DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.602, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614455/2023-17, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de GENERALI BRASIL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.603, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614119/2023-74, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE
SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março
de 2023.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.694, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada
pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17,
na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI,
da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME
nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei
nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº
04972.010746/2018-22, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a autorização de obras objeto da
PORTARIA SPU-SC/ME Nº 7.257, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 18 de agosto de 2022.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta PORTARIA se refere à
autorização concedida ao Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **. *92.282/0001-**, com vistas à execução de obra para
a revitalização das Praias da Saudade, do Riso e do Meio, no bairro Coqueiros, em
Florianópolis/SC.
Art. 3º A obra contempla as seguintes configurações: (i) Praia do Riso - deck
com acesso à praia por meio de escada e rampa, com dimensão de aproximadamente
47,83 metros de extensão, com largura aproximada de 3,00 metros, localizado na parte sul
da praia, e deck localizado na parte norte com dimensão de aproximadamente 47,50
metros e largura aproximada de 3,64 metros; (ii) Praia da Saudade - 03 decks com acesso
à praia por meio de escada e rampa, sendo: primeiro deck/acesso localizado na parte oeste
com dimensão de aproximadamente 71,81 metros de extensão com largura aproximada
variando entre 2,00 metros e 4,46 metros; deck/acesso intermediário (entre o deck/acesso
oeste e acesso leste) localizado central com dimensão de aproximadamente 93,85 metros
e largura aproximada entre 2,00 e 4,24 metros; o acesso localizado na parte leste conta
com dimensão de 38,00 metros e largura de 2,35 metros; (iii) Praia do Meio - 02 decks
com acesso à praia por meio de escada e rampa, sendo: primeiro deck (sem acesso à praia)
localizado na parte oeste com dimensão de aproximadamente 80,98 metros de extensão e
com largura aproximada variando entre 2,00 metros e 3,12 metros; deck com acesso à
praia localizado na parte leste com dimensão de aproximadamente 205 metros e largura
aproximada entre 2,10 e 4,85 metros.
Art. 4º A obra, no seu escopo, está em área que integra o Patrimônio da União,
sendo os locais de uso comum do povo utilizados principalmente pelos munícipes, sendo
assim, uma obra considerada de interesse público.
Art. 5º O ônus da referida obra continua sendo de responsabilidade do
Município de Florianópolis/SC.
Art. 6º A execução da obra e a sua manutenção continuam condicionadas à
garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
legalidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o
período de execução.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651/2012, que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação
Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão
Costeira.
Art. 8º A prorrogação da autorização de obra a que se refere esta PORTARIA
não implica constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não
gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas, sendo um
ato precário, revogável a qualquer tempo
em caso de
descumprimento das obrigações.
Art.
9º
Responderá
o
Município
de
Florianópolis/SC,
judicial
ou
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta
PORTARIA .
Art. 10. Responderá o Município de Florianópolis/SC, civil e criminalmente, caso
a realização das obras de que trata esta PORTARIA, uma vez interrompida, venha trazer
danos não passíveis de reversão ao meio ambiente.
Art. 11. O Município de Florianópolis/SC será responsável pela manutenção das
estruturas construídas com base na presente prorrogação de Autorização de Obra.
Art. 12. A responsabilidade pela demolição da obra também é do Município de
Florianópolis/SC quando:
representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; e/ou
quando não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da PORTARIA
autorizativa; e/ou
na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 13. A prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de
agosto de 2023, para que o Município de Florianópolis/SC execute e conclua as obras
referidas nos arts. 2º e 3º, não poderá ser objeto de nova prorrogação.
Art. 14. A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
fiscalizará o local, com vistas à verificação quanto ao efetivo cumprimento das condições
desta PORTARIA, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 15. Durante o período de prorrogação da execução da obra a que se refere
o art. 1º, fica o Município de Florianópolis/SC obrigado a manter fixada na área em que
será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres,
de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000: "ÁREA
JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4694, DE 17 DE AGOSTO DE 2023."
Art. 16. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.666, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Pedro Alexandre
Estiagem
-
1.4.1.1.0
0792
25/07/2023
59051.021976/2023-68
.
Serra Preta
Estiagem
-
1.4.1.1.0
086
17/07/2023
59051.021820/2023-87
. PE
Ibirajuba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
160
31/07/2023
59051.021996/2023-39
. PE
Sairé
Estiagem
-
1.4.1.1.0
028
04/08/2023
59051.021957/2023-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.670, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ilhéus-BA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ilhéus-BA,
no valor de R$ 410.011,38 (quatrocentos e dez mil onze reais e trinta e oito centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014876/2023-75.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.671, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Calvo-AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Calvo-
AL, no valor de R$ 350.736,00 (trezentos e cinquenta mil setecentos e trinta e seis reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014967/2023-19 .
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