DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 642, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.220148/2023-10, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art.1º Fica KARAVAN SEACREST SPE CRICARE S.A., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.723.994/0001-59, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante
a celebração de contratos registrados na ANP.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 643, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.220123/2023-16, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art.1º Fica SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 40.875.704/0001-22, autorizada a
exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 644, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.217718/2023-86 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de ,2 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0032-55, autorizada a operar sistema de bombeamento para petróleo e
produtos escuros com capacidade máxima de 600m3/h no Terminal da empresa no
município de Cubatão/SP, composto por duas bombas centrífugas B-4300.22101A/B, sendo
que a bomba "B" operará com ambos os produtos e a bomba "A" exclusivamente com
petróleo.
Art.2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições
técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DESPACHO SIM-ANP Nº 931, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.220148/2023-10, resolve:
1. Fica SEACREST SPE CRICARE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.723.994/0001-
59, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.32.06.35723994.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DESPACHO SIM-ANP Nº 932, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.220123/2023-16, resolve:
1.Fica SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 40.875.704/0001-22, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.32.64.40875704.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DESPACHO SIM-ANP Nº 934, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de ,2 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.227288/2022-20, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa ENEVA S/A, CNPJ
nº04.423.567/0001-21, referente a construção de Unidade de Liquefação de Gás Natural
(UGNL) na Bacia Sedimentar do Parnaíba, estado do Maranhão, constante no processo de
referência
no Sistema
Eletrônico
de
Informações -
SEI,
a
ser acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº (3002753) e SEI nº
(3297961).
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa ENEVA S/A
continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PATRÍCIA HUGUENIN BARAN
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 125, DE 10 DE AGOSTO DE 2023(*)
Dispõe sobre a aprovação do Manual com os
procedimentos para afastamento da sede e do país
e concessão de diárias e passagens em viagens
nacionais 
e
internacionais, 
no
interesse 
da
Administração, e delega competência para a prática
dos atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto no
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
na Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Autorização de Afastamento e de Concessão de
Diárias e Passagens, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, conforme o
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Delegar ao Secretário-Executivo e, nos impedimentos legais, eventuais e
temporários, a seu Substituto competência para autorizar o afastamento do país e o
pagamento de diárias e passagens internacionais com ônus solicitados pelas unidades do
MPA, exceto quanto ao próprio afastamento.
Art. 3º Delegar ao Secretário-Executivo e, nos impedimentos legais, eventuais e
temporários, a seu Substituto, exceto quanto ao próprio afastamento, competência para:
I - Autorizar a concessão de diárias, passagens e deslocamentos nacionais,
conforme incisos I a V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
vedada a subdelegação:
a) por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
b) em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
c) de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
d) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
e) com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.
II - Autorizar a concessão de diárias e passagens para colaboradores eventuais
nacionais e do exterior, convidados para participar em atividades institucionais de
interesse do MPA, caso em que caberá à autoridade autorizadora apresentar justificativa
fundamentada para o deslocamento proposto, o que incluirá a demonstração da
adequação da colaboração eventual às finalidades institucionais.
Art. 4º Delegar aos Secretários Nacionais do MPA, ao Chefe de Gabinete do
Ministro e, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, a seus Substitutos
competência para autorizar diárias, passagens e deslocamentos nacionais, vedada a
subdelegação.
Art. 5º Fica o Secretário-Executivo autorizado a editar os atos complementares
eventualmente necessários à efetividade desta Portaria, inclusive no que tange à fixação
de limites de despesas com diárias e passagens para as unidades administrativas do
MPA .
Art. 6º No exercício das competências delegadas mediante os termos desta
Portaria, as autoridades referidas nos artigos 2°, 3° e 4° deverão observar o regramento
do Manual de Autorização de Afastamento e de Concessão de Diárias e Passagens,
constante do Anexo I, e os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação,
moralidade, publicidade e eficiência, os quais regem a atuação da Administração
Pública.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das
atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA
MANUAL DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO E DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
P A S S AG E N S
DA APLICAÇÃO
1. Este manual dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do
País e a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no
interesse da Administração, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2. As disposições contidas neste Manual seguem as disposições da legislação a seguir:
2.1 - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
2.2 - Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição
e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras
providências, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de dezembro de 1973;
2.3 - Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre diárias do
pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar,
no País e no exterior, altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
e dá outras providências;
2.4 - Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional,
e dá outras providências;
2.5 - Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites
e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de
gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal; e
2.6 - Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens
ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e
dá outras providências;

                            

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