DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.710 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE JULHO DE 2023
Processo nº 23751.000401.2022-96.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23751.000401.2022-96 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção e multa à empresa JANAINA SILVA GONCALVES
35007326828, inscrita no CNPJ sob o nº 35.859.931/0001-24, na modalidade Impedimento
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da
data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa compensatória
de 10%, sobre o valor total da ordem se serviço, no valor de R$ 768,95 (setecentos e
sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos);
Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter
descumprido obrigações assumidas nos Itens 15.1.1, 15.5 e 15.8 do Termo de Referência
do Pregão Eletrônico 47/2021 (UASG 158144), e do artigo 7º, da lei 10.520/02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.712 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE JULHO DE 2023
Processo nº 23751.000448.2023-31.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23751.000448.2023-31 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção e multa à empresa BRUNO RODRIGO FERREIRA ESTEVAO,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.513.192/0001-09, na modalidade Impedimento de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação
desta portaria no Diário Oficial da União; e aplicar multa compensatória de 5%, sobre o
valor total da ordem se serviço, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventas reais);
Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter
descumprido obrigações assumidas nos Itens 8.2.b e 8.2.c da Dispensa Eletrônica
00012/2023 (UASG 158144), e Incs. II e III do artigo 156, da lei 14.33/21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.077 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE AGOSTO DE
2023
Processo nº 23750.000415.2023-09.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23750.000415.2023-09 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SERRANO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.521.481/0001-49, na modalidade advertência, multa contratual,
impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial
da União; aplicar multa no valor de R$ 232.550,32 (duzentos e trinta e dois );
Art. 2º A aplicação da advertência, multa e do impedimento de licitar e
contratar, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nos
Itens 7.1, 7.22, 7.27, 7.32 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG
158144), resultando nas irregularidades previstas nos itens 15.2 alínea "a", 15.2 alínea "b"
"iii", conforme memória de cálculo inserida no processo administrativo, Item 15.2. alínea
"c", do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144), no Art. 47 da
Lei 12.462/2011 e na Cláusula 11º do contrato 61/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021; e considerando:
- O Edital nº 004 de 02.03.2023, publicado no DOU de 06.03.2023, destinado ao
provimento de vagas de Técnico Administrativo em Educação para o Quadro de Pessoal
deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso;
- A Portaria IFMT nº 1.969, de 07.08.2023, publicada no DOU de 09.08.2023,
que homologou o resultado final do Concurso Público de que trata o Edital nº 004/2023
para os cargos de Técnico Administrativo em Educação, resolve;
Art. 1º Nomear em caráter efetivo, para o Quadro Permanente de Pessoal
deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nos termos do
art. 9°, inciso I, da Lei nº 8.112/90, os candidatos abaixos, habilitados e classificados no
Concurso Público de que trata o Edital nº 004/2023, em regime de trabalho 40 horas
semanais, conforme segue:
.
