DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº156  | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº47011.003329/2023-61
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP Nº 
47011.003329/2023-61, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 363/2019, pertinente às faturas do mês de junho/2023, 
devido a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; CONSIDERANDO que existem valores 
pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.087,82 (quinze mil, oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), necessários para 
a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das dotações orçamentárias 
7939 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.150000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SUPERINTENDENTE DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº058/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de 
2018, alterado pela Lei n.º 18.009 de 01.04.2022, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, considerando 
ainda o disposto no Art. 8º do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022,  RESOLVE: Fixar as Metas Institucionais da SOHIDRA para o semestre de 
01.07 a 31.12.2023, com prazo de entrega em 31.12.2023, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
Registra-se e publica-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº058/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023
METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE: Julho a Dezembro de 2023
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTO
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
DASUB
1
Construir Poços
20
Poços Construídos
Und
100
30/12/23
Superintendência
DASUB
2
Instalar Sistemas
10
Poços Instalados
Und
100
30/12/23
Superintendência
DASUB
3
Prover Ações Preventivas e Corretivas dos veículos, 
Equipamentos e Máquinas Perfuratrizes
10
Relatório
Doc
1
30/12/23
Superintendência
DASUP
4
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar a 
Construção de Sistmas de Abastecimento de Água
10
Relatório
Doc
3
30/12/23
Superintendência
DASUP
5
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar a Construção de Adutoras
10
Relatório
Doc
2
30/12/23
Superintendência
DASUP
6
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar e Fiscalizar 20% das 
Construções de Canais Sifões e Bueiros (Lote 04)
20
Relatório
Doc
1
30/12/23
Superintendência
DIAFI
7
Analisar os processos que tramitam na DIAFI
10
Processos 
Analisados
%
80
30/12/23
Superintendência
ASJUR
8
Adequar as situações jurídicas as Leis de Licitações e Contratos
5
Relatório
Doc
1
30/12/23
Superintendência
ADINS
9
Monitorar o Planejamento Estratégico da Sohidra
5
Relatório
Doc
4
30/12/23
Superintendência
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº073/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas 
atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 3º; alíneas a e b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da FUNCEME. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em 
Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE N°073/2023 DE 18 DE JULHO DE 2023
NOME 
FUNÇÃO/ 
CARGO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº  
DIÁRIAS
UNIT.
VR R$ 
ACRÉSCIMO
TOTAL
Juliana Matos Vieira 
 Pesquisador
Acompanhamento e fiscalização 
do levantamento de solos - 
Unificação das legendas.  
Campos Sales,   Assaré, 
Nova Olinda e Juazeiro 
do Norte - CE(Pernoite)  
24 a 
28/07/2023  quatro e meia 
 64,83 
58,35 (20% PERNOITE 
EM JUAZEIRO 
DO NORTE-CE)  
 350,09
João Dehon de Araújo 
Pontes Filho
 Pesquisador
Reunião Plano de Secas 
Tejuçuoca-CE
26/07/2023 
meia 
 64,83
---- 
 32,42
Rafaela da Silva Alves 
 Pesquisador
Reunião Plano de Secas
Tejuçuoca-CE 
26/07/2023 
meia 
 64,83
----
 32,42
 Daniel Antonio Camelo Cid 
 Pesquisador
Participar da Oficina Plano de 
seca: Hidrossistema Fogareiro 
Quixeramobim-CE  
17/08/2023  
meia 
 64,83
----
 32,42
Rafael Cipriano da Silva 
 Pesquisador
Realizar a identificação de local 
para coleta de monólito.  
Quixeramobim-CE  
18/08/2023  
meia 
 64,83
----
 32,42
Rousilene Silva 
Nascimento Diniz 
 Pesquisador
Realizar a identificação de local 
para coleta de monólito.  
Quixeramobim-CE  
18/08/2023  
meia 
 64,83
----
 32,42
 Valdenor Nilo de 
Carvalho Júnior
 Pesquisador 
Participar da 34ª Reunião 
Extraordinária do Comitê da Sub-Bacia 
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe  
Jaguaruana–CE  
17/08/2023  
meia 
 64,83
---- 
 32,42
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERCEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDE-
REÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO:LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; 
FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº 028/2018/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela SEPLAG/
CE às fls. 154/156, nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH à fl. 02/03, 139/140, 160/161, e tudo o que 
consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº NUP 29012.001829/2023-77, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: 
Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº028/2018/COGERH em decorrência da 
Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra – MTE CE 000508/2023, cujo 
período de vigência é de 01/01/2023 a 31/12/2024, e data-base da categoria em 1º de janeiro, da Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores Empre-
gados em Estabelecimento Comercial Varejista e Atacadistas e Afins nas Funções de Moto-Boy, Motoqueiros, Vendedores e Pré-vendedores, Motoqueiros 
Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vendedores Específicos da Área Motociclista, em todos os locais onde realizam Atos de Comércio e Assemelhados, 
mesmo os Complementares – MTE CE 000726/2023, cujo período de vigência é de 01/01/2023 a 31/12/2024, e data-base da categoria em 1º de janeiro, e 
vale-transporte de Fortaleza, de acordo com o Decreto nº 15.576, de 07 de março de 2023. IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.773.859,34 (dois milhões, setecentos 

                            

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