DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar o Parecer nº 133/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023339.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Fizap (cód. 25714), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Área Especial 12, Lote D, Térreo, 2º e 3º
andar, s/n, Setor Gama, Brasília, Distrito Federal, mantida pela Faculdade Integrada Apogeu
Ltda.
(cód.
17999),
com
sede
no Setor
Gama,
Brasília,
Distrito
Federal
(CNPJ
38.225.940/0001-51)
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.647, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 134/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202113095.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Tecnológica Falcão - FTF (cód. 21873), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 17, S/N, Quadra L
19, Lote 06/07, Setor Oeste, município de Goiânia, estado de Goiás, mantida pelo Centro
Técnico de Ensino Profissional Ltda. (cód. 16706), com sede no mesmo Município e Estado
(CNPJ 12.059.383/0001-52).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.648, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 135/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905323.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Integração do Sertão (cód. 3881), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Luiz de Melo, nº
2110, Bairro Tancredo Neves, município de Serra Talhada, estado de Pernambuco, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada - SESST - Epp (cód. 2449), com sede
no mesmo município e estado (CNPJ nº 06.090.271/0001-61).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.649, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 138/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927174.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Ibra da Grande São Paulo - Faculdade Fagran
(cód. 3746), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua
João Martins, nº 448, Bairro Parque Cruzeiro do Sul, no município de São Paulo, estado de
São Paulo, CEP nº 08070-330, mantida pelo Sibra - Sistema Ibra de Ensino Ltda. (cód.
18157),
com sede
no município
de Caratinga,
estado de
Minas Gerais
(CNPJ
36.399.094/0001-60).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.650, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 137/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202014827.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Santa Bárbara (cód. 25525), a ser instalada na
Rua Delmiro Gouveia, nº 1.090, Bairro Senador Teotônio Vilela, no município de Arapiraca,
no estado de Alagoas, mantida pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Técnico e Superior de
Arapiraca
Ltda. (cód.
17779),
com sede
no mesmo
município
e estado
(CNPJ
17.578.322/0001-15).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.651, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 123/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202121470.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Petra - PETRA (cód. nº 26328), a ser instalada na
Avenida Barão do Rio Branco, nº 507/301, bairro Manoel Honório, no município de Juiz de
Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Petra Eireli (cód. nº 18247), com
sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 34.100.234/0001-22).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.652, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ectendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 45/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201929061.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Kronos Nexus (cód. nº 24535),
que seria instalada na Avenida Almirante Barroso, nº 542, bairro Centro, no município de
João Pessoa, no estado da Paraíba, mantida pela JJ Cursos Profissionalizantes e Serviços Ltda.
(cód. nº 17452), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 13.192.673/0001-32).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.653, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 121/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926124.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia -
Ceun-IMT (cód. 1445), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede à Praça Mauá, nº 1, Bairro Mauá, no município de São Caetano do Sul, no estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia IMT (cód. 168), com sede no
município de São Paulo, estado de São Paulo (CNPJ 60.749.736/0001-99).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.654, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 146/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113098.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais
- Faeti (cód. 24675), a ser instalada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, nº 1.480, Bairro
Lagoa Nova, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai (cód. 17478), com sede mesmo
município e estado (CNPJ 03.784.680/0001-70).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC / CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 136/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201930225.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Méritto (cód. nº
24974), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Cardeal Arcoverde, nº 68, Bairro Vila Virgínia, no município de Ribeirão Preto, no estado de
São Paulo, mantida pelo Centro de Educação Profissional Filadelfia Ltda. (cód. nº 17523), com
sede no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina (CNPJ nº 05.840.628/0001-19).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.656, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 172/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925808.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Saint Paul (cód. 12661), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Pamplona, nº 1616,
Bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP nº 01.405-002,
mantida pela Saint Paul Educacional Ltda. (cód. 3323), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ nº 06.893.786/0001-08).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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