DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº156  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
20200007 e na proposta da CONTRATADA – Aplicação de pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna – Contratada: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 12.805.448/0001-61), cuja razão social foi alterada para 
CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO, mantendo-se o mesmo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – Representante 
Legal da Contratada: Ronaldo Gonçalves Moreira – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício nº 033/2022/
CECOC/COAFI/SEFAZ, recebido no dia 9 de março de 2022; Ofício nº 034/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, enviado no dia 29 de março de 2023, Edital n° 
003/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de abril de 2023;. OCORRÊNCIA: descumprimento do subitem 
10.22 da Cláusula Décima do Contrato n° 039/2021. A Contratada não entregou o vale-alimentação até o último dia útil do mês de abril de 2022 aos empre-
gados que prestavam serviços à Sefaz. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, aos 04 de março de 2023, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na 
qualidade de contratante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido 
assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa. Tendo sido constatado que a CONTRATADA 
de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por 
meio do Parecer nº 0194/2023, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 1.250,89 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove 
centavos), nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” do instrumento contratual c/c art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 2002 c/c art. 
87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N°039/2021
PROCESSO VIPROC Nº10674349/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010674349/2022 – Contrato n° 039/2021 – OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) 
área(s) de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico 
n° 20200007 e na proposta da CONTRATADA – Aplicação de pena de MULTA e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração estadual – 
Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra 
Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS 
EIRELI (CNPJ 12.805.448/0001-61), cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO, mantendo-se o 
mesmo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – Representante Legal da Contratada: Ronaldo Gonçalves Moreira – DOCUMENTOS DE NOTI-
FICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Edital n° 006/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, de 18 
de julho de 2023, Ofício nº 056/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, enviado aos 02 de agosto de 2023, e Edital n° 009/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado 
no DOE, de 08 de agosto de 2023. OCORRÊNCIA: descumprimento do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no subitem 
10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do mencionado instrumento, o que denota a inexecução do ajuste. Instaurado 
o processo administrativo em epígrafe, aos 10 de novembro de 2022, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de contratante, para apuração de 
responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido 
processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Constatado que a CONTRATADA de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0293/2023, decidiu pela aplicação 
da pena de MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, totalizando o valor de R$ 987.284,37 (novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e 
oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), bem como o IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração estadual pelo período de 5 (cinco) 
anos, com fundamento, respectivamente, no subitem 13.1.1, alínea “e” e no subitem 13.1.2 da Cláusula Décima Terceira – Das Sanções Administrativas do 
instrumento contratual c/c art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº032/2023
PROCESSO VIPROC Nº11687487/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor NATHAN ORTIZ KLASSMANN – CPF nº 01722705027, o valor de R$ 1.486,57 (um mil, quatrocentos e oitenta 
e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Despacho nº 379/2023, do processo supra. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31909200.1.500.910000
0.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 
de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Aline Maire Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO 5° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°002/SEINFRA/2020
08001.001348/2023-11 O estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da infraestrutura – SEINFRA, representada neste ato pelo seu Secretário ANTONIO 
NEI DE SOUSA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 99010342264 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 284.749.613-00, 
residente e domiciliado na Rua Francisco Xerez, nº 140, ap. 101, T – B, Guararapes, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-035, e o MUNICÍPIO DE ITAREMA/
CE, neste ato representado pelo Prefeito ELIZEU CHARLES MONTEIRO, já qualificado, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajuste 
n.º 002/SEINFRA/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.001348/2023-11, em especial: a) Parecer Técnico n.º 033/2023 – COETE/
SEINFRA; b) Parecer Jurídico ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação do Parceiro. 1.2. 
Nos artigos 32 e 55, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, e suas alterações, e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Ajuste por 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
de 06 de agosto de 2023, com término no dia 02 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e 
condições do Termo de Ajuste original, não alteradas pelo presente aditamento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. 
E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº014/SEINFRA/2017
Espécie: 6° Termo Aditivo ao Contrato 014/SEINFRA/2017, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ – COELCE. Cláusula Primeira – Do Prazo de Vigência Contratual: Por este TERMO ADITIVO, as PARTES decidem pela prorrogação do 
prazo contratual por 12 (doze) meses, conforme previsto no artigo 57, II e §4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e consubstanciado nas autorizações 
emitidas no âmbito do NUP 08001.001292/2023-02, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 23/07/2023 a 22/07/2024, estando 

                            

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