DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.428, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.137686/2023-54,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
da empregada pública JOSANE OLIVEIRA
NASCIMENTO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3336448, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Mato
Grosso, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Universidade Federal de Mato Grosso assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.433, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.120064/2023-97,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARLENE MERELE SOBREIRO,
matrícula SIAPE nº 3287738, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Universidade Federal de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Universidade Federal de Roraima assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.446, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.155918/2023-56,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EVANDRO DA SILVA PEREIRA,
matrícula SIAPE nº 3341212, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.481, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132170/2023-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Fernando Viana Neiva,
matrícula SIAPE nº 2133774, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do
quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.483, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022,
e considerando
o que
consta
no Processo
SEI nº
10154.140023/2023-51,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Magnny Maisy de
Barros Carvalho Moreira, matrícula SIAPE nº 3059299, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro-Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.507, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.164961/2023-11,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DILENE SALES DA LUZ,
matrícula SIAPE nº 3210496, ocupante do emprego de Monitor - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.519, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.142657/2023-12,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUIZALDA CHAVES MENDES,
matrícula siape nº 3342592, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.586, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.110521/2023-35,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GEDEÃO GOMES RODRIGUES,
matrícula SIAPE 3293853, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial
Indígena - Leste Roraima, do Ministério da Saúde por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.602, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118413/2023-55,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARIANO BARBOSA LIMA,
matrícula SIAPE nº 3345083, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.643, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de
18 de junho de
2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº
19975.113774/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANA CARVALHO DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3338470, ocupante do emprego de Telefonista - NA ,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia, Campus Calama, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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