DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via Correios o
envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5 do Edital
de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "concursos".
4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto feriados
e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal
8168.
4.4. Período de Inscrições: Período de Inscrições: De 4 de setembro de 2023 a 20 de outubro de 2023.
4.5. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas por período igual ao calculado no item 4.4 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas imediatas destinadas aos candidatos negros.
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s).
5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual
tenha prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de
concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros e forem classificados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do atendimento à reserva de vagas e serão dispensados dos procedimentos de heteroidentificação.
5.11. O candidato autodeclarado negro aprovado no concurso, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação conforme estabelecido na Portaria Normativa N° 4 de 06
de abril de 2018.
5.12. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de
edital próprio antes da homologação do concurso público.
5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei
nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência
de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular,
conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto
nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediata de vaga(s) destinada(s) aos candidatos com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada aos concursos.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o
Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM,
na seção "concursos".
7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na
Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM.
7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a
classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a
conveniência desta Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a
ordem de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia
de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na
inscrição.
HERON LAIBER BONADIMAN
EDITAL Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), homologa o resultado final do Processo de Seleção para
Estagiário, objeto do Edital 90/2022, para a área: Psicologia - Ações de promoção à saúde
mental; Clínica Psicológica individual e em grupo; Outras atividades relacionadas a área de
saúde mental - DASA/ Campus de Janaúba.
Ampla Concorrência.
.
Nome
Média Final
Situação
.
Marta Roseli Soares*
81,0
Classificada
.
Lucélia Correia dos Santos Martins
80,3
Aprovada
.
Micaelle Alves Martins
74,5
Aprovada
*Candidata Classificada e dispensada do procedimento de heteroidentificação
de acordo com o item 5.5 do Edital 90/2022.
MARINA FERREIRA DA COSTA
s
EDITAL Nº 65, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), homologa o resultado final do Processo de Seleção
para Estagiário, objeto do Edital 90/2022, para a área: Psicologia - Ações de promoção
à saúde mental;
Clínica Psicológica individual e em
grupo; Outras atividades
relacionadas a área de saúde mental - DASA/ Campus do Mucuri.
Ampla Concorrência.
.
Nome
Média Final
Situação
.
Hemanuelly Teixeira Ricardo*
81,6
Classificada
*Candidata 
Classificada 
e 
dispensada
do 
procedimento 
de
heteroidentificação de acordo com o item 5.5 do Edital 90/2022.
MARINA FERREIRA DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
REF. A PUBLICAÇÃO DO DIA 19/08/2022. EXTRATO DO ACORDO DE PARCERIA
ENTRE A UFVJM E CENIBRA, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNARBE, Seção 3, página 84. Data
da assinatura: 03/08/2022. Processo SEI 23086.008043/2022-50. Ocorreu erro material
quanto ao número do acordo. Correção descrita no 1º Termo Aditivo.
ONDE SE LÊ: Acordo de Parceria Nº 46000064407/4600006440
LEIA-SE: Acordo de Parceria Nº 6400006427
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-
06-27, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.037.659,55. Leia-se: Valor Total: R$
4.111.170,15. onde se lê: Repactuar o valor contratual, a partir de 01/01/2023, passando
o valor mensal estimado e R$ 336.471,63 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
setenta e um reais e sessenta e três centavos) e o valor global anual estimado para R$
4.037.659,55 ( quatro milhões, trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos) . Leia-se: repactuar o valor contratual, a partir de 01/01/2023,
passando o valor mensal estimado em R$ 342.597,51 (trezentos e quarenta e dois mil,
quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) e o valor global anual
estimado para R$ 4.111.170,15 ( quatro milhões, cento e onze mil, cento e setenta reais
e quinze centavos).
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 158565
Nº Processo: 23282001633202316. Objeto:
Contratação de serviços de
confecção de materiais gráficos. Os serviços, objeto desta contratação, incluem a confecção
e entrega de materiais de impressão em papel, gráfica rápida e gráfica offset e impressão
em materiais diferenciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
em edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 18/08/2023 das 08h30 às
11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Abolição, 03, Centro, - Redenção/CE ou
https://www.gov.br/compras/edital/158565-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 18/08/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital está disponível
também na página eletrônica https://unilab.edu.br/licitacoes-2023/.
FRANCISCA AMALIA CASTELO BRANCO
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio
Administrativo - em Exercício
(SIASGnet - 17/08/2023) 158565-26442-2023NE111111

                            

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