Nome
Cargo
Nível 
de
Classificação 
/
Nível 
de
Capacitação 
/
Padrão 
de
Vencimento
Grupo 
/
Cargo
Código 
de
vaga
Campus
. Alberiza 
Garcia
de Farias
Pedagogo
E-I-01
701.058
0983991
Alta Floresta
. Amorésio Souza
Silva Filho
Técnico em Agropecuária
D-I-01
701.214
0968882
Guarantã 
do
Norte
. Cristobal Andres
Parada Hill
Médico/Área: 
Medicina
do Trabalho
E-I-01
701.047
0982566
Reitoria
. Douglas 
Lenon
da Silva
Bibliotecário 
-
Documentalista
E-I-01
701.010
0979725
Confresa
. Éder 
Leão
Cavalcante
Técnico 
de
Laboratório/Área:
Mecânica
D-I-01
701.244
0966847
Primavera 
do
Leste
. Helen 
Vanessa
Peixoto Costa
Assistente de Alunos
C-I-01
701.403
0960768
Alta Floresta
. Luma 
Macedo
Mallmann
Goncalves
Engenheiro/Área: Civil
E-I-01
701.031
0811429
Reitoria
. Rejane Souza de
Assunção 
de
Campos
Assistente de Alunos
C-I-01
701.403
0960855
Alta Floresta
. Renata da Costa
Técnico em Contabilidade
D-I-01
701.224
0687210
Juína
. Rodrigo 
Souza
Lopes
Técnico 
de
Laboratório/Área:
Informática
D-I-01
701.244
0966850
Pontes 
e
Lacerda
. Soraya 
Freitas
Silva
Técnico em Agropecuária
D-I-01
701.214
0683329
Juína
. Wansel Juvino de
Lemos
Analista de Tecnologia da
Informação
E-I-01
701.062
0672454
Reitoria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA
PORTARIA Nº 2.079 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE AGOSTO DE
2023
Processo nº 23194.001703.2023-25.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23194.001703.2023-25 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BOX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
, inscrita no CNPJ sob o nº 27.298.497/0001-22, na modalidade advertência, multa
contratual e suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo
de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da
União; aplicar multa no valor de 242,98 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito
centavos);
Art. 2º A aplicação da advertência, multa e da suspensão de licitar e contratar
com o Instituto Federal de Mato Grosso, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações assumidas nas Cláusulas 11.1 e 19.1.1 e 19.1.2 do Termo de Referência, e a
cláusula 21.1.5 do edital do Pregão Eletrônico Nº. 25/2021 - UASG 158144 / CONTRATO N°.
005/2022 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus
Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas
e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como nos Incisos I, II e III do Artº.
87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
P A R A Í BA
PORTARIA Nº 1.485, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18-10-2022, publicado no Diário Oficial da
União em 19-10-2022, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23325.002571.2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país do(a) servidor(a) VALDENES CARVALHO
GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
Matrícula Siape nº 1877039, do Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto, Campus
Campina Grande, durante o período de 31/08/2023 a 10/09/2023, objetivando a visitação
no Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas, em Lisboa, e na
Escola de Professores no CERN em Língua Portuguesa, em Genebra, na Suíça, com ônus.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
PORTARIA Nº 1.486, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18-10-2022, publicado no Diário Oficial da
União em 19-10-2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na
Decisão Judicial do TRF 5ª Região prolatada nos autos do Processo Judicial nº 0801187-
08.2019.4.05.8200 e no Parecer de Força Executória nº 00318/2023/EATE/JC 1G/ER-ADM-
PRF5/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Remover do Campus Guarabira/IFPB para o Campus Natal/IFRN, a
servidora ANNA CECILIA CHAVES GOMES, matrícula SIAPE nº 1008925, ocupante do cargo
efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARANÁ
PORTARIA DE PESSOAL DEAC/GR/IFPR Nº 1.216, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no
uso da competência que lhe confere o Decreto de 04 de dezembro de 2019, publicado no
Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2019, seção 2, página 01, resolve:
Art. 1º Designar KARIANNY APARECIDA GEROTTO DEL MOURO, SIAPE nº
1240175, Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais, para exercer a função de Chefe da
Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis, FG-02, do Campus Assis Chateaubriand.
Art. 2º A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho
de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991.
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
ODACIR ANTONIO ZANATTA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE PESSOAL PROGEPE/IFPR DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso da
competência que lhe confere a Portaria nº 1118, de 30 de dezembro de 2020,
resolve
Nº 1.909 Tornar sem efeito a Portaria de pessoal PROGEPE/IFPR Nº 1888, de 15 de
agosto de 2023, publicada no DOU do dia 16/08/2023, seção 2, página 26, que contrata
NICOLAS DALMEDICO como Professor Substituto. (Processo: 23411.010568/2023-05)
Nº 1.910 Contratar VANESSA CRISTINA CHUCAILO como Professora Substituta, conforme
código do titular Nº 945157, com salário correspondente à Classe DI, nível I, de Professor
da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido de
Retribuição pelo Doutorado em História, conforme arts. 16 e 17 da Lei 12.772/12 no
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Área: História, para prestar serviço
junto ao Campus União da Vitória, por 6 meses a partir da data da assinatura do
contrato. (Processo: 23411.013761/2023-90)
KARINA MELLO BONILAURE

                            

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