Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081800022 22 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.710 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº 23751.000401.2022-96. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23751.000401.2022-96 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção e multa à empresa JANAINA SILVA GONCALVES 35007326828, inscrita no CNPJ sob o nº 35.859.931/0001-24, na modalidade Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa compensatória de 10%, sobre o valor total da ordem se serviço, no valor de R$ 768,95 (setecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nos Itens 15.1.1, 15.5 e 15.8 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 47/2021 (UASG 158144), e do artigo 7º, da lei 10.520/02. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.712 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE JULHO DE 2023 Processo nº 23751.000448.2023-31. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23751.000448.2023-31 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção e multa à empresa BRUNO RODRIGO FERREIRA ESTEVAO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.513.192/0001-09, na modalidade Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; e aplicar multa compensatória de 5%, sobre o valor total da ordem se serviço, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventas reais); Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nos Itens 8.2.b e 8.2.c da Dispensa Eletrônica 00012/2023 (UASG 158144), e Incs. II e III do artigo 156, da lei 14.33/21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.077 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 23750.000415.2023-09. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23750.000415.2023-09 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa SERRANO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.521.481/0001-49, na modalidade advertência, multa contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa no valor de R$ 232.550,32 (duzentos e trinta e dois ); Art. 2º A aplicação da advertência, multa e do impedimento de licitar e contratar, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nos Itens 7.1, 7.22, 7.27, 7.32 do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144), resultando nas irregularidades previstas nos itens 15.2 alínea "a", 15.2 alínea "b" "iii", conforme memória de cálculo inserida no processo administrativo, Item 15.2. alínea "c", do Projeto Básico, anexo ao Edital do RDC nº 13/2022 (UASG 158144), no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e na Cláusula 11º do contrato 61/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021; e considerando: - O Edital nº 004 de 02.03.2023, publicado no DOU de 06.03.2023, destinado ao provimento de vagas de Técnico Administrativo em Educação para o Quadro de Pessoal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; - A Portaria IFMT nº 1.969, de 07.08.2023, publicada no DOU de 09.08.2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de que trata o Edital nº 004/2023 para os cargos de Técnico Administrativo em Educação, resolve; Art. 1º Nomear em caráter efetivo, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nos termos do art. 9°, inciso I, da Lei nº 8.112/90, os candidatos abaixos, habilitados e classificados no Concurso Público de que trata o Edital nº 004/2023, em regime de trabalho 40 horas semanais, conforme segue: . Nome Cargo Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento Grupo / Cargo Código de vaga Campus . Alberiza Garcia de Farias Pedagogo E-I-01 701.058 0983991 Alta Floresta . Amorésio Souza Silva Filho Técnico em Agropecuária D-I-01 701.214 0968882 Guarantã do Norte . Cristobal Andres Parada Hill Médico/Área: Medicina do Trabalho E-I-01 701.047 0982566 Reitoria . Douglas Lenon da Silva Bibliotecário - Documentalista E-I-01 701.010 0979725 Confresa . Éder Leão Cavalcante Técnico de Laboratório/Área: Mecânica D-I-01 701.244 0966847 Primavera do Leste . Helen Vanessa Peixoto Costa Assistente de Alunos C-I-01 701.403 0960768 Alta Floresta . Luma Macedo Mallmann Goncalves Engenheiro/Área: Civil E-I-01 701.031 0811429 Reitoria . Rejane Souza de Assunção de Campos Assistente de Alunos C-I-01 701.403 0960855 Alta Floresta . Renata da Costa Técnico em Contabilidade D-I-01 701.224 0687210 Juína . Rodrigo Souza Lopes Técnico de Laboratório/Área: Informática D-I-01 701.244 0966850 Pontes e Lacerda . Soraya Freitas Silva Técnico em Agropecuária D-I-01 701.214 0683329 Juína . Wansel Juvino de Lemos Analista de Tecnologia da Informação E-I-01 701.062 0672454 Reitoria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CÉSAR DOS SANTOS CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA PORTARIA Nº 2.079 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 23194.001703.2023-25. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23194.001703.2023-25 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BOX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 27.298.497/0001-22, na modalidade advertência, multa contratual e suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa no valor de 242,98 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos); Art. 2º A aplicação da advertência, multa e da suspensão de licitar e contratar com o Instituto Federal de Mato Grosso, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nas Cláusulas 11.1 e 19.1.1 e 19.1.2 do Termo de Referência, e a cláusula 21.1.5 do edital do Pregão Eletrônico Nº. 25/2021 - UASG 158144 / CONTRATO N°. 005/2022 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como nos Incisos I, II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA P A R A Í BA PORTARIA Nº 1.485, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18-10-2022, publicado no Diário Oficial da União em 19-10-2022, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23325.002571.2023-16, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do(a) servidor(a) VALDENES CARVALHO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula Siape nº 1877039, do Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto, Campus Campina Grande, durante o período de 31/08/2023 a 10/09/2023, objetivando a visitação no Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas, em Lisboa, e na Escola de Professores no CERN em Língua Portuguesa, em Genebra, na Suíça, com ônus. MARY ROBERTA MEIRA MARINHO PORTARIA Nº 1.486, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18-10-2022, publicado no Diário Oficial da União em 19-10-2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Decisão Judicial do TRF 5ª Região prolatada nos autos do Processo Judicial nº 0801187- 08.2019.4.05.8200 e no Parecer de Força Executória nº 00318/2023/EATE/JC 1G/ER-ADM- PRF5/PGF/AGU, resolve: Art. 1º Remover do Campus Guarabira/IFPB para o Campus Natal/IFRN, a servidora ANNA CECILIA CHAVES GOMES, matrícula SIAPE nº 1008925, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARY ROBERTA MEIRA MARINHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ PORTARIA DE PESSOAL DEAC/GR/IFPR Nº 1.216, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 04 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2019, seção 2, página 01, resolve: Art. 1º Designar KARIANNY APARECIDA GEROTTO DEL MOURO, SIAPE nº 1240175, Tradutora Intérprete de Linguagem Sinais, para exercer a função de Chefe da Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis, FG-02, do Campus Assis Chateaubriand. Art. 2º A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991. Art. 3º Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. ODACIR ANTONIO ZANATTA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE PESSOAL PROGEPE/IFPR DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1118, de 30 de dezembro de 2020, resolve Nº 1.909 Tornar sem efeito a Portaria de pessoal PROGEPE/IFPR Nº 1888, de 15 de agosto de 2023, publicada no DOU do dia 16/08/2023, seção 2, página 26, que contrata NICOLAS DALMEDICO como Professor Substituto. (Processo: 23411.010568/2023-05) Nº 1.910 Contratar VANESSA CRISTINA CHUCAILO como Professora Substituta, conforme código do titular Nº 945157, com salário correspondente à Classe DI, nível I, de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido de Retribuição pelo Doutorado em História, conforme arts. 16 e 17 da Lei 12.772/12 no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Área: História, para prestar serviço junto ao Campus União da Vitória, por 6 meses a partir da data da assinatura do contrato. (Processo: 23411.013761/2023-90) KARINA MELLO BONILAUREFechar