DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
convalidados todos os atos anteriormente praticados. Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária e do Valor do Contrato: Ficam formalizadas, através deste
TERMO ADITIVO, as dotações orçamentárias referentes aos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para
este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
E OUTROS: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: 020/SEINFRA/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08100003.04.122.500.21782.15
.33903900.1.00.00.0.20; VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 29.166,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais); VALOR ESTIMADO GLOBAL
EM R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cláusula Terceira – Dos Dados Pessoais (LGPD): As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais
a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando
todas as cautelas e medidas necessárias para sua analise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. Cláusula
Quarta – Da Vigência: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados.
Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual
prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a
repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados
pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. Data:21de julho de
2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Mônica Jucá de Oliveira, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de 2019
e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, ALANA FEITOSA MORAIS, para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA CC 0146/2023-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR ALANA FEITOSA MORAIS, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Unidade Regional - Quixadá, unidade administrativa
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº1382/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503/1997 - Código de Trân-
sito Brasileiro/CTB, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, alterada pela resolução nº 849/2021, a
qual consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN
nº 304/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de
Formação de Condutores; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo NUP SUITE nº 08012.006970/2023-96. RESOLVE: Art. 1° - Proceder,
de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores de Veículos especificados no Anexo Único desta portaria,
nas classificações, ”A” (“Ensino Teórico-Técnico”); “B” “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), “AB”(“Ensino Teórico-Técnico” e “Ensino
de Prática de Direção”), nos termos dos artigos arts. 24, §1º e 25, ambos da portaria de nº 304/2018 do DETRAN/CE, e Resolução 789/2020, alterada pela
resolução nº 849/2021 do CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
Portaria n°1382/2023, publicada no DOE em 04 de agosto de 2023, série 3, ano XV n° 147.
Republicada por Incorreção.
ANEXO ÚNICO
ID
NOME
CNPJ
DESCREDENCIAMENTO
1
AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL MISSAO VELHA
11666928000711
01-03-2019
2
AUTO ESCOLA SL 100
1674687000103
01-08-2007
3
CEETRAN
4787060000157
01-08-2007
4
AUTO ESCOLA ELOHIM
9565164000211
01-08-2018
5
AUTO ESCOLA AQUIRAZ FILIAL MORADA NOVA
8826235000220
02-04-2019
6
AUTO ESCOLA MARACANAU FILIAL QUIXADA
7873443000217
03-08-2018
7
AUTO ESCOLA GUADALUPE
12595170000145
03-09-2018
8
AUTO ESCOLA QUALIDADE VICOSA
72137599000382
03-10-2017
9
AUTO ESCOLA WELITON FILIAL MADALENA
6608483000600
04-01-2016
10
AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL
4083864000256
04-04-2019
11
AUTO ESCOLA GUADALUPE FILIAL SAO JOSE
12595170000226
05-01-2019
12
AUTO ESCOLA RAMALHO JARDIM
11666928000550
05-04-2018
13
AUTO ESCOLA ALENCAR
7352812000145
05-10-2015
14
AUTO ESCOLA MOISES
20399122000100
06-09-2019
15
AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL PORTEIRAS
11666928000800
07-12-2017
16
AUTO ESCOLA EXATA
1470407000145
09-05-2018
17
AUTO ESCOLA ESTILO LTDA
7345300000232
09-05-2019
18
AUTO ESCOLA ON LINE
22713092000190
09-08-2018
19
AUTO ESCOLA FENIX
16837623000153
10-04-2019
20
AUTO ESCOLA ARI ICO
7822255000260
11-01-2017
21
AUTO ESCOLA CIDADE SENADOR POMPEU
1062677000893
11-01-2018
22
CITRAN FILIAL IGUATU
4047039000204
11-08-2011
23
AUTO ESCOLA IRAUCUBA
14561240000170
11-12-2018
24
CENTRAO ALDEOTA
7248173000334
12-01-2013
25
AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL PECEM
4083864000337
12-12-2017
26
AUTO ESCOLA MARTINS
13397037000147
13-01-2018
27
AUTO ESCOLA DESAFIO
17833284000108
13-03-2017
28
AUTO ESCOLA ALTERNATIVA
3558908000103
13-06-2017
29
AUTO ESCOLA LUNUS FILIAL CASCAVEL
8144125000369
15-01-2019
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