Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081800008 8 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA Nº 139-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Nomear Carlos Endrigo da Costa Silva Xavier, matrícula SIAPE nº 2931729, no cargo comissionado de Assessor, código CCT IV, na Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários da Gerência de Tecnologia da Informação desta Agência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA IPHAN-SE Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SERGIPE, nomeada através da Portaria de Pessoal MINC nº 796, de 29 de maio de 2023, publicada em 30/05/2023 no Diário Oficial da União-DOU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em 14/12/2022 no Diário Oficial da União - DOU, Decreto 11.178/2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Sergipe e Escritório Técnico de São Cristóvão - UASG 343008 . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro RUAN LEVY ANDRADE REIS 3164745 . Agentes de contratação RAFAEL AUGUSTO DE SOUSA 1098889 . VIRGINIA PINO DE ALBUQUERQUE TERENCIO 3299399 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros ANDRÉ LUIZ ESTEVES DA SILVA 2102367 . THIAGO RODRIGO DA CONCEIÇÃO SANTOS 3128783 . RIVALDO COSTA RODRIGUES 1540170 . MORENA BARROSO MARTINS DE FREITAS 3129752 . CYNARA RAMOS SILVA 2321248 . LUCIANA FRAGA LIMA NUNES 1305467 . ADÉLIA MARIA DAMASCENO SIMÕES 1767560 . CLARA EUGÊNIA BARRETTO CARVALHO 3126740 . LAUZANNE LEÃO FERREIRA 2497586 . ERIC FERREIRA SOUZA 1817691 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAÍRA DE JESUS CAMPOS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.188, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e no art. 8º, incisos I, II, III, V, VI, VIII, X e XI do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60010.000154/2022-28, resolve: Art. 1º Ficam designados, mediante indicação dos respectivos órgãos, os seguintes encarregados setoriais de segurança da informação e privacidade de dados para atuarem como elementos de ligação com a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação - AESPI, sem prejuízo dos cargos e funções que atualmente exercem: I - do Gabinete do Ministro - GM: Cel (EB) Felipe Vieira Melgaço; II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA: a) da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC: Maj (EB) Ricardo Férre Lacerda Ferreira; b) da Chefia de Educação e Cultura - CHEC: Cel (FAB) R/1 Marcello de Souza Lopes; c) da Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef: Maj (EB) Silvio Danilo de Oliveira; d) da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE: Ten Cel (FAB) Nélio Campos Alvim; e e) da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG: CMG Carlos Alexandre Alves Borges Dias; III - do Departamento do Programa Calha Norte - DPCN da Secretaria-Geral - SG: Cel Armindo Nunes de Medeiros Júnior; IV - da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI: a) do Departamento de Organização e Legislação - DEORG: SC Rogério Batista Teixeira; b) do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais - DESEG: CC (AFN) Raimundo Nonato Maciel da Silva; c) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC: SC Daniel de Souza Santos; e d) do Departamento de Administração Interna - DEADI: SC César Augusto Dallacosta Nogueira; V - da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD: CF (T) Fábio de Salles Monteiro; VI - da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD: Cel (EB) Marcelo de Almeida Maymone; e VII - do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM: CF (T) Raquel Martins Castilho. Art. 2º A atuação como encarregados setoriais de segurança da informação e privacidade de dados de que trata esta Portaria não ensejará qualquer remuneração adicional para os representantes designados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 4.196, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM- MD, de 6 de outubro de 2020, combinado com o inciso IV do art. 1º e os incisos V e VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, com a redação dada pela Portaria GM-MD n° 2.848, de 18 de maio de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000663/2023-74, resolve: DESIGNAR CARLOS VICTOR TEIXEIRA DE VASCONCELOS, Chefe da Assessoria do Cerimonial, para compor a comitiva do titular desta Pasta, em viagem oficial à República do Peru, à República da Colômbia e à República Bolivariana da Venezuela, no período de 28 a 31 de agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "c" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 4.197, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM- MD, de 6 de outubro de 2020, combinado com o inciso IV do art. 1º e os incisos V e VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, com a redação dada pela Portaria GM-MD n° 2.848, de 18 de maio de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000663/2023-74, resolve: DESIGNAR JAIR CAMPOS ALVES, Chefe da Segurança Pessoal do Ministro da Defesa, para compor a comitiva do titular desta Pasta, em viagem oficial à República do Peru, à República da Colômbia e à República Bolivariana da Venezuela, no período de 28 a 31 de agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "c" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. MARCELO MARTINS PIMENTELFechar