DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
48054.831457/2022 - Portaria Nº 435/SNGM/MME - GSM Mineração Ltda -
Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 459,84 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.806, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004025/2023-72. Interessado: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 730
(setecentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV
Plácido de Castro, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. A íntegra desta
Resolução 
consta 
dos 
autos 
e
encontra-se 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.807, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002792/2023-47. Interessado: Tangará Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 215.040
(duzentos e quinze mil e quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
500/230/138 kV Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003762/2023-58. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária
à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de
Distribuição 69 kV Copec - Camaçari III, na Subestação Camaçari II, circuito duplo, 69 kV, com
aproximadamente 3,6 (três vírgula seis) quilômetros de extensão, que interligará a Linha de
Distribuição 69 kV Copec - Camaçari III à Subestação Camaçari II, localizada nos municípios de
Camaçari e Dias D'Ávila, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.813, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004044/2023-07. Interessado: Energisa Paraíba - Distribuidora
de Energisa S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15(quinze)
metros de largura em trecho rural e de 5,8 e 9(cinco vírgula oito e nove) metros em trecho
urbano necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II - Santa Rita, circuito
simples, 69 kV, com, aproximadamente, 9(nove) km de extensão, que interligará a Subestação
Santa Rita II à Subestação Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.818, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003106/2023-55. Interessado: CEMIG Geração e Transmissão
S.A. - CEMIG-GT. Objeto: Autoriza CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT, Contrato de
Concessão n° 006/1997, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.821, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003119/2023-24. Interessado: Companhia Hidroelétrica do São
Francisco- Chesf, Objeto Autoriza Companhia Hidroelétrica do São Francisco- Chesf, Contrato
de Concessão n° 61/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.244, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006840/2022-95. Interessados: Celesc Distribuição S.A. -
Celesc-DIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil  - CGT
Eletrosul, Sistema de Transmissão Catarinense - STC, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL,
Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A.
- ETSE, Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda. - LITORAL SUL, Interligação Elétrica Biguaçu
S.A. - IE BIGUAÇU, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2023,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.615, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002763/2023-85, decide por negar provimento ao Pedido de
Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas Itaparica S.A., cadastradada sob o
CNPJ 12.050.083/0001-02, com vistas à suspensão da cobrança de multa de encargos
rescisórios da Usina Fotovoltaica - UFV Caetité Va pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.717, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.004998/2018-44, decide aprovar a minuta de Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 04/2018-ANEEL, com vista a alterar as datas
de reajuste tarifário e da primeira revisão tarifária ordinária, constantes, respectivamente,
nas Subcláusulas Quarta e Décima Terceira da Cláusula Sexta, de forma a refletir a
orientação contida na Nota Informativa nº 46/2018/ASSEC/MME.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.719, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003239/2023-21, decide validar as minutas do Relatório, do
Termo de Autocomposição e dos Termos Aditivos, anexos, já com os ajustes apontados na
Nota Técnica nº 71/2023-SGM/ANEEL, de 11/08/2023 e os debatidos nesta 29ª Reunião
Administrativa Ordinária, para execução dos Contratos de Energia de Reserva - CERs nº
445/2021, nº 446/2021 e nº 447/2021, todos decorrentes do Procedimento Competitivo
Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.720, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005865/2017-12, decide (i) conhecer o tratamento
regulatório a ser dado e a forma de remuneração a ser utilizada, no que se refere à
transferência de barramento da Subestação Itapaci e da Entrada de Linha associada à
conexão da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, da Enel Goiás para a Celg
Geração e Transmissão S.A. - Celg GT, conforme determinação exarada pelo Despacho nº
1.402, de 2019; (ii) estabelecer que o valor da indenização a ser paga pela Celg GT (atual
EDP) à Enel GO (atual Equatorial Goiás), referente a transferência de instalações de que
trata o Despacho nº 1.402, de 2019, deverá ser calculado com base na regra VNR
descontado os efeitos da depreciação, tendo como referência o Valor Novo de Reposição
- VNR dos ativos face à Base de Remuneração Regulatória da Enel GO e (iii) autorizar a
incorporação dos ativos transferidos para a Celg GT em sua próxima revisão tarifária,
valorados pelo exato valor pago à título de indenização efetivamente atualizado no
momento da transferência, observando o disposto no Manual de Contabilidade do Setor
Elétrico - MCSE, Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE e Submódulo
9.1
dos Procedimentos
de
Regulação Tarifária
-
PRORET
conforme pedido
de
esclarecimento apresentado pela Celg GT (atual EDP) CNPJ sob nº 07.779.299/0001-73.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.721, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000341/2022-94, decide conhecer e dar
provimento aos pleitos interpostos pela Amazonas Energia S. A., CNPJ nº 02.341.467/0001-
20, Brasil Bio Fuels S. A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66, Oliveira Energia S. A., CNPJ nº
04.210.423/0001-97,
Agrekko 
Energia
Locação 
de
Geradores
Ltda., 
CNPJ
nº
02.283.886/0001-53, Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia,
Máquinas e Equipamentos S. A., CNPJ nº 12.302.292/0001-04, Energy Assets do Brasil
Ltda., CNPJ nº 01.676.897/0001-30, VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., CNPJ nº 28.231.767/0001-
40, no sentido de não exigir a celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
- CUSD entre a Amazonas Energia S. A. e os PIE que comercializaram energia no âmbito do
Leilão nº 02/2016-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.723, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006233/2021-44, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Sopave Norte S.A. Mercantil Rural, Inscrita sob CNPJ
36.946.143/0001-38, em face do Auto de Infração nº 3, de 2019, lavrado pela Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER
Mato Grosso, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades
registradas em ação fiscalizadora de Operação e Manutenção da Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Ronuro, localizada no município de Paranatinga, para no mérito negar-
lhe provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.724, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000613/2023-37, decide por (i)
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica de
Anápolis Ltda.
em face do
Auto de
Infração nº 5/2023,
lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a
penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em
ação fiscalizadora na Usina Termelétrica - UTE Daia, para no mérito negar-lhe
provimento; e (ii) manter a penalidade consubstanciada no Auto de Infração nº
5/2023, no valor de R$ 122.416,66 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e
dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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