DOE 18/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº771/2023-GAB/PCCE - : 10051.009747/2023-86 A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM
EXERCÍCIO), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos
4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da
Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os
princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia
do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo,
relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDE-
RANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO,
por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP –
10051.009747/2023-86, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FABIANO SILVA
DE AGUIAR, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.364-17, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao
Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 26/06/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 025/2021; II- Nos termos que constam
no Processo Administrativo nº NUP 10051.008271/2023-66; III- Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993
c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: O presente termo
de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista o reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde
conforme convenção coletiva 2023/2024 da categoria de Motorista (CE000586/2023); 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, nos autos
do processo administrativo nº NUP 10051.008271/2023-66; 3. Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação ; VII-
FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº025/2021, em decorrência do reajuste
de salário, vale alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2023/2024 da categoria de Motorista (CE000586/2023), bem
como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Motorista (CE000586/2023) passa de R$ 41.508,54 (Quarenta e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta
e quatro centavos) para R$ 44.292,15 (Quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos) e o valor anual passa de R$ 498.102,48
(Quatrocentos e noventa oito mil, cento e dois reais e quarenta e oito centavos). para R$ 531.505,80 (Quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinco reais
e oitenta centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 15.176,19 (Quinze mil, cento e setenta e seis reais e dezenove centavos), abaixo
devidamente especificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 1.120,19 (Hum mil, cento e vinte reais e dezenove centavos), aplicado sobre o valor de
R$ 13.512,77 (Treze mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente aos
meses faturados de Janeiro a Julho de 2023 o valor de R$ 12.392,58 (Doze mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). O restando do
valor R$ 2.783,61 (Dois mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) deverá ser incluído na fatura de Agosto de 2023; A contratada em
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a
Julho de 2023, dando as partes plena quitação do montante devido. Dotação Orçamentária própria oriunda do Tesouro Estadual: 10100002.06.181.521.20
410.03.339037.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de
Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 025/2021, firmado em 16 de agosto de
2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 08 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho
- DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO - Aridenio
Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 027/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III -
ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: - Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 027/2021; II- Nos termos que constam no Processo
Administrativo nº 10051.007315/2023-31; III- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do art. 65; art. 58, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, bem como, fundamentado no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO
DESTE CONTRATO: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da
modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de salário base,
vale alimentação, cesta básica, vale transporte e plano de saúde decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de INFORMÁ-
TICA 2023/2024 (CE000522/2023), retroativo à 01 de Janeiro de 2023. 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do
processo administrativo nº 10051.007315/2023-31, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna ; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº027/2021, em decorrência de reajuste conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000522/2023), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor
mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de Informática (CE000522/2023) passa de R$ 133.329,72
(Cento e trinta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) para R$ 141.486,43 (Cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e
seis reais e quarenta e três centavos) e o valor anual passa de R$ 1.599.956,64 (Hum milhão, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos). para R$ 1.697.837,16 (Hum milhão, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos);
O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 65.556,67 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), abaixo
devidamente especificado; O valor da remissão corresponderá a R$ 2.408,57 (Dois mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), aplicado
sobre o valor de R$ 51.651,72 (Cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), passando a ser pago a empresa a título de
diferença de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Julho de 2023 o valor de R$ 49.243,15 (Quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e três
reais e quinze centavos). O restando do valor R$ 16.313,42 (Dezesseis mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos) deverá ser incluído nas faturas
de Agosto e Setembro de 2023; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às
diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Julho de 2023, dando as partes plena quitação do montante devido. Dotação Orçamentária própria oriunda
do Tesouro Estadual: 10100002.06.122.211.20890.15.339037.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2023, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados para receber a
aludida diferença; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 027/2021, firmado em 16 de agosto de 2021;
XII - DATA: 09 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/
POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO/DEPAF - Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo - FISCAL
DO CONTRATO/DETIC e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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