DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.657, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 173/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027351.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade do Norte Novo de Apucarana - Facnopar (cód. nº
1856), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Zilda
Seixas Amaral, nº 4350, Bairro Parque Industrial Norte, no município de Apucarana, no estado
do Paraná, mantida pelo Cesa - Centro de Estudo Superior de Apucarana (cód. nº 1224), com
sede no município de Apucarana, no estado do Paraná (CNPJ nº 03.347.235/0001-42).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 157/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202100322.
Art. 2º Recredenciar a Universidade do Vale do Paraíba - Univap (cód. 275) para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Shishima
Hifumi, nº 2911, Bairro Urbanova, município de São José dos Campos, estado de São Paulo,
mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino (cód. 197), com sede no mesmo município
e estado (CNPJ 60.191.244/0001-20).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10
(dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.659, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e no processo SEI nº 23001.000607/2023-80,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 236/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122401.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Favenorte de Espinosa - FAFE (cód. 26377), a ser
instalada na Avenida José Gomes Junior, nº 138, Bairro Santos Dumont, no município de
Espinosa, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Mato Verde
Ltda. (cód. 17467), com sede no município de Mato Verde, no estado de Minas Gerais,
(CNPJ: 06.270.288/0001-09).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.660, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 295/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202121586.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ensino Sete - F7 (cód. 26281), a ser instalada
na Rodovia PA-256 - Km 01, nº 01, Bairro Nova Conquista, no município de Paragominas,
no estado do Pará, mantida pelo Instituto Educacional Seven Eireli (cód. 18104), com sede
no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins (CNPJ nº
37.519.898/0001-19).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.661, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 289/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202122074.
Art. 2º Credenciar a Faculdade CDPI (cód. 26383), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 3, nº 663, Setor Oeste, no município
de Goiânia, estado de Goiás, mantida pela Faculdade CDPI Ltda. (cód. 18220), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 43.050.231/0001-12).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.662, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 281/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202203622.
Art. 2º Credenciar a UNIMT Faculdades Integradas - UNIMT (cód. 26858), a ser
instalada na Rua Dois, nº 501, Bairro Centro, no município de Água Boa, no estado de
Mato Grosso, mantida pelas Faculdades Integradas de Educação Superior em Saúde Ltda.
(cód. 17566), com sede no município de Água Boa, no estado de Mato Grosso (CNPJ
35.170.333/0001-43).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 2.093, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Protocolo e Arquivos -
CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Assessoria de Comunicação -
ASCOM/DG, Campus Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
18/08/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.056, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do Instituto de Inovação, Pesquisa,
Empreendedorismo, Internacionalização e Relações Institucionais - Instituto IPÊ, conforme
Resolução nº297/2023-CONSU, de 15/05/2023, e Despacho nº 46042/2023-DAP-PROGEPE,
de
16/08/2023,
constantes
no
processo
mencionado:
(Processo
UFRPE
nº
23082.028980/2022-61)
. ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
Resolução nº297/2023
. CD-03
Instituto
de
Inovação,
Pesquisa,
Empreendedorismo, Internacionalização
e Relações instrucionais - IPÊ
CD-03
Instituto
de
Inovação,
Pesquisa,
Empreendedorismo, Internacionalização e
Relações instrucionais - IPÊ
. ------
Coordenadoria administrativa, financeira
e Contábil - CAFC.IPÊ
------
Coordenadoria administrativa, financeira
e Contábil - CAFC.IPÊ
. ------
Coordenadoria
de
Compliance
-
CO M P L I . I P Ê
------
Coordenadoria
de
Compliance
-
CO M P L I . I P Ê
. ------
Coordenadoria de Suporte Tecnológico -
COT EC . I P Ê
------
Coordenadoria de Suporte Tecnológico -
COT EC . I P Ê
. ------
N OV O
------
Seção do
Instituto IPÊ
na Unidade
Acadêmica de Serra Talhada- SUAST. IPÊ
. ------
N OV O
------
Seção do
Instituto IPÊ
na Unidade
Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho -
SUACSA .IPÊ
. ------
N OV O
------
Seção do
Instituto IPÊ
na Unidade
Acadêmica de Belo Jardim - SUABJ.IPÊ
. ------
N OV O
------
Coordenadoria Geral da Estação SUAPE-
UFRPE de Sustentabilidade - CGESUS.IPÊ
. ------
N OV O
------
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Tecnologia Ambiental da Estação SUAPE-
UFRPE
de
Sustentabilidade
-
C E T A ES U S . I P Ê
. ------
N OV O
------
Coordenadoria
de
Biotecnologia
da
Estação SUAPE-UFRPE de Sustentabilidade
- CBIOESUS.IPÊ
. ------
N OV O
------
Coordenadoria
de
Agroecologia
e
Responsabilidade
Social
da
Estação
SUAPE-UFRPE
de
Sustentabilidade
-
C A R S ES U S . I P Ê
. CD-04
Núcleo
de
Empreendedorismo
e
Inovação - NEI.IPÊ
CD-04
Núcleo de Empreendedorismo e Inovação
- NEI.IPÊ
. ------
Coordenadoria de Fomento e Apoio à
Inovação e à Propriedade Intelectual -
CINOVA .NEI
------
Coordenadoria de Fomento e Apoio à
Inovação e à Propriedade Intelectual -
CINOVA .NEI
. ------
Coordenadoria de Fomento e Apoio ao
Empreendedorismo - CEMPRE.NEI
------
Coordenadoria de Fomento e Apoio ao
Empreendedorismo - CEMPRE.NEI
. ------
Denominação Igual, mas era vinculada a
Incubadora
de
Negócios
de
Base
Tecnológica
------
Coordenadoria Incubadora de Negócios
de Base Tecnológica - INCUBATEC.NEI
. CD-04
Núcleo
de
Internacionalização
-
NINTER.IPÊ
CD-04
Núcleo
de
Internacionalização
-
NINTER.IPÊ
. ------
Coordenadoria
de
Apoio
à
Internacionalização
Institucional
-
CAIN.NINTER
------
Coordenadoria
de
Apoio
à
Internacionalização
Institucional
-
CAIN.NINTER
. ------
Coordenadoria
Cooperação
Internacional - COOPINT.NINTER
------
Coordenadoria Cooperação Internacional -
CO O P I N T . N I N T E R
. CD-04
Núcleo de Pesquisa - NUPESQ.IPÊ
CD-04
Núcleo de Pesquisa - NUPESQ.IPÊ
. FG - 0 1
Coordenadoria de Gestão de Programas
de Pesquisa e da Produção Científica e
Tecnológica - CGPROD.NUPESQ
FG - 0 1
Coordenadoria de Gestão da Produção
Científica
e
Tecnológica
-
CG P R O D. N U P ES Q
. FG - 0 1
Coordenadoria de Fomento e Apoio à
Pesquisa - COPESQ.NUPESQ
FG - 0 1
Coordenadoria de Fomento e Apoio à
Pesquisa - COPESQ.NUPESQ
. ------
N OV O
------
Coordenadoria de Iniciação Científica -
C P I B I C . N U P ES Q
. FG - 0 1
Denominação Igual mas, era vinculado a
Coordenadoria de Fomento e Apoio a
Pesquisa
FG - 0 1
Coordenadoria do Centro de Apoio à
Pesquisa - CENAPESQ.NUPESQ
. ------
N OV O
------
Supervisão
do
Laboratório
de
Instrumentação
e
Análise
-
SLIA .CENAPESQ
. ------
N OV O
------
Supervisão do Laboratório de Microscopia
- SLM.CENAPESQ
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