DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800133
133
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diretor(es): Claudia Priscilla Andrade Goifman
Criador(es): Feel Filmes - Ric Vidal
Distribuidor(es): Feel Filmes E Produções Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.001996/2023-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.407, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Sem Ar (Alemanha - 2023)
Título Original: The Dive
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Maximilian Erlenwein
Criador(es): Dave Bishop, Celine Dornier, Pierre Ellul e Luane Gauer
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001998/2023-97
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.408, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Som da Liberade - Trailer (Estados Unidos e México - 2023)
Título Original: Sound of Freedom - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Alejandro Monteverde
Criador(es): Eduardo Verástegui
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Atos Criminosos, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002046/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.409, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nosso Lar - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Nosso Lar - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Wagner de Assis
Criador(es): Iafa Britz
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002048/2023-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.410, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Uma Família Extraordinária - Trailer 1 (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Wildflower
Categoria: Trailer
Diretor(es): Matt Smukler
Criador(es): Sierra Affinity, Morning Moon, Limelight Productions, Entertainment One, Hunting
Lane
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002057/2023-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.411, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Teste de Fidelidade - Investigação (Brasil - 2023)
Título Original: Teste de Fidelidade - Investigação
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Rafael Paladia
Criador(es): TV Omega Ltda
Distribuidor(es): TV Omega Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002076/2023-05
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.412, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Todos On (Brasil - 2023)
Título Original: Todos On
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Marcelo Moraes
Criador(es): Bruno Espíndola, Bianca Silva e Juliana Xavier
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002077/2023-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a Política de
Comunicação Social da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019,
no art. 51, inc. I e parágrafo único e art. 63 a 66 do Regimento Interno da ANPD, e
considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº
00261.001713/2022-33, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Política de Comunicação Social no âmbito da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O inteiro teor da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados deverá ser divulgado no sítio eletrônico da ANPD em até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Resolução.
Art. 3º Todas as ações de comunicação da Política de Comunicação Social da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados serão orientadas, principalmente, pelos
fundamentos disciplinados pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quais sejam:
I - respeito à privacidade;
II - liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
III - inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e
IV - direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e
exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 4º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados agirá conforme os padrões
éticos voltados à prática do jornalismo, respeitando o direito e o dever de informar em
harmonia com a proteção de dados pessoais e a privacidade.
Art. 5º São objetivos da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados:
I - orientar as ações de comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados;
II - contribuir para o cumprimento da missão institucional do órgão;
III - direcionar as ações estratégicas da comunicação institucional;
IV - promover o fortalecimento da imagem institucional;
V - elaborar um plano de implementação desta Política para criar e manter
fluxos de comunicação que facilitem a interação da ANPD com seus diversos públicos.
Art. 6º São diretrizes da Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados:
I - promover o respeito à Constituição Federal e às leis, em especial a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais;
II - oferecer amplo conhecimento à sociedade sobre a atuação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados;
III - difundir informações que contribuam para o entendimento das ações
administrativas, regulatórias e sancionatórias da Autoridade;
IV - garantir alinhamento, coerência e solidez nos discursos institucionais;
V - divulgar de forma clara, simples, didática, acessível e alinhadas aos Objetivos
Estratégicos da Autoridade os regulamentos, notas técnicas, guias, informativos e notícias,
bem como os serviços, campanhas, projetos e iniciativas institucionais;
VI - assegurar que as publicações nos canais oficiais atendam aos interesses
públicos e institucionais;
VII - incentivar a inovação de conteúdos, formatos e linguagens que estejam
alinhadas com a missão institucional e com os avanços tecnológicos e sociais;
VIII - auxiliar no fomento de um clima organizacional favorável ao
desenvolvimento institucional, bem como orientar e apoiar diretores, coordenadores,
servidores, colaboradores e prestadores de serviços nas demandas de Comunicação
Social.
Art. 7º A Política de Comunicação Social da ANPD será operacionalizada a partir
de um Plano de Comunicação Social, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD, que
contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e
instrumentos de monitoramento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
ANEXO
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS
I. DIRETRIZES GERAIS PARA A ATUAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DA ANPD
OBJETIVOS
1. Orientar as ações de comunicação da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados;
2. Contribuir para o cumprimento da missão institucional do órgão;
3. Direcionar as ações estratégicas da comunicação institucional;
4. Promover o fortalecimento da imagem institucional;
5. Elaborar um plano de implementação desta Política para criar e manter fluxos
de comunicação que facilitem a interação da ANPD com seus diversos públicos.
D I R E T R I Z ES
1. Promover o respeito à Constituição Federal e às leis, em especial a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais;
2. Oferecer amplo conhecimento à sociedade sobre a atuação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados;
3. Difundir informações que contribuam para o entendimento das ações
administrativas, regulatórias e sancionatórias da Autoridade;
Fechar