DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
normativos expedidos pelo EME; e atividades de elaboração de estudos de prospecção
tecnológica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de
2023.
b. O Cel R/1 (011119304-1) MARCELO PACHECO, Prec CP 96 2001303, no
Departamento de Ciência e Tecnologia, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor técnico junto à Chefia de Ensino, Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de
Janeiro-RJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023.
c. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel
R/1 (023392363-0) JOSÉ ROBERTO PIRES DE CAMARGO, Prec CP 96 1711043, no
Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por
Tempo Certo, para exercer a tarefa de professor da Seção de Engenharia Elétrica, em
disciplinas para os cursos de Graduação em Engenharia Elétrica, Graduação em
Engenharia de Fortificação e Construção, e de Pós-graduação em Proteção de Sistemas
Elétricos, e auxiliar na execução de tarefas administrativas da Seção de Engenharia
Elétrica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de
2023.
d. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel
R/1 (014701073-0) ROBERTO ADES, Prec CP 96 1727437, no Instituto Militar de
Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de ministrar aulas e orientar trabalhos acadêmicos, ambos na
graduação e pós-graduação e nas seções de Engenharia Elétrica e de Engenharia de
Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de outubro de
2023.
e. Por proposta do Chefe do Centro Tecnológico do Exército, o Cap R/1
(014871043-7) MAURO CARVALHO DE MOURA, Prec CP 96 1685965, no Centro
Tecnológico do Exército, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
para exercer a tarefa de assessoria e apoio técnico do Chefe do CTEx, pelo prazo de
11 (onze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
f. Por proposta do Chefe da Autoridade Certificadora de Defesa, o Cap R/1
(036836053-3) LUIZ CARLOS MATTOS PACHECO, Prec CP 96 1910967, na Autoridade
Certificadora de Defesa (AC Defesa), Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de assessor Especial do Chefe de Gabinete da AC Defesa
na Seção de Administração da AC Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1º de outubro de 2023.
g. Por proposta do Diretor de Fabricação, o Cap R/1 (019503563-9) FÁBIO
MATHIAS DA SILVA, Prec CP 96 1934769, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio de
Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
assessor cultural e auxiliar do gestor do museu do AGR, atuando na organização e
administração do espaço cultural, bem como nas diversas atividades pedagógicas
realizadas durante o ano com o público interno e externo a Força, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
h. O 2º Sgt R/1 (011199754-0) RONALDO COELHO DA SILVA, Prec CP 96
1978881, no Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Rio de Janeiro-RJ, como
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico às atividades
administrativas e logísticas junto à Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de Janeiro-RJ, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de setembro de 2023.
i. O 2º Sgt R/1 (101015043-9) DANIEL FERRAZ PAULINO, Prec CP 96
1773035, no Departamento de Ciência e Tecnologia, Brasília-DF, como Prestador de
Tarefa
por Tempo
Certo,
para
exercer a
tarefa
de
assessor administrativo
do
Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de
2023.
j. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (019635653-9) ANDRE
LUIS FERREIRA DA SILVA, Prec CP 96 1929983, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio
de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
apoio no gerenciamento da área de lazer grêmio D. João VI, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
k. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (031782964-6) ALEXANDRE
DUTRA, Prec CP 96 1841790, no Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), General
Câmara-RS, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar da
Seção de Expedição, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
l. Por proposta do Chefe do Centro de Avaliações do Exército, o 2º Sgt R/1
(019627773-5) HELDER DOS SANTOS, Prec CP 96 1932490, no Centro de Avaliações do
Exército (CAEx), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de auxiliar de Inteligência em apoio às atividades do Sistema
Transportável para Rastreio de Engenhos em Voo (STREV), pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023.
3. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União (DOU).
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
PORTARIA DECEX/C EX Nº 262 - DECEX, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso
da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20
de março de 2017, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada
(031804814-7) VALTENCIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, PREC CP 96/1969302, no Colégio
Militar de Santa Maria (Santa Maria-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades da Seção de Serviços Gerais, pelo prazo de
24 meses, a partir de 1º de agosto de 2023, constante na Portaria DECEX/C Ex nº 245 -
DECEx, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho
de 2023, Seção 2, página 11.
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA - DGP/C EX Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 20, inciso V das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-
IG-02.006), alteradas pela Portaria - C Ex nº 1.744, de 19 de maio de 2022, e de acordo
com o art. 60 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve:
PROMOVER post mortem ao posto de 2º Tenente, a contar de 15 de fevereiro
de 2022, o 3º Sgt Inf (040301787-4) IGOR SAMUEL PEREIRA SOARES.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 344/COM5ºDN, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido nos art. 46, inciso II, e de acordo com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da
Marinha, e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), a partir de 2 de
setembro de 2015, continuando designados e incorporados como Oficial para conclusão do
Estágio de Serviço Técnico (EST), os seguintes Guardas-Marinha (RM2):
GM (RM2-T) 15.0565.62 KAMILA FARIAS PANTEL;
GM (RM2-T) 15.0565.46 BIANCA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 15.0565.89 ADRIANA RODRIGUES ROSA;
GM (RM2-T) 15.0565.97 PIERSANDRA SIMÃO DOS SANTOS;
GM (RM2-T) 15.0565.38 ELENA MIHAILESCU; e
GM (RM2-T) 15.0565.71 JOATAN JEREMIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte LEONARDO PUNTEL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 686/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo
com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 13.2.1
e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 023.000.34280 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Desincorporar em 11JUL2023, o militar abaixo mencionado, por estar
incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação
de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação
permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e,
consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.0513.39 DANIEL SIQUEIRA DA SILVA FILHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 690/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
23MAR2023
SO-FN-IF 87.0780.58 CARLOS ROBERTO DE FREITAS ALMEIDA
15JUN2023
SO-FN-IF 87.0848.21 MARCELO BATISTA FERREIRA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
11JUL2023
SO-FN-IF 87.0794.11 MARCIO CORREA ANGELO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23MAR2023
SO-FN-IF 87.3898.60 NILSON AQUINO FERREIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 696/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NOROESTE
02MAI2023
SO-FN-AV-VN 87.0093.82 IDSON DA SILVA LIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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