Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081800012 12 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 normativos expedidos pelo EME; e atividades de elaboração de estudos de prospecção tecnológica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023. b. O Cel R/1 (011119304-1) MARCELO PACHECO, Prec CP 96 2001303, no Departamento de Ciência e Tecnologia, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor técnico junto à Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de Janeiro-RJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023. c. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel R/1 (023392363-0) JOSÉ ROBERTO PIRES DE CAMARGO, Prec CP 96 1711043, no Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de professor da Seção de Engenharia Elétrica, em disciplinas para os cursos de Graduação em Engenharia Elétrica, Graduação em Engenharia de Fortificação e Construção, e de Pós-graduação em Proteção de Sistemas Elétricos, e auxiliar na execução de tarefas administrativas da Seção de Engenharia Elétrica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. d. Por proposta do Comandante do Instituto Militar de Engenharia, o Cel R/1 (014701073-0) ROBERTO ADES, Prec CP 96 1727437, no Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de ministrar aulas e orientar trabalhos acadêmicos, ambos na graduação e pós-graduação e nas seções de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de outubro de 2023. e. Por proposta do Chefe do Centro Tecnológico do Exército, o Cap R/1 (014871043-7) MAURO CARVALHO DE MOURA, Prec CP 96 1685965, no Centro Tecnológico do Exército, Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessoria e apoio técnico do Chefe do CTEx, pelo prazo de 11 (onze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. f. Por proposta do Chefe da Autoridade Certificadora de Defesa, o Cap R/1 (036836053-3) LUIZ CARLOS MATTOS PACHECO, Prec CP 96 1910967, na Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa), Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor Especial do Chefe de Gabinete da AC Defesa na Seção de Administração da AC Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. g. Por proposta do Diretor de Fabricação, o Cap R/1 (019503563-9) FÁBIO MATHIAS DA SILVA, Prec CP 96 1934769, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor cultural e auxiliar do gestor do museu do AGR, atuando na organização e administração do espaço cultural, bem como nas diversas atividades pedagógicas realizadas durante o ano com o público interno e externo a Força, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. h. O 2º Sgt R/1 (011199754-0) RONALDO COELHO DA SILVA, Prec CP 96 1978881, no Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico às atividades administrativas e logísticas junto à Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, vinculado administrativamente à Diretoria de Fabricação, Rio de Janeiro-RJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de setembro de 2023. i. O 2º Sgt R/1 (101015043-9) DANIEL FERRAZ PAULINO, Prec CP 96 1773035, no Departamento de Ciência e Tecnologia, Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor administrativo do Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023. j. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (019635653-9) ANDRE LUIS FERREIRA DA SILVA, Prec CP 96 1929983, no Arsenal de Guerra do Rio (AGR), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio no gerenciamento da área de lazer grêmio D. João VI, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. k. Por proposta do Diretor de Fabricação, o 2º Sgt R/1 (031782964-6) ALEXANDRE DUTRA, Prec CP 96 1841790, no Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), General Câmara-RS, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar da Seção de Expedição, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. l. Por proposta do Chefe do Centro de Avaliações do Exército, o 2º Sgt R/1 (019627773-5) HELDER DOS SANTOS, Prec CP 96 1932490, no Centro de Avaliações do Exército (CAEx), Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar de Inteligência em apoio às atividades do Sistema Transportável para Rastreio de Engenhos em Voo (STREV), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2023. 3. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA DECEX/C EX Nº 262 - DECEX, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada (031804814-7) VALTENCIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, PREC CP 96/1969302, no Colégio Militar de Santa Maria (Santa Maria-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades da Seção de Serviços Gerais, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de agosto de 2023, constante na Portaria DECEX/C Ex nº 245 - DECEx, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 2, página 11. Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - DGP/C EX Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso V das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10- IG-02.006), alteradas pela Portaria - C Ex nº 1.744, de 19 de maio de 2022, e de acordo com o art. 60 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve: PROMOVER post mortem ao posto de 2º Tenente, a contar de 15 de fevereiro de 2022, o 3º Sgt Inf (040301787-4) IGOR SAMUEL PEREIRA SOARES. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 344/COM5ºDN, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido nos art. 46, inciso II, e de acordo com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2º Classe da Marinha, e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), a partir de 2 de setembro de 2015, continuando designados e incorporados como Oficial para conclusão do Estágio de Serviço Técnico (EST), os seguintes Guardas-Marinha (RM2): GM (RM2-T) 15.0565.62 KAMILA FARIAS PANTEL; GM (RM2-T) 15.0565.46 BIANCA DE SOUZA; GM (RM2-T) 15.0565.89 ADRIANA RODRIGUES ROSA; GM (RM2-T) 15.0565.97 PIERSANDRA SIMÃO DOS SANTOS; GM (RM2-T) 15.0565.38 ELENA MIHAILESCU; e GM (RM2-T) 15.0565.71 JOATAN JEREMIAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte LEONARDO PUNTEL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 686/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.34280 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Desincorporar em 11JUL2023, o militar abaixo mencionado, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 17.0513.39 DANIEL SIQUEIRA DA SILVA FILHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 690/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 23MAR2023 SO-FN-IF 87.0780.58 CARLOS ROBERTO DE FREITAS ALMEIDA 15JUN2023 SO-FN-IF 87.0848.21 MARCELO BATISTA FERREIRA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 11JUL2023 SO-FN-IF 87.0794.11 MARCIO CORREA ANGELO Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 23MAR2023 SO-FN-IF 87.3898.60 NILSON AQUINO FERREIRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 696/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NOROESTE 02MAI2023 SO-FN-AV-VN 87.0093.82 IDSON DA SILVA LIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar