DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os requisitos mínimos obrigatórios, que deverão constar nos laudos
técnicos, serão disponibilizados por meio de documentos específicos a serem publicados
no Boletim de Serviço e no site do Ministério do Esporte.
§ 1º Os requisitos referidos no caput deste artigo distinguem-se em função
do porte do estádio a ser avaliado e refletem os diferentes graus de severidade das
exigências encontradas em normas técnicas de competência das respectivas autoridades
de fiscalização e regulação.
§ 2º Para fins de determinação dos requisitos mínimos previstos no caput
deste artigo, os estádios serão assim classificados:
I- grande porte: estádio com capacidade superior a 10.000 (dez mil)
lugares;
II-médio porte: estádio com capacidade superior a 3.000 (três mil) e até
10.000 (dez mil) lugares; ou
III- pequeno porte: estádio com capacidade até 3.000 (três mil) lugares.
§ 3º A classificação estabelecida no parágrafo § 2° deste artigo não poderá
dar ensejo à mitigação de exigências encontrada na legislação incidente sobre o objeto,
a forma ou os requisitos de cada laudo, respeitada a competência legal de cada ente
federado.
Art. 4º Diante da relevância histórica ou da notoriedade do evento, a
autoridade competente e/ou a entidade responsável pela organização da competição
poderão realizar vistorias ou, justificadamente, impor exigências adicionais para atender
necessidades específicas e transitórias.
Parágrafo único. As exigências adicionais, impostas na forma deste artigo,
devem ser comunicadas aos responsáveis por sua adoção com antecedência mínima
razoável, não inferior a 5 (cinco) dias, salvo nas hipóteses de justificada urgência ou
emergência.
Art. 5º Os laudos previstos nesta Portaria serão elaborados por especialistas
legalmente habilitados.
Art. 6º A solicitação, elaboração e a emissão dos laudos de que trata esta
Portaria deverão ocorrer anualmente, à exceção daqueles cujo prazo de validade for
superior a um ano.
Parágrafo único. A remessa dos laudos de que trata esta Portaria ao
Ministério Público deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da
competição, por intermédio da entidade de administração do desporto responsável pela
organização da competição esportiva.
Art. 7º Compete à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do
Torcedor - SNFDT, em parceria ou não com os órgãos estatais de fiscalização,
Federações, Confederações e demais entes envolvidos, demandar o desenvolvimento e
homologar:
I-sistema informatizado destinado a tornar mais ágil e eficiente a produção
e o registro de informações, formulários, resultado de vistorias e conclusões finais de
laudos, bem como sua remessa ao Ministério Público, nos termos da Lei; e
II-aplicativo móvel, com acesso público conferido a todo torcedor, que
contenha, no mínimo, o seguinte:
a) os direitos do torcedor, mediante apresentação sucinta, clara e direta;
b) dados e informações previstos nos artigos 149 a 151 da Lei n° 14.597, de
14 de junho de 2023, ou em legislação posterior e correlata que os defina;
c) informações detalhadas sobre aquisição de ingressos, mapa de assentos,
portões
de
entrada,
rotas
de
fuga,
alimentação,
instalações,
transporte,
estacionamento, condução de idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção
aos estádios, entre outras; e
d) funcionalidade
para registro
livre e
desembaraçado de
denúncias,
reclamações e indicações de desconformidade verificadas no estádio, com possibilidade
de registro fotográfico em tempo real.
§ 1º A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor -
SNFDT, em conjunto com a Ouvidoria do Ministério do Esporte, organizará os registros
de denúncias, reclamações e desconformidades e os encaminhará aos órgãos
competentes para sua apuração, podendo, ainda, provocar diretamente os responsáveis
por seu saneamento, na forma da legislação em vigor.
§ 2º A confecção dos documentos para atendimento dos requisitos mínimos
obrigatórios
poderão
ser
elaborados,
excepcionalmente,
de
forma
manual
e
apresentados por outros meios de comunicação, caso exista a impossibilidade técnica
de acesso ao sistema informatizado referido no inciso I deste artigo.
Art. 8º As modificações introduzidas por esta Portaria produzirão efeitos
somente
em competições
iniciadas
ao menos
60
(sessenta)
dias após
sua
publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria n° 20, de 17 de maio de 2023.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.617, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
realizada
em
12/07/2023
e
09/08/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023 e 09/08/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou p4atrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.058836/2023-46
Proponente: Associação Araxá Taekwondo
Título: Taekwondo Transformação II
Registro: 2301516
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 06.234.087/0001-48
Cidade: Araxá UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 880.242,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 77678-5
Período de Captação até: 09/08/2025
2 - Processo: 71000.059867/2023-14
Proponente: Associação Argos
Título: Sada Argos Ano II
Registro: 2301587
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 930.663,29
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38785-1
Período de Captação até: 09/08/2025
3 - Processo: 71000.059882/2023-62
Proponente: Associação Argos
Título: Esporte Cidadão
Registro: 2301598
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.905.455,47
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38789-4
Período de Captação até: 09/08/2025
4 - Processo: 71000.058680/2023-01
Proponente: Associação BMX de Araxá e Região
Título: BMX para Todos IV
Registro: 2301481
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 11.126.568/0001-70
Cidade: Araxá UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 591.541,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 77668-8
Período de Captação até: 09/08/2025
5 - Processo: 71000.060341/2023-87
Proponente: Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá
Título: Passos que Transformam Vidas II
Registro: 2301643
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.758.975/0001-37
Cidade: Araxá UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 836.479,25
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 77696-3
Período de Captação até: 09/08/2025
6 - Processo: 71000.055243/2023-28
Proponente: Associação de Handebol Lages
Título: HandLages, Um Caminho Para o Futuro
Registro: 2301274
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.939.297/0001-09
Cidade: Lages UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 653.731,65
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0307 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 80828-8
Período de Captação até: 09/08/2025
7 - Processo: 71000.059837/2023-16
Proponente: Associação Desportiva de Futsal do Distrito Federal
Título: Futsal Feminino Escolar - Campeãs na vida, campeãs na quadra
Registro: 2301569
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.897.583/0001-00
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 498.707,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48917-4
Período de Captação até: 09/08/2025
8 - Processo: 71000.056504/2023-27
Proponente: Associação Desportiva e Cultural Mão Solidária
Título: Mão Solidária Handebol - Núcleo 2
Registro: 2301346
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 15.043.907/0001-05
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 633.434,95
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 9897-3
Período de Captação até: 09/08/2025
9 - Processo: 71000.056511/2023-29
Proponente: Associação Desportiva e Cultural Mão Solidária
Título: Mão Solidária Handebol
Registro: 2301359
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 15.043.907/0001-05
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 430.804,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 9898-1
Período de Captação até: 09/08/2025
10 - Processo: 71000.055275/2023-23
Proponente: Associação dos Gestores do Esporte e Entretenimento
Título: São Carlos Voleibol Masculino
Registro: 2301271
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 08.455.798/0001-78
Cidade: São Carlos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 693.610,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0295 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 101492-7
Período de Captação até: 09/08/2025
11 - Processo: 71000.055274/2023-89
Proponente: Associação dos Gestores do Esporte e Entretenimento
Título: São Carlos Voleibol Feminino Ano III
Registro: 2301270
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