27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023 ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO DOCUMENTAÇÃO Animais Aquáticos Trânsito INTRAESTADUAL e INTERESTADUAL – independente da finalidadel Cadastro de criador/propriedade na ADAGRI;lPara a emissão de GTA para animais aquáticos é necessária a apresentação de um atestado sanitário numerado assinado por médico veterinário com inscrição no CRMV da Unidade Federativa de procedência dos animais. O número do atestado deverá constar no campo 17. OBSERVAÇÃO e o médico veterinário deverá atestar que:a) Para animais procedentes de estabelecimentos de aquicultura: os animais procedem de estabelecimentos onde no ciclo de produção atual e anterior não tenha sido constatado nenhum foco de doenças de notificação compulsória, e que na mesma zona de cultivo não tenha sido constatado nenhum caso destas enfermidades nos últimos 90 (noventa) dias.b) Para animais obtidos por meio da pesca ou extrativismo: os animais procedem de uma bacia hidrográfica onde não houve registro de ocorrência de doenças de notificação compulsória nos 90 (noventa) dias anteriores à captura dos animais.lNota 1: A certificação está isenta para animais destinados ao Abate e ao Abate Sanitário.lNota 2: No primeiro ciclo de produção após ocorrência de doença de notificação compulsória, a única possibilidade para movimentação da produção do estabelecimento afetado será o abate com aproveitamento condicional mediante prévia autorização oficial do serviço veterinário oficial. Nesse caso, a finalidade a ser marcada na GTA é o “Abate Sanitário”.lNota 3: Animais importados procedentes de Unidades/Serviços de Vigilância Agropecuária estão isentos de atestado de exame e a cópia do Certificado Zoossanitário Internacional deverá acompanhar a GTA. Os Médicos Veterinários Habilitados devem encaminhar relatório semanal de trânsito das propriedades em que atuam para o responsável pelo controle de trânsito do estado do Ceará, exceto quando as emissões forem informatizadas. Peixes: animais vertebrados aquáticos ectotérmicos, encontrados em água doce ou salgada. São divididos em peixes ósseos, como a sardinha, o atum e a garoupa, peixes cartilaginosos, como os tubarões e as raias, e peixes sem maxila, como as lampréias e mixinas. Crustáceos: animais aquáticos pertencentes ao filo Artropoda, caracterizados por um exoesqueleto de quitina e apêndices articulados, que incluem, entre outras espécies, camarões, caranguejos, caranguejos de rio, lagostim, siri, isópodes, ostracódios e anfípodes. Moluscos: animais aquáticos pertencentes ao filo Mollusca caracterizado por corpo mole e sem divisões, envolto ou não por uma concha calcárea com desenvolvimento direto ou compreendendo distintas fases de desenvolvimento: fase larval, pós-larval, cria, juvenil e adulta, que incluem, entre outros, ostras, mexilhões, berbigões, caramujos, polvos e lulas. A quadrícula em branco deverá ser marcada quando a GTA for emitida para anfíbios e invertebrados aquáticos não contemplados anteriormente (crustáceos e moluscos). A espécie deverá ser especificada no campo 17.OBSERVAÇÃO. Anfíbios: animais vertebrados, ectotérmicos, com pele úmida que pertencem à classe Amphibia, incluindo salamandras, rãs, sapos e cecílias. Demais Invertebrados Aquáticos: animais invertebrados de vida aquática não pertencentes ao Filo Mollusca e Subfilo Crustacea (do Filo Arthropoda). São os corais, anêmonas, esponjas, água-viva, medusas etc. Alevinos: primeira fase do peixe após o ovo, morfologicamente semelhante ao peixe adulto da mesma espécie. Larva: período da vida dos animais aquáticos que sucede o embrião, podendo apresentar várias fases de desenvolvimento. Pós-larva: estágio de desenvolvimento de crustáceo no qual surgem os apêndices do tronco. Ovo Embrionado: organismo resultante de óvulo fecundado de animal aquático. Cisto: designa o ovo seco, em estado latente (Ex: Cisto de Artemia spp.). Proibição do trânsito da piracatinga (Calophysus macropterus) em todo território nacional, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2015; Normatização da forma de transporte do caranguejo-uçá nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Ceará (IN MPA nº 09/2013); Dispensa da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para o transporte de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia para os casos dispostos na IN MPA nº 21/2014; Aceite da Nota Fiscal Eletrônica como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia em todo território nacional (IN MPA n° 21/ 2014) nas seguintes situações: I - quando o transporte compreender o trecho entre o local de pesca e o primeiro ponto de comercialização, devendo a captura ser realizada por Pescador Profissional devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira nesta categoria; II - quando o transporte compreender o trecho entre um comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais do(s) organismo(s) em questão; Proibição do trânsito de raias da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raiadiabo, manta-diabo, jamanta-mirim ou diabo-do-mar) no território nacional (IN MPA/MMA nº 02/2013); Caranguejo: Além de acompanhado pela GTA, o caranguejo-uçá vivo, Ucides cordatus, durante transporte terrestre e aquaviário nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí e Ceará, deverá estar acondicionado desamarrado da seguinte forma: a) quando em transporte terrestre: em caixas plásticas vazadas, forradas com espuma de acolchoamento embebida em água, conforme modelo descrito no anexo da IN MPA nº 09/2013; b) quando em transporte aquaviário: acondicionados em caixas plásticas vazadas, sacos, paneiros, peras ou acomodações que garantam a sobrevivência dos espécimes (IN MPA nº 09/2013). Para répteis não listados como recurso pesqueiro, deverão ser observadas as orientações do “Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Animais Silvestres”. Matéria-prima proveniente da pesca ou aquicultura: O trânsito da matéria-prima proveniente da pesca ou aquicultura para as indústrias beneficiadoras sob serviço de inspeção poderá ser amparado por Nota Fiscal e, não dispensa a necessidade de emissão de GTA quando a matéria-prima for composta por animais vivos (IN MPA/MAPA nº 04/2014). *** *** *** PORTARIA Nº453/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fulcro nos termos da Lei n° 14.219, de 14 de outubro de 2008 e LC nº 264, de 30 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 30.547, de 24 de maio de 2011, e com base na Portaria ADAGRI n° 014/2022, publicada no DOE de 08 de março de 2022, RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES mencionados no anexo único desta Portaria, Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – GDAFA, a ser percebida nos percentuais estabelecidos no anexo referente ao semestre compreendido entre Março/2022 a Agosto/2022, sendo o pagamento efetuado a partir da data da publicação procedendo-se às devidas compen- sações, conforme o caso, com efeitos retroativos ao período concessivo. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 26 de julho de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº453/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023, REFERENTE AO PAGAMENTO DA GDAFA– 26º PERÍODO (MARÇO/2022 A AGOSTO/2022) NOME MATRÍCULA CARGO DATA DA ADMISSÃO EXERCÍCIO TOTAL % 1 AILTON GADELHA MAIA 169391 1 0 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 LIMOEIRO 59,50 2 ANA GLAUCIA CARNEIRO MELO GONÇALVES 169415 1 4 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 PINDORETAMA 60,00 3 ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO 169412 1 2 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 TIANGUÁ 60,00 4 ANDRÉA CRISTINA CAPRIATA SILVA 199867-1-3 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 05/08/13 SEDE 60,00 5 ANDRÉA LEITE CARVALHO 199801 1 1 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 10/02/12 CAUCAIA 59,50 6 ANNIRA AQUINO CORTEZ 169446 1 0 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 01/09/09 PACAJUS 60,00 7 ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA 199839 1 9 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 23/02/12 MARANGUAPE 60,00 8 ANTÔNIO WILLIAMS LOPES DA SILVA 199841 1 7 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 05/06/12 PEDRA BRANCA 58,00 9 APARECIDA SIMONE MARTINS MIRANDA 169445 1 3 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 01/10/09 CAUCAIA 60,00 10 ARQUELAU NOBRE NOJOSA 169437 1 1 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 26/08/09 MARANGUAPE 59,50 11 CARLOS ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA 199853 1 8 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 27/07/12 INDEPENDÊNCIA 60,00 12 CARLOS DIÓGENES LUCENA FERNANDES 169405 1 8 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 CRATO 59,50 13 CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 13/02/12 MORADA NOVA 60,00 14 CÉLIO SOUZA DA ROCHA 169428 1 2 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 04/02/10 ARACATI 60,00 15 CÍCERO JOAQUIM DA SILVA 169386 1 0 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 BREJO SANTO 41,50 16 CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA 199854 1 5 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 29/06/12 CRATO 59,00 17 CLARISSA NEUMAN RAMOS CÉSAR 199855 1 2 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 25/06/12 SOBRAL 60,00 18 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA 169379 1 6 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 24/08/09 IGUATU 60,00 19 DAGOBERTO SAUNDERS DE OLIVEIRA 169396 1 7 AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 02/12/09 SEDE 60,00 20 DANIEL VICTOR SARAIVA 169390 1 3 AGENTEFISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 25/08/09 ITAPAJÉ 60,00Fechar