R / P F U F P B / P G F/ AG U .
Em respeito ao principio do devido processo legal e a execucao regular e
legitima das etapas do procedimento administrativo, para que a entidade possa exercer
os direitos constitucionais de contraditorio e ampla defesa, fica estabelecido o prazo do
10 (dez) dias, contados a partir desta notificacao, para manifestacao formal e producao
probatoria a titulo de DEFESA PREVIA, que podera ser encaminhada para o endereco
eletronico gabinete@sof.ufpb.br ou protocolada junto a esta Instituicao.
Caso
a parte
reconheca
de
imediato os
debitos,
da-se
o prazo
ate
31/08/2023 para a realizacao do pagamento (por meio de GRU de codigo de barra n.
89960016104-8 62220001010-6 95523162880-8 20092523207-9) paga exclusivamente no
Banco do Brasil) e apresentacao do comprovante.
A
ausencia
de
manifestacao
dara
continuidade
ao
processo,
independentemente do comparecimento, conforme rito processual condizente as leis do
processo administrativo e podera ensejar inclusao no CADIN e inscricao do credito na
divida ativa da Uniao.
A cobranca tem como fundamento a Lei n. 6.120/1974 e Resolucao
CONSUNI/UFPB n. 19/2019.
NICOLLE SALES DA COSTA
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
1o
Termo de
Apostilamento do
Termo de
Cessao de
Uso 16/2023.
Cedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: VANDERLEIA TOMAZ CARDOSO, CNPJ
28.494.655/0001-82. Finalidade: Errata da CLAUSULA QUARTA - DO PRECO do Termo de
Cessao de Uso UFPB/SOF n. 16/2023. Onde se le: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1.
O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$ 274,02 (duzentos e setenta e quatro
reais e dois centavos). 4.2.1. O valor da taxa de compartilhamento calculado nos
termos do processo administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$
13,00 por m2 ao ano, perfazendo o valor anual de R$ 1.334,71 (mil trezentos e trinta
e quatro reais e setenta e um centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12
prestacoes no valor de R$ 111,22 (cento e onze reais e vinte e dois centavos) mensais
a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. 4.3. O valor mensal
a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao
de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 385,24 (trezentos e oitenta
e cinco reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total anual de R$ 4.622,88
(quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Leia-se:
CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$
1.649,61 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). O valor
da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo administrativo
23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano, perfazendo o
valor anual de R$ 111,67 (cento e onze reais e sessenta e sete centavos), que sera
dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 9,30 (nove reais e trinta
centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. O
valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area
cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 1.658,91
(mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), perfazendo um total
anual de R$ 19.906,92 (dezenove mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e
dois centavos). Data da Assinatura: 01/08/2023.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
1o Termo de Apostilamento do Termo de Cessao de Uso 17/2023. Cedente: UNIVERS I DA D E
FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: VANDERLEIA TOMAZ CARDOSO, CNPJ 28.494.655/0001-
82. Finalidade: Errata da CLAUSULA QUARTA - DO PRECO do Termo de Cessao de Uso
UFPB/SOF n. 17/2023. Onde se le: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a
ser pago a CEDENTE e de R$ 647,57 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos). 4.2.1. O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo
administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano,
perfazendo o valor anual de R$ 1.334,71 (mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e
um centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$
111,22 (cento e onze reais e vinte e dois centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor
da cessao, e revisto anualmente. 4.3. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a
remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento
mensal sera de R$ 758,79 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos),
perfazendo um total anual de R$ 9.105,48 (nove mil cento e cinco reais e quarenta e oito
centavos). Leia-se: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a
CEDENTE e de R$ 2.978,83 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e tres
centavos). O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo
administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano,
perfazendo o valor anual de R$ 263,90 (duzentos e sessenta e tres reais e noventa
centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 21,99
(vinte e um reais e noventa e nove centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da
cessao, e revisto anualmente. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a
remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento
mensal sera de R$ 3.000,82 (tres mil reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total
anual de R$ 36.009,84 (trinta e seis mil e nove reais e oitenta e quatro centavos). Data da
Assinatura: 01/08/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2023 - UASG 153079
Nº Processo: 015596/2023-79. Objeto: Aquisição de itens de consumo de uso
geral e lâmpadas especiais para atender às necessidades de diversas unidades da
Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 18/08/2023 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, -
Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00081-2023.
Entrega das
Propostas: a partir de 18/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 30/08/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SANDRA MARA REIS DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 17/08/2023) 153079-15232-2023NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023 - UASG 153079
Nº Processo: 042611/2023-51. Objeto: Aquisição de fios de sutura para atender
às necessidades do Hospital Veterinário do Setor Palotina da Universidade Federal do
Paraná. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 18/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00.
Endereço:
Rua
Xv
de
Novembro,
1299
-
Centro,
-
Curitiba/PR
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00087-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 18/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2023
às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Contidas no edital da
Licitação.
SANDRA MARA REIS DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 17/08/2023) 153079-15232-2023NE000001
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 10/2023 PROEC/EDITORA UFPR
Partes: Editora UFPR, Diana Marliete Carneiro Marques. Objeto: Contrato de
Edição.Valor: a editora pagará à autora 10% em livros. Vigência: de 18/08/2023
a 18/08/2028. Assinam: Rafael Faraco Benthien - Editora UFPR Diana Marliete
Carneiro Marques - Autora.
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